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15 janeiro, 2016

Detran - RO informa prazos para adequação de Veículos Ciclomotores

Registro e licenciamento de ciclomotores (cinquentinhas) e ciclo elétricos são a partir de agora de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO). Os novos procedimentos obedecem à alteração do inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O prazo final para registro dos veículos termina dia 31 de março.

Para se adequar as novas exigências estabelecidas na Resolução nº 55/2015/CONTRAN, que dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, foi publicada a Portaria nº 5528/2015/GAB/DETRAN/RO, que estipula prazos para adequação e operacionalização do atendimento do disposto.

Os veículos ciclomotores e ciclo-elétricos que já possuem placas obedecerão ao seguinte calendário, conforme o algarismo final de suas placas: 1,2,3,8,9,0 – até o dia 31 de março de 2016; e finais de placa: 4,5,6 e 7- se devidamente registrados e licenciados pelos municípios, terão até o último dia útil do mês correspondente a esse número final para efetuarem o primeiro registro junto ao Detran.

Conforme explicou Sáimon Rio, da Diretoria Técnica de Operação do Detran, os proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos residentes em municípios onde não havia o registro desses veículos pelas respectivas prefeituras, deverão procurar imediatamente o Detran para que a partir de 31/03/2015 já estejam adequados na nova legislação, data esta em que haverá efetiva fiscalização desses veículos”, alertou.

Para registrar e licenciar os ciclomotores e ciclo-elétricos, deve-se apresentar no Detran os seguintes comprovantes de propriedade, acompanhado de documento de identificação:  
1-nota fiscal do veículo.
2-declaração de procedência com firma reconhecida em cartório.
3-Documento de propriedade/circulação expedido pelas prefeituras.

A partir do registro junto ao Detran, o proprietário receberá o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para eventual transferência de propriedade e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), que é um documento de porte obrigatório, devendo inclusive ser apresentado em blitzs e abordagens policiais. “Com isso vamos ter o controle dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos que circulam no Estado”, destacou.

Fonte: Secom
Post: G. Gomes
Capa: http://migre.me/sHUhn
canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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