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13 março, 2020

Sancionada lei que obriga o SUS a realizar ultrassonografia mamária.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feiradia 12/03/2020 a Lei 13.980, de 2020, que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a doença.

Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.

A nova lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015 da então senadora Lúcia Vânia, altera a Lei 11.664, de 2008, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.

Pela lei, a realização de mamografia por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade já é garantida. Porém, a autora da proposta explica que, na presença de tecido mamário denso, somente esse exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Já a ultrassonografia é capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária.

Tramitação
No Senado, o PLS 583/2015 foi aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março de 2017, sem precisar ir ao Plenário. Já na Câmara, o projeto foi aprovado no último dia 19 de fevereiro, em Plenário, e sancionado sem vetos pela Presidência da República.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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Moro diz: Investigações de crimes sexuais no Brasil vão ganhar celeridade.

(Foto: IsaacAmorim/AG.MJ)
As investigações de crimes de violência sexual no Brasil ganharam um novo aliado. Nesta semana, foi inaugurado o primeiro Centro Multiusuário de Processamento Automatizado de Vestígios Sexuais, em Brasília (DF), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A novidade vai dar velocidade no processo de verificação de amostras criminais em decorrência da violência sexual. Localizado no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, a plataforma vai auxiliar os estados brasileiros que ainda não possuem estrutura para processar esse tipo de vestígio, entre eles, os estados do Acre, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins.

O Centro Multiusuário de Processamento Automatizado de Vestígios Sexuais faz parte de um acordo de cooperação entre a Polícia Federal e a Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A plataforma de extração de DNA será capaz de analisar mais de cinco mil vestígios sexuais ao ano. Foram investidos no equipamento R$ 3 milhões.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a plataforma vai solucionar a demora nos processos de análise de amostras criminais decorrentes da violência sexual. “Esse robô, ele aumenta em muito a capacidade de processamento da análise dos vestígios relacionados a crimes sexuais. Realiza o exame simultâneo de mais de 40 amostras e com a capacidade anual de cinco mil vestígios sendo processados”, disse.

Sergio Moro ressaltou ainda que a plataforma vai resolver o atraso de processos antigos. "Nós temos um acúmulo, que vem de outras gestões, de mais de 100 mil vestígios que não foram analisados. Isso agora vai ser agilizado. É mais um instrumento para fortalecer a proteção à mulher. Escolhemos essa data para a inauguração para lembrar que estamos no mês da mulher e esse instrumento será muito valioso no combate aos crimes sexuais que têm as mulheres como principais vítimas", disse o ministro.
Já o coordenador da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Guilherme Jacques, destaca que a aquisição é um avanço para o processo de investigação de casos de violência sexual no Brasil. Ele afirma que ganha o País e ganha os técnicos que vão ser capacitados durante o procedimento.
“Então, esses peritos, além de terem a oportunidade de processar as suas amostras, obter o perfil genético, alimentar o banco de dado, eles também vão passar por um treinamento, vão ter uma experiência no laboratório, com um nível de experiência maior. E isso é interessante para quando ele voltar para o seu estado, além de ter resultados, ele vai levar consigo uma bagagem intelectual”, ressaltou Guilherme Jacques.
Informações: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Voz do Brasil
Post: G. Gomes
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Governo Federal publica novas regras para impedir crimes de lavagem de dinheiro.

As regras de atuação das juntas comerciais para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo estão mais rigorosas. Normas que alteram essas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira  dia 11/03/2020 pelo Ministério da Economia. 

Operações que despertem suspeita desse tipo de crime deverão ser comunicadas em prazo de até 24 horas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Banco Central.

A Instrução Normativa nº 76 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração detalha os procedimentos e controles que deverão ser observados por todas as 27 Juntas Comerciais do País - há uma em cada estado e no Distrito Federal.

As novas normas cumprem determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas e envolvem todos os negócios e operações realizados nas juntas comerciais. Agora, por exemplo, situações como o registro de pessoa jurídica de capital social flagrantemente incompatível com a atividade informada deverão ser comunicadas ao Coaf como suspeitas.

As juntas comerciais precisarão, ainda, manter controle sobre quem são os clientes e demais envolvidos em operações e negócios, incluindo os “beneficiários finais”. Eventuais dificuldades de identificação dos “beneficiários finais” igualmente devem ser comunicadas. Pessoas expostas politicamente também passarão a ser formalmente identificadas.

Paraísos fiscais na mira
Outro alvo da medida são operações com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em locais considerados de “alto risco” pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) e registros em locais caracterizados como “paraísos fiscais” pela Receita Federal. A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho deste ano.
"As juntas comerciais são um importante componente no combate a esse tipo de crime. É onde podemos interferir ainda na prevenção para que não ocorram", sustenta o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz.
Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
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12 março, 2020

Comunicação à Polícia de crimes de sonegação vai à Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em votação final Projeto de Lei (PLS 153/2016), do senador Otto Alencar (PSD-BA), obriga as secretarias de receita e os órgãos de Previdência a notificar as polícias civil e federal sobre a prática de crimes de sonegação. 

O texto seguiu para a Câmara. Segundo o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a comunicação deve ser feita após a conclusão de processo administrativo. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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Saiba tudo sobre o novo coronavírus e a Covid-19.

A cada dia novos casos de Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus, se confirmam no mundo. Até a tarde desta quinta-feira dia 12/03/2020, o Brasil registrava 77 casos confirmados da doença e monitorava 1.422 situações suspeitas. Outros 1.163 casos já foram descartados.

Ontem dia 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de coronavírus como uma pandemia. O termo é utilizado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Atualmente, há mais de 115 países com casos declarados da infecção.

A Agência Brasil reuniu as principais dúvidas e perguntas sobre a Covid-19. Veja o que se sabe sobre a pandemia e sobre o vírus até agora:

O que é o novo coronavírus?
Coronavírus é uma família de vírus que pode causar danos em animais e em humanos. Em pessoas, pode resultar em infecções respiratórias que vão desde um resfriado até síndromes respiratórias agudas severas. O novo coronavírus (SARS-Cov-2) causa a doença denominada Covid-19, que teve início na China, em dezembro de 2019.

Quais são os sintomas?
Os sintomas do Covid-19 envolvem febre, cansaço e tosse seca. Parte dos pacientes pode apresentar dores, congestão nasal, coriza, tosse e diarreia. Alguns pacientes podem ser assintomáticos, ou seja, estarem infectados pelo vírus, mas não apresentarem sintomas. O Ministério da Saúde estima que os pacientes mais jovens são os mais passíveis de não apresentar qualquer sinal da doença.

Qual o período de incubação do vírus?
De acordo com a OMS, a estimativa é que o período de incubação seja de 1 a 14 dias. Ou seja, o vírus teria esse tempo para se manifestar. O mais comum é a manifestação por volta de cinco dias. Mas há pessoas que não apresentam sintomas.

Quais são os maiores problemas e os públicos mais vulneráveis?
A OMS calcula que 1 em cada 6 pacientes pode ter um agravamento do quadro, com dificuldades respiratórias sérias. No início de março, a taxa de letalidade era de 3,5%. Mas o Ministério da Saúde suspeita que pode ser menor, em razão de haver subnotificação dos casos em alguns países. Os públicos mais vulneráveis são idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, pressão alta e doenças cardiovasculares).

Como ocorre a transmissão?
O contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de saliva, espirro, tosse ou catarro, que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminadas pelo infectado.

O novo coronavírus pode ser transmitido pelo ar?
O novo coronavírus não é transmitido pelo ar a menos que um indivíduo chegue próximo a um paciente infectado a ponto de as formas de contaminação serem possíveis.

É possível pegar o Covid-19 de alguém sem sintomas?
De acordo com a OMS, as chances são pequenas, pois o vírus é transmitido por saliva, espirro, tosse ou catarro, elementos mais presentes quando uma pessoa está com gripe.

Animais de estimação podem transmitir o novo coronavírus?
Não. Não há evidência de que animais de estimação como gatos e cachorros tenham sido infectados ou possam espalhar o vírus que causa a Covid-19

Quanto tempo o vírus pode durar em uma superfície?
A OMS informa que não há um tempo determinado, podendo ser de algumas horas a alguns dias. Pode haver diferença também em razão de condições como a temperatura. Por isso, caso alguém suspeite da contaminação de uma superfície ou objeto, a orientação é aplicar desinfetante.

Quais são as medidas de prevenção ao Covid-19?
O Ministério da Saúde explica que não há medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus e indica as seguintes medidas de prevenção:

- lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, ou usar desinfetante para as mãos à base de álcool quando a primeira opção não for possível;
- evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
- evitar contato próximo com pessoas doentes;
- ficar em casa quando estiver doente;
- usar um lenço de papel para cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, e descartá-lo no lixo após o uso;
- não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal;
- limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
- manter ambientes bem ventilados e higienizar as mãos após tossir ou espirrar.

O uso de álcool gel para prevenção ao coronavírus é eficaz?
Sim. De acordo com o Conselho Federal de Química, o álcool gel é “eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico para a pele”. O grau alcóolico recomendado para o efeito é de pelo menos 70%.

Preciso usar máscara para me proteger?
A máscara não tem efeito algum para pessoas sem o vírus. Ela deve ser utilizada por quem apresenta sintomas da doença, pois previne que alguém infectado espalhe o vírus e venha a contaminar outras pessoas. O uso também é recomendado para pessoas que tenham contato com indivíduos com suspeita ou confirmação do novo coronavírus. Máscaras também devem ser usadas por profissionais de saúde que atuem em locais com pacientes com suspeitas ou sintomas. Após o uso, a orientação é descartar a máscara em local adequado e lavar as mãos.

Estou com tosse, febre e dores. Preciso fazer exames para detectar se estou com Covid-19?
Pessoas que apresentem sintomas da doença devem procurar orientação médica, em especial, os postos de saúde. A partir do relato do paciente é que o médico decidirá sobre a necessidade de se fazer o teste para Covid-19. Atualmente, a recomendação das autoridades sanitárias é que sejam testados apenas os pacientes com sintomas respiratórios e que tenham tido contato com alguém infectado ou que tenham viajado para uma região onde há transmissão da doença. O exame só pode ser feito com solicitação médica. Ele é feito por hospitais públicos e privados e confirmado por laboratórios de referência espalhados pelo Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que os planos de saúde deverão cobrir os testes realizados na rede privada.

Existe tratamento para a doença?
Segundo a OMS, 80% das pessoas se recuperam sem precisar de tratamento especial. Não há uma medicação que elimine o vírus. Mas há tratamento para mitigar o avanço da doença e diminuir o desconforto.

Antibióticos ou vitamina D previnem ou curam o novo coronavírus?
Não. Antibióticos não atuam contra o vírus. Da mesma forma, não há evidências científicas que atestem qualquer impacto sobre o vírus de doses de vitamina D.

Voltei de uma viagem internacional e visitei um país com casos de coronavírus. O que preciso fazer?
Caso apresente sintomas, procure uma unidade de saúde e informe a situação para receber orientação médica. A recomendação do Ministério da Saúde é esperar pelo menos 14 dias para avaliar a evolução do quadro de saúde.

Informações: A. Brasil
Post/Edição: G. Gomes
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