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13 janeiro, 2016

Detran-RO disponibiliza calendário para Pagamento de Taxas

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), por meio de sua Diretoria Técnica de Operações torna público o calendário de licenciamento anual referente a 2016.

O calendário vale para todos os veículos registrados por esta Autarquia e que estejam em circulação no território estadual, de acordo com a Portaria nº 26/2015/GAB/DETRAN/RO, o vencimento do licenciamento anual dos veículos está relacionado via de regra ao algarismo final das placas veiculares.

Val lembrar que o licenciamento acontece mediante o pagamento dos tributos devidos, e, conforme o caso, regularização do veículo, como nas hipóteses de haver multas, restrições administrativas e/ou judiciais, ou qualquer outra pendência.

Lista dos tributos a serem pagos para o licenciamento anual:

- Taxa de Licenciamento Anual por Exercício;

- Taxa de Seguro Obrigatório DPVAT (Seguradora Líder)

- Taxa de Bombeiro para veículos de quatro rodas onde houver representação (Corpo de Bombeiros Militar);

- Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA (SEFIN/RO)

- Além de eventuais multas exigíveis.

As guias de recolhimento dos referidos tributos podem ser impressos através dos seguintes links:

- DETRAN/RO (TAXAS E MULTAS): https://consulta.detran.ro.gov.br/CentralDeConsultasInternet/Software/ViewConsultaVeiculo.aspx

-SEFIN/RO(IPVA):http://portal.intranet.sefin.ro.gov.br/PortalContribuinte/Publico/ConsultaRenavam.jsp

Após a baixa automática dos valores de tributos pagos, o usuário poderá se dirigir a qualquer posto de atendimento do DETRAN/RO (CIRETRANs e Postos Avançados) em qualquer localidade, para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV do ano, que ao contrario do CRV, é um documento de porte obrigatório, devendo haver sua apresentação em blitzes do DETRAN/RO e abordagens policiais de fiscalização.

Os documentos a serem apresentados com cópia no momento da emissão são: Documento de Identidade Oficial com foto e um comprovante de residência (em nome do proprietário ou de terceiro devendo a haver também o preenchimento de uma declaração de endereço).


Post: G. Gomes
Fonte: Detran- RO
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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