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23 setembro, 2020

Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta ao 5º lote do IRPF.

 
A Receita Federal abre nesta quarta-feira dia 23 de Setembro de 2020, a partir das 9 horas, a consulta ao 5º  lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da  Página da Receita Federal na Internet
 
No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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22 setembro, 2020

Polícia Civil fecha boca de fumo na zona leste de Porto Velho - RO.

  Denarc investiga e  fecha boca de fumo com prisão de traficante na zona leste de Porto Velho - RO.

Na tarde desta terça-feira dia 22 de Setembro de 2020, investigadores do Departamento de Narcóticos – DENARC, prenderam um homem de iniciais C. E. S, de 42 anos, pela prática do crime de tráfico de drogas, com 50 porções de cocaína, na zona sul de Porto Velho-RO.

Segundo as investigações, o suspeito se passava por vendedor de papagaio/pipa, porém seus clientes eram supostos usuários de drogas.


 Os policiais fizeram Campana na residência do suspeito onde funcionava um ponto de comércio de entorpecentes e viram quando saiu da casa um usuário e na abordagem encontraram droga com o mesmo.

Ao voltar na casa onde o usuário adquiriu a droga, Claudinei.E.S. jogou a substância pela janela, mas os policiais viram a ação e encontraram as mais de 50 porções de cocaína, ocasião em que ele foi preso e após os procedimentos de praxe, foi encaminhado ao Sistema Prisional onde permanecerá à disposição da justiça.

 

Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
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Boletim Diário Nº 188 sobre Covid-19 em Rondônia de 22 de Setembro de 2020.

 
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Nesta terça-feira dia 22 de Setembro de 2020 foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:
  • Casos confirmados – 63.781
  • Pacientes recuperados – 55.069 (86,34%)
  • Casos ativos – 7.400 (11,60%)
  • Óbitos – 1.312 (2,06%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 189
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica  1
  • Pacientes internados na Rede Privada – 42
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 37
  • Total de pacientes internados – 269
  • Testes Realizados – 194.963
  • Aguardando resultados do Lacen – 450
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 21 de março até hoje (22 de setembro), por Covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 22/09/2020
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS RECUPERADOS ÓBITOS
Porto Velho 29.340 23.891 701
Ariquemes 5.236 4.807 87
Vilhena 3.520 3.071 57
Guajará-Mirim 2.938 2.792 87
Ji-Paraná 2.711 2.394 69
Cacoal 2.225 2.090 32
Jaru 1.771 1.613 24
Rolim de Moura 1.496 1.330 18
Candeias do Jamari 1.393 1.329 27
Machadinho D’Oeste 1.294 993 6
Nova Mamoré 1.092 963 7
Ouro Preto do Oeste 933 746 23
São Miguel do Guaporé 884 847 16
Alta Floresta D’Oeste 758 682 10
Buritis 696 649 8
Chupinguaia 687 666 5
Pimenta Bueno 658 638 12
Espigão D’Oeste 540 522 10
Presidente Médici 469 447 9
Alto Paraíso 365 315 8
Itapuã do Oeste 358 342 8
Cujubim 336 299 7
Nova Brasilândia D’Oeste 325 304 3
Costa Marques 281 272 6
Monte Negro 265 234 4
Cerejeiras 248 218 6
São Francisco do Guaporé 248 199 3
Alto Alegre dos Parecis 203 174 9
Nova União 187 164 2
Colorado do Oeste 181 147 3
Pimenteiras do Oeste 181 170 6
Urupá 178 173 3
Campo Novo de Rondônia 151 140 5
Vale do Anari 148 129 1
Santa Luzia D’Oeste 144 133 1
Seringueiras 131 123 0
Alvorada D’Oeste 125 108 7
Rio Crespo 125 112 0
Mirante da Serra 120 112 3
Theobroma 112 104 0
Cabixi 101 85 5
Governador Jorge Teixeira 97 86 2
Vale do Paraíso 83 78 2
Cacaulândia 82 79 0
São Felipe D’Oeste 79 76 1
Castanheiras 73 35 1
Novo Horizonte do Oeste 63 58 1
Corumbiara 41 33 3
Teixeirópolis 35 33 1
Ministro Andreazza 34 28 1
Parecis 20 17 1
Primavera de Rondônia 20 19 1
Rondônia 63.781 55.069 1.312

CASOS REGISTRADOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS EM RONDÔNIA

MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 78 6
Ariquemes 19 0
Vilhena 44 1
Guajará-Mirim 13 0
Ji-Paraná 18 0
Cacoal 47 0
Jaru 13 0
Rolim de Moura 53 0
Candeias do Jamari 1 1
Machadinho D’Oeste 51 0
Nova Mamoré 10 -1
Ouro Preto do Oeste 7 0
São Miguel do Guaporé 1 0
Alta Floresta D’Oeste 26 0
Buritis 7 0
Chupinguaia 17 0
Pimenta Bueno 3 0
Espigão D’Oeste 22 0
Presidente Médici 1 0
Alto Paraíso 6 0
Itapuã do Oeste 3 0
Cujubim 4 0
Nova Brasilândia D’Oeste 9 0
Costa Marques 5 0
Monte Negro 3 0
Cerejeiras 3 0
São Francisco do Guaporé 19 0
Alto Alegre dos Parecis 6 0
Nova União 1 0
Colorado do Oeste 5 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Urupá -1 0
Campo Novo de Rondônia 3 0
Vale do Anari 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Seringueiras 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Rio Crespo -1 0
Mirante da Serra 1 0
Theobroma 1 0
Cabixi 7 0
Governador Jorge Teixeira -1 0
Vale do Paraíso 0 0
Cacaulândia 3 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Castanheiras 2 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Corumbiara 4 0
Teixeirópolis 1 0
Ministro Andreazza 0 0
Parecis 0 0
Primavera de Rondônia -1 0
Rondônia 513 7

ÚLTIMOS DADOS REGISTRADOS

Hoje dia 22 de Setembro foram registrados sete óbitos por Covid-19 em Rondônia, sendo: 
05 homens em Porto Velho (22, 51, 68, 70 e 83 anos)
01 homem de 39 anos de Candeias do Jamari
01 homem de 82 anos de idade, do município de Vilhena.
 
*O óbito de um homem de 67 anos, anteriormente informado no município de Nova Mamoré, foi transferido nesta data para o município de Porto Velho.

Após investigação epidemiológica foram constatados casos a menos, considerando a edição anterior, nos municípios de Urupá, Rio Crespo, Governador Jorge Teixeira e Primavera de Rondônia, devido à exclusão de notificação de casos duplicados. Essas alterações nos números de casos acontecem porque o mesmo paciente pode procurar dois pontos de atendimento e ter sua notificação duplicada.

OBSERVAÇÕES

  • Os dados diários podem sofrer alterações;
  • Os casos e óbitos notificados/ocorridos após meio dia serão divulgados no boletim do dia seguinte;
  • Os óbitos precisam ser investigados, ficando portanto, as informações, passíveis de alteração para mais ou para menos, bem como o provável local de infecção.

A Agevisa reforça ainda que os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de saúde nos municípios, para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, através do endereço: coronavirus.ro.gov.br.

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Leia Mais:

ACESSE AQUI O PAINEL COM O PERCENTUAL DE CURADOS POR MUNICÍPIO

Informações: Agevisa
Post: G. Gomes
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Polícia Civil prende acusado de Estupros em Guajará-Mirim - Rondônia"

 

Atendimento à Mulher de Guajará-Mirim - RO deram cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de um homem de iniciais  E. A. G.. O mesmo é investigado pela prática de Estupro de Vulnerável  contra quatro vítimas, sendo duas crianças, à época, com 7 e 8 anos de idade e duas adolescentes.
 
Durante as investigações, apurou-se que todas as vítimas são sobrinhas do infrator, os quais narraram com riqueza de detalhes os episódios ocorridos, sempre empregados sob graves ameaças como forma de intimidação.
 
Diante da gravidade concreta e da necessidade de resguardar a ordem pública, a Delegada Titular Luanda Luíza Mota Ximenes representou pela Prisão Preventiva do investigado, sendo decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO.
 
Após, o efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva nesta manhã, E. A. G. foi encaminhado ao Sistema Prisional onde permanecerá à disposição da justiça.

Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
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Nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre o relatório do governo francês a respeito do Acordo Mercosul-UE.

  

O governo brasileiro esclarece os seguintes pontos a respeito do relatório “Dispositions et effets potentiels de la partie commerciale de l’Accord d’Association entre l’Union européenne et le Mercosur en matière de développement durable” :

• Já em um primeiro exame preliminar sobre o relatório encomendado pelo governo francês sobre o impacto do Acordo Mercosul-UE, divulgado na última quinta-feira, o governo brasileiro observa a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre a realidade brasileira bem como considerar os dados técnicos disponíveis sobre o tema.

• Por ora, afirma, em primeiro lugar, que o referido Acordo não representa qualquer ameaça ao meio ambiente, à saúde humana e aos direitos sociais. Ao contrário, reforça compromissos multilaterais e agrega as melhores práticas na matéria.

• O relatório apresenta argumentos não baseados em critérios técnicos, que sugerem que a entrada em vigor do citado Acordo terá impacto ambiental negativo, ao alegadamente ocasionar elevação do desmatamento e pôr em xeque os esforços para combater a mudança do clima ao amparo de acordos internacionais.

• O cerne das críticas do relatório aos aspectos ambientais do Acordo em tela diz respeito à relação entre a atividade agropecuária, sobretudo a produção de carne bovina, e o desmatamento.

• O argumento central baseia-se no seguinte silogismo: (1) o Acordo Mercosul-UE levará a aumento significativo nas exportações de carne bovina dos países do Mercosul para a UE; (2) a expansão da pecuária no Mercosul sempre leva ao aumento do desmatamento; (3), logo, o Acordo Mercosul-UE levará ao aumento expressivo do desmatamento nos países do Mercosul, assim como ao aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) em decorrência do desmatamento.

• O Brasil já mostrou que é capaz de aumentar sua produção de carne, soja e milho ao passo em que diminui o desmatamento. De 2004 a 2012, o desmatamento da região chamada de Amazônia Legal caiu 83%, enquanto que a produção agrícola subiu 61%. Nesse mesmo período, o rebanho bovino cresceu em mais de 8 milhões de cabeças, chegando a 212 milhões em 2012. Esses dados inserem-se em tendência histórica de intensificação da agropecuária brasileira e dos decorrentes ganhos de produtividade, em sintonia com a preservação ambiental.

• O aumento de produção no Brasil se dá por inovação tecnológica sem necessidade de expansão de novas áreas. O potencial de expansão de produtividade é enorme, uma vez que a adoção das tecnologias já existentes não se dá de maneira uniforme entre os diversos produtores, sem falar nas tecnologias que ainda serão desenvolvidas pelos órgãos de pesquisas dedicadas ao desenvolvimento de agricultura tropical.

• No que se refere ao impacto de emissões de gases de efeito estufa (GEE), a LSE concluiu que o impacto resultante da entrada em vigor do Acordo é insignificante. O estudo aponta que após a entrada em vigor do Acordo, o Mercosul será responsável por menos de 1/6 das emissões de GEE da UE.

• Os autores do relatório parecem desconhecer, ainda, o fato de que já está em pleno vigor sistema de rastreabilidade da exportação de carne bovina brasileira para a UE. As exportações de carne do Brasil ao bloco europeu já devem obedecer ao regulamento comunitário sobre rastreabilidade, mesmo antes da entrada em vigor do Acordo entre o Mercosul e a UE, o qual não diminuirá o nível de exigência europeu a respeito, no momento de sua implementação.

• Cabe reforçar que o relatório da comissão de avaliação do citado Acordo do governo francês revela as reais preocupações protecionistas daqueles que o encomendaram ao tratar das concessões agrícolas feitas pela UE ao Mercosul.

• No Acordo Mercosul-UE, quando se trata de produtos agrícolas sensíveis para as partes, os blocos realizaram ofertas em geral com cotas. Este foi o caso da cota tarifária para carne bovina e frango no caso da União Europeia, por exemplo, e as cotas para leite em pó e alho, no caso do Mercosul. Como há limites à comercialização nestes casos, não é possível imaginar estímulos exagerados às exportações dos blocos em produtos negociados com limitação quantitativa.

• O relatório também ignora o progressivo fortalecimento da legislação ambiental no país. O Brasil foi pioneiro em políticas de conservação, com a implementação de seu primeiro Código Florestal em 1934. Graças a esse esforço de longa data, mais 66% do território brasileiro é coberto por vegetação nativa. O cultivo está limitado a cerca de 30% do território, do qual 8% está dedicado à agricultura do país e em torno de 22% à pecuária, segundo a Embrapa Territorial. Esse cenário elevam o Brasil à categoria de potencial ambiental.

• O Código Florestal vigente estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, única legislação ambiental do mundo que destina parcelas das propriedades rurais privadas à preservação sem oferecer qualquer remuneração por isso. Como exemplo, todo proprietário de terras na Amazônia deve dedicar 80% de seu patrimônio para a conservação ambiental. Esse é um benefício para a população global feito pelo produtor rural brasileiro, sem qualquer contraparte ou incentivo do Estado. Esse produtor, que atua em conformidade com a lei e garante a preservação ambiental, é que tem a expectativa de ser beneficiado pelo Acordo. Convidamos os produtores rurais do mundo a aliarem-se à iniciativa dos brasileiros, dando sua contribuição à preservação da biodiversidade, para frear o aquecimento global além de colaborar com a segurança alimentar.

• O Acordo Mercosul-UE reconhece a importante relação entre o desenvolvimento social e econômico e a proteção do meio ambiente, ao dispor, em seu capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que a liberalização comercial poderá dar contribuição positiva para o desenvolvimento sustentável nos países do Mercosul, nas suas três dimensões – ambiental, econômica e social.

• O Mercosul busca implementar agenda modernizadora com vistas a conciliar aumento de competitividade/produtividade com padrões elevados de sustentabilidade ambiental. Como parte desta agenda, o bloco concluiu acordos de livre comércio com a UE e com a EFTA, em 2019. Ambos os acordos contêm capítulos dedicados a fortalecer a sustentabilidade e contemplam atividades de cooperação técnica para preservação da biodiversidade, gerenciamento de florestas nativas, pesca e vida animal, além de padrões elevados de proteção das condições de trabalho, de acordo com os objetivos da Agenda 2030. Todos os dispositivos sobre meio ambiente foram acordados conjuntamente entre as partes e vão muito além da maioria dos acordos comerciais em vigor da UE.

• Como prova do compromisso elevado em temas ambientais, o princípio da precaução está presente no acordo Mercosul-UE. Segundo o princípio, havendo indícios objetivos de que uma atividade possa acarretar danos irreversíveis ao meio ambiente, a ausência de certeza científica absoluta não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

• O Acordo tampouco diminuirá o nível apropriado de proteção sanitária, fitossanitária e de inocuidade alimentar soberanamente estabelecido pelas partes. O Acordo também aprimora a cooperação birregional e multilateral em temas como bem-estar animal, biotecnologia, limites máximos de resíduos em alimentos e combate à resistência antimicrobiana. Ressalta-se que os alimentos exportados pelo Mercosul já cumprem com os mais altos padrões sanitários, fitossanitários e de inocuidade, em conformidade com os parâmetros recomendados pelas organizações e mecanismos internacionais de referência.

• Carece de fundamento a conclusão do relatório de que disciplinas do Acordo nas áreas de saúde pública e inocuidade alimentar poderiam deixar cidadãos europeus em pior situação do que antes do Acordo. As disciplinas negociadas no Acordo foram inspiradas em normativa multilateral já assumidas pelas partes e até em disciplinas já em vigor na UE, que vão além da OMC.

• Quanto às indicações geográficas (IG), com a entrada em vigor do Acordo, o MERCOSUL protegerá 355 IGs europeias, em contraste com as 340 IGs reconhecidas pelo México e 158, pelo Canadá. A política de IG da UE tem resultado em consideráveis retornos aos produtores europeus que, no entanto, o relatório parece não reconhecer.

• Muitas das conclusões do relatório refletem as preocupações protecionistas de segmentos europeus, do que é ilustrativa a defesa de que preferências tarifárias só deveriam ser dadas a produtos que sigam os métodos europeus de produção. Porém, não se pode ignorar que as condições edafoclimáticas europeias são distintas das do Mercosul, por conseguinte, os métodos de produção não podem, em muitos casos, serem os mesmos, para que não se tornem insustentáveis. Esse é o caso de dupla ou tripla colheita na mesma área por ano, que se mostra inviável no continente europeu.

• Chama atenção o fato de o relatório defender medidas de salvaguarda bilaterais sem limite no tempo. O mecanismo de salvaguarda bilateral tem por objetivo gerar conforto às partes de que poderão ajustar-se durante o período de transição do acordo, ou seja, quando e se a redução das tarifas bilaterais estiver causando distúrbio nos mercados. Findo o período de transição do acordo, eventuais distúrbios não mais derivariam da abertura comercial a certa contraparte, mas de outros fatores, como condições climáticas adversas, novos métodos de produção, entre outros motivos, e, portanto, não deveriam fazer uso – neste caso, distorcivo - do mecanismo de salvaguarda bilateral.

• Causa estranheza, por fim, que o relatório esteja focado em produtos de alta sensibilidade agrícola europeia e valha-se de argumentos não comerciais (como o suposto risco de desflorestamento) para garantir proteção econômica a certos produtores.

• Com base no exposto, o governo brasileiro refuta qualquer afirmação de que o acordo aumentaria a destruição da floresta amazônica. Reafirma que o acordo traz compromissos adicionais aos direitos ambiental e comercial multilateral para regular os fluxos comerciais atuais e futuros a bem da garantia da sustentabilidade ambiental.

• A entrada em vigor do Acordo tem o potencial de alimentar o ciclo virtuoso em ambos os blocos quanto a:
o Melhoria das condições econômicas,
o Incremento da qualidade de vida dos cidadãos, com geração de emprego e renda, e redução de custo de alimento e bioenergia,
o Desenvolvimento e adoção de tecnologias, para melhoria da eficiência dos setores econômicos,
o Fortalecimento da preservação ambiental, e diminuição a emissão de GEE, visto que reforça o compromisso do Acordo de Paris.

• A não entrada em vigor do Acordo Mercosul-UE passaria mensagem negativa e estabeleceria claro desincentivo aos esforços do país para fortalecer ainda mais sua legislação ambiental. A não aprovação do Acordo teria, ademais, implicações sociais e econômicas negativas, que poderiam agravar ainda mais os problemas ambientais da região. Malogro em ratificá-lo implicará lacuna importante no fortalecimento da relação entre as partes e na reiteração de um livre comércio sustentável e responsável, que proporcionará prosperidade com preservação da natureza, resultante da melhoria das condições econômicas.

Ministério das Relações Exteriores - MRE
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Via: ebc
Post: G. Gomes
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