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24 dezembro, 2020

Boletim Diário Nº 279 sobre Covid-19 em Rondônia de 24 de Dezembro de 2020.

 
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Nesta quinta-feira  dia 24 de Dezembro de 2020 foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:
  • Casos confirmados – 92.099
  • Casos ativos – 11.078 (12,03%)
  • Pacientes recuperados – 79.289 (86,09%)
  • Óbitos – 1.732 (1,88%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 194
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 6
  • Pacientes internados na Rede Privada – 56
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 53
  • Total de pacientes internados – 319
  • Testes Realizados – 287.602
  • Aguardando resultados do Lacen – 897
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 21 de março até hoje (24 de dezembro), por Covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 24/12/2020
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS RECUPERADOS ÓBITOS
Porto Velho 42.568 33.960 910
Ariquemes 7.457 6.696 123
Vilhena 4.570 4.233 72
Ji-Paraná 4.569 4.321 107
Cacoal 3.758 3.497 55
Guajará-Mirim 3.581 3.430 93
Jaru 2.497 2.275 32
Rolim de Moura 2.182 2.025 27
Machadinho D’Oeste 1.949 1.730 12
Candeias do Jamari 1.924 1.749 34
Ouro Preto do Oeste 1.604 1.323 31
Nova Mamoré 1.345 1.240 10
Alta Floresta D’Oeste 1.180 1.075 15
São Miguel do Guaporé 998 952 17
Buritis 993 877 13
Pimenta Bueno 981 819 15
Chupinguaia 823 808 7
Espigão D’Oeste 681 658 12
Presidente Médici 679 640 14
Cujubim 629 582 9
Itapuã do Oeste 549 478 9
Alto Paraíso 486 448 8
Nova Brasilândia D’Oeste 440 410 5
São Francisco do Guaporé 392 372 7
Costa Marques 351 340 7
Colorado do Oeste 350 336 4
Nova União 336 277 3
Monte Negro 323 310 4
Vale do Paraíso 315 216 9
Cerejeiras 304 290 6
Urupá 296 267 4
Campo Novo de Rondônia 267 203 6
Alto Alegre dos Parecis 240 221 9
Santa Luzia D’Oeste 233 206 1
Pimenteiras do Oeste 212 205 6
Alvorada D’Oeste 208 167 7
Vale do Anari 190 177 1
Seringueiras 183 152 0
Cabixi 172 144 6
Mirante da Serra 171 167 3
Rio Crespo 146 137 0
Governador Jorge Teixeira 135 121 2
Theobroma 122 120 1
Cacaulândia 113 108 0
São Felipe D’Oeste 106 88 1
Teixeirópolis 98 82 2
Castanheiras 96 87 3
Novo Horizonte do Oeste 75 72 2
Ministro Andreazza 70 68 1
Parecis 67 59 2
Corumbiara 58 49 3
Primavera de Rondônia 27 22 2
Total geral 92.099 79.289 1.732

CASOS REGISTRADOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS EM RONDÔNIA

MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 171 0
Ariquemes 81 1
Vilhena 21 0
Ji-Paraná 0 0
Cacoal 17 1
Guajará-Mirim 25 0
Jaru 21 0
Rolim de Moura 1 0
Machadinho D’Oeste 33 0
Candeias do Jamari 1 0
Ouro Preto do Oeste 17 0
Nova Mamoré 2 0
Alta Floresta D’Oeste 7 0
São Miguel do Guaporé 4 0
Buritis 22 1
Pimenta Bueno 24 0
Chupinguaia 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Presidente Médici 7 0
Cujubim 3 0
Itapuã do Oeste 0 0
Alto Paraíso 2 0
Nova Brasilândia D’Oeste 9 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Costa Marques 1 0
Colorado do Oeste 0 0
Nova União 0 0
Monte Negro 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Cerejeiras 0 0
Urupá 3 0
Campo Novo de Rondônia 1 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Santa Luzia D’Oeste 6 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Vale do Anari 0 0
Seringueiras 44 0
Cabixi 1 1
Mirante da Serra 0 0
Rio Crespo 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Theobroma 0 0
Cacaulândia 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Teixeirópolis 1 0
Castanheiras 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Parecis 0 0
Corumbiara 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Total geral 525 4

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES

Hoje  dia 24 de Dezembro foram registrados quatro óbitos por Covid-19 em Rondônia, sendo:
  • 01 homem de 67 anos de Ariquemes
  • 01 mulher de 83 anos de Cabixi
  • 01 mulher de 50 anos de Buritis
  • 01 bebê do sexo masculino menor de um ano de idade do município de Cacoal.

OBSERVAÇÕES

A Agevisa reforça ainda que os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de saúde nos municípios, para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, através do endereço: coronavirus.ro.gov.br.

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Leia Mais:
Informações: Agevisa
Post: G. Gomes
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Delegado Geral vem esclarecer sobre o incêndio na delegacia de Pres. Médici - RO

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O INCÊNDIO NA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM PRESIDENTE MÉDICI.

A Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado de Rondônia vem a público esclarecer sobre o incêndio ocorrido na manhã de hoje dia 24 de Dezembro de 2020, que atingiu a lateral do prédio onde funciona a Delegacia de Polícia Civil, localizada a Av. Macapá, bairro Cunha e Silva em Presidente Médici-Rondônia.

O fogo iniciou por volta das 5 horas da manhã e foi controlado às 9 horas e 30minuntos por um caminhão pipa da Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.
No momento do incêndio, um comissário registrava ocorrência à distância de 3 salas de local onde se iniciaram as chamas. Ele não foi atingido e noticiou o fato.

A perícia esteve no local e segundo informações preliminares, a causa do incêndio foi um curto no circuito da tomada elétrica. O sinistro atingiu parte do telhado e da estrutura predial. Nenhum objeto custodiado foi destruído pelo fogo.

O delegado titular de Presidente Médici, Dr Henrique Mendonça Bittencourt, informou que os policiais conseguiram restabelecer a internet e a energia. O atendimento ao público para registro de ocorrências continuará funcionando normalmente. Entretanto, a lavratura de inquéritos policiais em flagrante delito serão encaminhados ao município de Ji-Paraná.

A gerencia administrativa e financeira da Polícia Civil encaminhará um engenheiro para analisar os reais danos causados a estrutura do prédio.


 



Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Vacina de Oxford recebe certificação de boas práticas da Anvisa!

 
Depois de certificar a produção da CoronoVac, vacina para a covid-19 desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac Biotech juntamente com o Instituto Butantan, o imunizante da AstraZeneca em parceria com a Universidade Oxford e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também recebeu certificação de boas práticas de fabricação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A certificação é indispensável para análise de pedidos de uso emergencial e de registros definitivos dessas vacinas. 
 
 "A etapa finalizada é um dos pré-requisitos para a continuidade do processo de registro e faz parte dos esforços contínuos da agência para a disponibilização das vacinas para a população com qualidade, segurança e eficácia no menor tempo possível", esclareceu a Anvisa em nota.
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Informações: Anvisa
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Atenção: Novas regras para quem entra no Brasil valem a partir do dia 30 de Dezembro de 2020!

 
 (Foto: Agência Brasil)
A partir do dia 30 de dezembro de 2020, para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria nº 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.

A norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.
 
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) impresso ou por meio digital.

A declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.

Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV. 
 
Teste de RT-PCR
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo/não reagente para o novo coronavírus.

O teste de RT-PCR deve ser feito com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou se o laudo desse teste tenha resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.
 
Dúvidas: 
 
Brasileiros também precisam apresentar a declaração e o teste?
A medida é aplicada tanto para brasileiros como para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Os viajantes brasileiros e os estrangeiros provenientes do exterior somente poderão entrar no território nacional com apresentação do teste negativo para Covid-19 e da DSV.

Viajantes deverão cumprir isolamento ou quarentena?

A Portaria nº 630/2020 não estabeleceu a necessidade de quarentena ou isolamento do viajante que chega ao Brasil. No entanto, a Anvisa orienta que o viajante fique atento à própria saúde e, em caso de surgimento de sintomas característicos da Covid-19, procure atendimento médico. As medidas se aplicam aos viajantes vindos do exterior por via aérea.

Acesse a Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Informações: Anvisa
Post: G. Gomes
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Ministério da Justiça conclui análise de 100 mil pedidos de refúgio.

 
Mais de 100 mil processos de refúgio tiveram análise concluída pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública nessa quarta-feira dia 23 de Dezembro de 2020.

Do total de processos analisados, 47.817 obtiveram o reconhecimento de refugiado pelo comitê. Os cidadãos venezuelanos representam a quase totalidade dos pedidos, com 46.641 reconhecimentos. 

Em seguida, em número bem menor, aparecem refúgios concedidos a cidadãos da Síria (180) e de Cuba (122).

Foram indeferidos 7.375 processos, e cerca de 45 mil são casos que perderam o objeto, por falta de documentos ou outros requisitos que permitissem uma análise do pedido.

Com a crise política e econômica que atinge a Venezuela, o Conare reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no país ainda em junho de 2019. 
 
O reconhecimento foi estendido, em agosto deste ano, por mais 12 meses. Com isso, a concessão do refúgio para venezuelanos foi acelerada pelo governo brasileiro.

O Ministério da Justiça também destacou que o uso de tecnologia no cruzamento de dados deu mais celeridade às análises de julgamentos em bloco dos pedidos de refúgio.

"Com o uso de ferramentas de inteligência, incrementou-se o processamento de informações constantes dos bancos de dados governamentais, em especial de sistemas migratórios geridos pela Polícia Federal (PF). Esse processo permite a aplicação de critérios objetivos para a simplificação dos trâmites, com dispensa de entrevistas individuais a parcela significativa dos pedidos, procedimento habitual nas análises dessa natureza", informou a pasta, em nota.

Após o reconhecimento da condição, o refugiado pode retirar a Carteira de Registro Nacional Migratório e passa a ter autorização de residencia por prazo indeterminado em território brasileiro.

Importante registrar que, enquanto durar o processo, os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado já têm acesso aos serviços do Estado, como educação, trabalho e saúde, por exemplo.

Informações: MJSP
Via: ebc
Post: G. Gomes
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