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22 janeiro, 2016

Autoescolas Serão Obrigadas a adotar Simulador Veicular

Autoescolas de Rondônia têm até 31 de março para adotar aulas práticas com simulador veicular

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) está concedendo um prazo até o dia 31 de março de 2016 para que os Centros de Formação de Condutores (CFC) do Estado adotem o simulador veicular, para quem for mudar de categoria ou obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B. Agora, além das aulas teóricas e práticas, os alunos terão que ter, no mínimo, 5 horas/aula de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. No Estado existem hoje 180 autoescolas.

O uso do simulador deve ser usado para quem for mudar de categoria ou obter a primeira CNH, categoria B

A decisão que partiu do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução nº 543, de 15 de julho de 2015, que estabelece que se torna obrigatório o uso de simulador veicular nas autoescolas de todo o Brasil.

Conforme explicou o diretor Técnico de Habilitação e Medicina do Trânsito, Acássio Figueira, após esta data, que já foi prorrogada pelo Detran, a fiscalização será feita pelo Sistema Nacional de Habilitação (Serpro), que bloqueará automaticamente a emissão das carteiras de habilitação dos estabelecimentos que não seguirem o novo cronograma estabelecido pelo Contran. “Acreditamos que com isso vamos melhorar a qualidade do ensino e diminuir o risco de acidentes com quem está tendo os primeiros contatos com a direção de um veículo”, alertou.

Acássio Figueira destacou que todos os estados brasileiros estão em processo de implantação das novas regras do Contran. “Nós estamos colaborando com as autoescolas, inclusive mantendo constantes reuniões com o sindicato da categoria para o pleno atendimento da resolução, sem prejuízo para os alunos e os empresários deste setor”.

Outra medida adota pelo Detran para facilitar a adequação das autoescola foi a autorização do uso compartilhado do equipamento.

Fonte: Secom
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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