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09 junho, 2020

Boletim diário Nº 85 sobre coronavírus em Rondônia - 09/06/2020.


RELATÓRIO DIÁRIO DA AGEVISA SOBRE CORONAVÍRUS EM RONDÔNIA

O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Na terça-feira dia 09 de Junho de 2020, foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:
  • Casos confirmados – 9.220
  • Pacientes recuperados – 3.364
  • Óbitos – 255
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 235
  • Pacientes internados na Rede Privada – 87
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 5
  • Total de pacientes internados – 327
  • Testes Realizados – 29.806
  • Aguardando resultados do Lacen – 482

Os 9.220 casos confirmados para Covid-19 são nas seguintes localidades:
CASOS CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS EM RO
MUNICÍPIO
NOVOS CASOS DIÁRIO
TOTAL DE CASOS
9 de Junho
Porto Velho 313 5.808
Ariquemes 29 597
São Miguel do Guaporé 34 515
Guajará-Mirim 49 453
Candeias do Jamari 18 262
Ji-Paraná 43 223
Jaru 1 148
Rolim de Moura 0 120
Ouro Preto do Oeste 5 114
Vilhena 9 142
Cacoal 11 103
Nova Mamoré 17 70
Pimenta Bueno 7 61
Itapuã do Oeste 0 50
Buritis 12 60
Cujubim -1 39
Espigão do Oeste 0 35
Alto Alegre dos Parecis 1 31
Monte Negro 3 31
Mirante da Serra 2 30
São Francisco do Guaporé 3 27
Alto Paraíso 4 26
Urupá 0 22
Alta Floresta 4 23
Campo Novo de Rondônia -1 20
Machadinho do Oeste 1 19
Vale do Anari 2 18
Governador Jorge Teixeira 6 16
Cerejeiras 1 15
Nova União 5 14
Novo Horizonte -1 13
Colorado do Oeste 9 11
Vale do Paraíso 0 11
Santa Luzia do Oeste 2 9
Theobroma 0 9
Chupinguaia 1 8
Costa Marques 1 8
Nova Brasilândia 0 8
Pimenteiras do Oeste 0 8
Rio Crespo 1 7
Alvorada do Oeste 1 6
Cacaulândia 1 6
Presidente Médici 1 6
Primavera de Rondônia 0 5
Cabixi 0 3
Corumbiara -2 3
Castanheiras 2 2
Ministro Andreazza 0 2
São Felipe do Oeste 0 1
Seringueiras 0 1
Teixeirópolis 0 1

5949.220

Após investigação epidemiológica foi constatado um registro a mais para o município de Cujubim, que possui 39 casos confirmados.

Da mesma forma, para o município Campo Novo de Rondônia, que possui 20 casos confirmados e Novo Horizonte, com 13 casos.

Para Corumbiara são dois casos a mais, o município possui três casos confirmados no total. Os casos pertencem a outros municípios e os dados já foram ajustados no sistema. Estatisticamente, deve-se considerar que há cinco casos a mais na edição anterior.


CASOS DE ÓBITOS POR MUNICÍPIOS
Em Rondônia foram registrados 255 óbitos por Covid-19, nas seguintes localidades:
  • Porto Velho – 184*
  • Guajará-Mirim – 28
  • Ariquemes – 7
  • Ji-Paraná – 6
  • Nova Mamoré – 4
  • Candeias do Jamari – 4
  • São Miguel do Guaporé – 3
  • Alto Paraíso – 2
  • Buritis – 2
  • Cerejeiras – 2
  • Espigão do Oeste – 2
  • Rolim de Moura – 2
  • Alto Alegre dos Parecis – 1
  • Alvorada do Oeste – 1
  • Cacoal – 1
  • Campo Novo – 1
  • Cujubim – 1
  • Mirante da Serra – 1
  • Ouro Preto do Oeste – 1
  • São Francisco do Guaporé – 1
  • Vilhena – 1

Hoje dia 09 de Junho foram confirmados 10 óbitos por Covid-19 em Rondônia, quatro em Porto Velho, sendo duas mulheres de 66 anos de idade e dois homens (35 e 76 anos); dois homens de Ariquemes (58 e 67 anos); uma mulher de 75 anos de São Miguel do Guaporé; um homem de 77 anos de Ji-Paraná; um homem de 73 anos de Candeias do Jamari e um homem de 56 anos do município de Guajará-Mirim.

*O óbito de um homem de 65 anos é do município de Lábrea (AM) e foi inserido na contagem de Porto Velho.


OBSERVAÇÕES
  • Os dados diários podem sofrer alterações.
  • Os casos e óbitos notificados/ocorridos após meio dia serão divulgados no boletim do dia seguinte.
A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

Para informações sobre internados por unidades de saúde e municípios, assim como os demais detalhes, acesse o Painel Interativo da Covid-19 em Rondônia, através do endereço: covid19.sesau.ro.gov.br.

Informações: Agevisa
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

Operação da PF e FAB apreende avião com 450 quilos de cocaína

Uma ação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Força Aérea Brasileira (FAB), no âmbito do Programa VIGIA, fizeram uma apreensão com cerca de 450 kg de pasta base de cocaína no Município de Fernandópolis, interior de São Paulo. 

Após interceptar aeronave sem plano de voo sobrevoando o espaço aéreo de Mato Grosso, caças da FAB determinaram seu pouso. 

A ação envolveu duas aeronaves A-29 Super Tucano, além de todo o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra).

Os presos e os bens apreendidos foram encaminhados à delegacia de PF na cidade de Jales.

As investigações vão apurar qual o destino da droga.

Em mensagem no Twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, enfatizou que “integração é um dos pilares do programa VIGIA”.

“Apreensão de 450kg de cocaína e prejuízo de R$ 8,5 mi ao crime organizado”, acrescentou Mendonça, ao compartilhar um vídeo da operação.
Informações: Renovamídia
Post: G. Gomes
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Rondônia: Lei estadual estabelece Pena para quem descumprir medidas contra Covid-19.


Com a publicação da Lei 4.788, de 4 de junho de 2020, o Governo de Rondônia estabeleceu as penalidades para quem descumprir as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus. As multas variam de R$ 150 a R$ 600 reais, para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a natureza da infração, grave ou gravíssima.

De acordo com a lei, assinada pelo governador Marcos Rocha, as notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde, segurança pública, e de fiscalização, do Estado e municípios. As condutas serão especificadas por decreto que será publicado nos próximos dias.


Para as pessoas físicas que cometerem penalidades com as infrações de natureza grave, o valor da multa será de R$ 150; já para as infrações de natureza gravíssima, será de R$ 300. Para pessoas jurídicas, os valores são dobrados, sendo R$ 300 para infrações graves e R$ 600 para gravíssimas. As multas podem ser aplicadas cumulativamente por  cada ato e por dia de descumprimento.  Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, com a devida interdição do local, sem prejuízo de outras sanções constantes em normas específicas

Será autuado, também, quem estiver organizando festas e eventos em contrariedade às normas de proteção à saúde, e, neste caso, cometerá uma infração de natureza gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, conforme o quantitativo de participantes. Em caso de reincidência (quem comete o mesmo delito) os valores poderão ser dobrados, com a devida interdição do local.

As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro, criado pela Lei Complementar Estadual N° 1.033, de 22 de agosto 2019.
Informações: Governo de Rondônia
Post: G. Gomes
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Cunfusa: OMS esclarece que assintomáticos podem transmitir covid-19.

Após afirmar que a contaminação a partir de pessoas assintomáticas seria “rara”, a infectologista Maria Van Kerkhove – responsável técnica pelo time de combate à covid-19 da Organização Mundial da Saúde (OMS) – esclareceu hoje dia 09 de Junho de 2020, em uma entrevista especial, que houve um mal-entendido sobre a fala.

Recebi muitas mensagens pedindo esclarecimentos sobre alguns argumentos que usei ontem durante a coletiva de imprensa. Acho importante esclarecer alguns mal-entendidos sobre minha fala de ontem. O que sabemos sobre transmissão é que, [das] pessoas que estão infectadas com covid-19, muitas desenvolvem sintomas. Mas muitas não. A maior parte da transmissão conhecida vem de pessoas que apresentam sintomas do vírus e passam para outras através de gotículas infectadas. Mas há um subgrupo de pessoas que não desenvolvem sintomas. E, para entender verdadeiramente esse grupo, não temos uma resposta concreta ainda. Há estimativas de que o número gire entre 6% a 41% da população. Mas sabemos que pessoas que não têm sintomas podem transmitir o vírus”, reiterou.

A médica fez questão, ainda, de frisar que há diferenças entre “pré-sintomáticos” – aqueles indivíduos que foram infectados, mas que ainda estão na fase de incubação do vírus – e “assintomáticos” – os indivíduos que, apesar de infectados por um período mais longo de tempo, não desenvolveram nenhum sintoma clássico da doença.

O que fiz referência ontem, durante a coletiva de imprensa, foi a poucos estudos, dois ou três, que foram publicados e tentaram seguir casos assintomáticos. Eu estava apenas respondendo a uma pergunta [feita por jornalistas], não estava declarando qualquer mudança de abordagem da OMS. Nisso, usei a frase ‘muito rara’, mas isso não quer dizer que a transmissão vinda de pessoas assintomáticas seja ‘muito rara’ globalmente”, argumentou.

Foco prático
Segundo Mike Ryan, médico epidemiologista especializado em doenças infecciosas e diretor executivo do Programa de Emergências da OMS, há um foco em ações práticas que diminuam os números de mortos e infectados por covid-19 em escala global. “Estamos tentando entender o que impulsiona a transmissão comunitária. Queremos salvar vidas. Quando damos conselhos sobre estratégias amplas de como controlar a doença, estamos focando em identificar os casos, acompanhar a trajetória [da infecção], testar esses casos e garantir que haja quarentena.

O médico voltou a assegurar o entendimento da questão que, segundo a OMS, foi publicada por veículos de todo o mundo e gerou controvérsias sobre o papel do isolamento social e da quarentena. “Qualquer que seja a proporção de transmissão a partir de indivíduos assintomáticos – e esse número é desconhecido –, ela [a transmissão] está ocorrendo. Estamos convencidos disso. A questão é o quanto."
Informações: OMS
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Anvisa alerta para a falsificação de medicamentos.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta para o crescimento dos casos de falsificação de medicamentos no Brasil. Em 2018 foram identificados três falsificações de medicamentos, em 2019 foram quatro e em 2020, até o momento, já foram identificados oito casos. A Anvisa identificou que a maioria das falsificações acontecem com medicamentos de alto custo. Ações de fiscalização mostram que as quadrilhas estão se especializando nesses medicamentos, uma vez que possuem uso mais restrito; portanto, poucos frascos podem render muito lucro e a falsificação se torna de difícil percepção.

As falsificações detectadas recentemente mimetizam medicamentos destinados a indicações terapêuticas críticas, como oncológicos, antivirais destinados ao tratamento da hepatite C e medicamentos utilizados na terapia de complicações do transplante de medula óssea.

Processos de investigação rigorosos foram iniciados pela Agência, contando com a participação de autoridades policiais, uma vez que a falsificação de medicamentos é considerada crime contra a saúde pública, previsto no art. 273 do Código Penal Brasileiro.

Embora os procedimentos de investigação ainda estejam em curso na Anvisa, denota-se que um fato aparentemente comum a essas falsificações é a importação em nome de pacientes, ofertada por empresas que se apresentam como “assessorias” de importação e acabam por distribuir os medicamentos diretamente a hospitais ou planos de saúde.

Importação
A importação de produtos de interesse à saúde por pessoa física está dispensada de autorização pela Agência, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 28/2011, a qual estabelece que: "Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária a importação de produtos pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso próprio".

Embora a ferramenta de importação por pessoa física para uso próprio seja permitida pela Anvisa como um mecanismo de acesso a medicamentos, a Agência aconselha seu uso apenas quando da indisponibilidade do medicamento a partir das empresas autorizadas e licenciadas no País para o seu comércio.

Orientações
A Anvisa emprega inúmeros recursos e esforços na qualificação da cadeia de distribuição dos medicamentos. Os instrumentos de Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificação de Boas Práticas de Fabricação não são exigidos das empresas legalmente autorizadas no País a comercializar ou fabricar medicamentos por mera burocracia, mas sim com o objetivo de garantir a qualidade e a autenticidade dos medicamentos comercializados.

O paciente, ao optar por importar diretamente um medicamento, na prática deixa de contar com todos os esforços citados acima, passando a ser, por si só, o responsável pela garantia da autenticidade e da qualidade desse medicamento. Esse fato agrava-se ainda mais quando o paciente faz essa importação contando com o auxílio de empresas que prestam serviços na área de importação, pelo simples fato de estas não serem regularizadas pela Agência.

Para se proteger, a Anvisa recomenda que os pacientes que façam uso da importação por pessoa física atentem-se e executem os seguintes pontos durante o processo de importação e antes da utilização do medicamento:

• Ao contar com o auxílio de uma empresa no processo de importação, seja para desembaraço aduaneiro ou para preenchimento da documentação necessária, preferencialmente procure por empresas legalmente autorizadas pela Anvisa como importadoras. Consulte aqui se a empresa utilizada por você é autorizada a funcionar como importadora.

• Ao receber o medicamento observe se o aspecto do produto (cor, tamanho) e da embalagem (dizeres, qualidade do material), conferem com o medicamento normalmente utilizado. Verifique na embalagem o número do lote, a data de fabricação e a data de validade. Se houver qualquer dúvida, ligue no SAC da empresa fabricante do medicamento. Os medicamentos regularizados no Brasil apresentam embalagem totalmente em português e devem obrigatoriamente conter o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa titular do registro. Embalagens em outros idiomas podem ser autorizados em casos excepcionais pela Anvisa, nesse caso, obtenha o número do SAC destinado ao público brasileiro consultando o site do fabricante no Brasil. Ao ser atendido, forneça os dados em sua posse e questione se o medicamento realmente foi fabricado por aquela empresa.

As investigações em curso apontam também que o mecanismo de importação por pessoa física tem sido intermediado por unidades hospitalares e por planos de assistência à saúde, e que, em alguns casos, o destino do medicamento não foi de fato o paciente que consta na receita médica.

A Anvisa adverte que unidades hospitalares e planos de assistência à saúde não podem realizar a destinação de medicamentos importados em nome de pessoa física para outros pacientes, salientando que a aquisição de medicamentos por essas empresas deve se dar a partir do detentor do registro no Brasil ou, quando da impossibilidade deste em fornecer, por meio dos mecanismos de importação e regras estabelecidos na RDC 383, de 12 de maio de 2020.

As empresas que contrariem o disposto nas normas estão sendo identificadas e serão objeto de ações administrativas por parte da Agência.

Consultas a quaisquer medicamentos ou outros produtos sujeitos a vigilância sanitária em situação irregular podem ser feitas em Consulta a Produtos Irregulares. No referido endereço constam as publicações mais recentes da Agência em relação aos casos de falsificação identificados.

Articulação internacional
O combate à falsificação de produtos para a saúde é um desafio mundial para evitar que as pessoas tenham acesso a produtos inadequados que, em vez de garantir o devido tratamento, podem agravar um problema de saúde. A Anvisa, autoridade reguladora de referência internacional, vem aprimorando

A Anvisa, autoridade reguladora de referência internacional, vem aprimorando suas ações e tem trabalhado fortemente a fim de coibir as ilegalidades.

Integrante do Sistema Mundial de Vigilância e Monitorização da Organização Mundial da Saúde (OMS), que atua no combate a produtos de baixa qualidade e falsificados, a Agência dispõe de ferramentas legais e regulatórias para prevenir e tratar os casos de falsificação. Suas ações são resultado da articulação com agências sanitárias internacionais, com autoridades policiais, com outros órgãos de governo e com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), além de informações do setor regulado e da sociedade.

Segundo a OMS, as embalagens e os medicamentos são fabricados e impressos em diferentes países e todos os componentes são transportados até um determinado destino, onde são organizados e distribuídos. Os produtos são, por vezes, escondidos ou contrabandeados e declarados na documentação que os acompanha como se tratasse de mercadoria diferente. Os produtos médicos falsificados são, normalmente, transportados por avião ou barco, muitas vezes usando rotas diferentes das usuais. Algumas vezes, quadrilhas usam companhias offshore para facilitar a venda e contas bancárias offshore para fazer pagamentos e movimentação dos fundos.
Com informações da Anvisa
Post: G. Gomes
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