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24 abril, 2021

Boletim Diário Nº 400 sobre Covid-19 em Rondônia de 24 de Abril de 2021.

 
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.
Neste sábado dia 24 de Abril de 2021 foram consolidados os seguintes resultados:
  • Casos confirmados – 208.887
  • Casos ativos – 9.391 (4,50%)
  • Pacientes recuperados – 194.452 (93,09%)
  • Óbitos – 5.040 (2,41%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 401
  • Pacientes internados na Rede Privada – 100
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 125
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 06
  • Total de pacientes internados – 632
  • Pacientes aguardando leitos: 0
  • Testes Realizados – 552.893
  • Aguardando resultados do Lacen – 564

* População vacinada:
1ª Dose – 173.155
2ª Dose – 56.791

Profissionais de Saúde vacinados:
1ª Dose – 45.318
2ª Dose – 25.781

Indígenas vacinados:
1ª Dose – 6.566
2ª Dose – 4.777

Idosos vacinados:
1ª Dose – 118.714
2ª Dose – 26.176

Deficientes ILP:
1ª Dose – 200
2ª Dose – 18

Segurança e Salvamento:
1ª Dose –2.357
2ª Dose – 39

* (Dados obtidos às 17h10)

No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (24 de abril de 2021), por covid-19 são:

TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 24/04/2021
Município Casos Totais Óbitos Totais Curados Totais
Porto Velho 72.361 2.156 67.476
Ariquemes 17.994 383 17.233
Ji-Paraná 15.237 433 14.349
Cacoal 10.917 198 10.169
Vilhena 10.590 201 10.087
Jaru 6.622 142 6.053
Rolim de Moura 5.425 114 4.883
Machadinho D’Oeste 5.311 69 5.020
Guajará-Mirim 5.205 196 4.878
Pimenta Bueno 4.450 55 4.002
Buritis 4.141 56 4.021
Ouro Preto do Oeste 3.837 107 3.452
Candeias do Jamari 3.378 67 3.182
Alta Floresta D’Oeste 3.310 51 3.125
Nova Mamoré 2.853 47 2.362
Presidente Médici 2.708 59 2.513
Espigão D’Oeste 2.398 51 2.216
Cerejeiras 2.027 46 1.863
São Miguel do Guaporé 1.936 37 1.819
São Francisco do Guaporé 1.800 39 1.744
Alto Paraíso 1.580 36 1.500
Cujubim 1.576 33 1.468
Nova Brasilândia D’Oeste 1.545 24 1.372
Colorado do Oeste 1.480 23 1.308
Monte Negro 1.343 22 1.057
Chupinguaia 1.246 16 1.197
Itapuã do Oeste 1.225 18 1.103
Alto Alegre dos Parecis 1.172 26 1.015
Costa Marques 1.157 25 1.052
Urupá 1.044 26 980
Seringueiras 1.042 10 954
Campo Novo de Rondônia 1.037 22 975
Mirante da Serra 896 8 863
Vale do Anari 859 14 691
Alvorada D’Oeste 818 23 741
Santa Luzia D’Oeste 754 10 716
Cacaulândia 731 9 712
Nova União 721 12 677
Vale do Paraíso 636 24 602
Cabixi 629 14 594
Corumbiara 579 13 536
Theobroma 551 20 464
Governador Jorge Teixeira 548 14 490
Rio Crespo 520 9 475
Novo Horizonte do Oeste 499 20 446
Ministro Andreazza 453 14 431
Teixeirópolis 449 8 429
Pimenteiras do Oeste 395 15 380
São Felipe D’Oeste 311 7 284
Parecis 223 7 180
Castanheiras 215 5 189
Primavera de Rondônia 153 6 128
Total geral 208.887 5.040 194.456

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 324 19
Ariquemes 49 0
Ji-Paraná 11 0
Cacoal 17 6
Vilhena 6 1
Jaru 0 2
Rolim de Moura 23 2
Machadinho D’Oeste 3 1
Guajará-Mirim 0 0
Pimenta Bueno 28 0
Buritis 4 0
Ouro Preto do Oeste 1 0
Candeias do Jamari 1 1
Alta Floresta D’Oeste 4 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 17 0
Espigão D’Oeste 16 0
Cerejeiras 16 1
São Miguel do Guaporé 5 0
São Francisco do Guaporé 8 0
Alto Paraíso -1 0
Cujubim 3 2
Nova Brasilândia D’Oeste 2 0
Colorado do Oeste 1 0
Monte Negro 0 0
Chupinguaia 1 0
Itapuã do Oeste 2 0
Alto Alegre dos Parecis 2 1
Costa Marques 0 0
Urupá 5 0
Seringueiras -1 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Mirante da Serra 1 0
Vale do Anari 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 5 0
Cacaulândia 13 0
Nova União 11 1
Vale do Paraíso 0 0
Cabixi 2 1
Corumbiara 6 0
Theobroma 0 0
Governador Jorge Teixeira 1 1
Rio Crespo 6 0
Novo Horizonte do Oeste 4 1
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
São Felipe D’Oeste -1 0
Parecis 0 0
Castanheiras 0 0
Primavera de Rondônia 0 1
Total geral 595 41

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

Neste sábado dia 24 de Abril de 2021 foram registrados 41 óbitos por Covid-19 no estado, sendo:
  • 20 são do município de Porto Velho, sendo nove mulheres (87, 77, 72, 67, 61, 59, 56, 56 e 54 anos) e 11 homens (75, 72,68, 67, 63, 61, 56, 46, 45, 45 e 27 anos de idade)
  • 06 em Cacoal, sendo duas mulheres (77 e 75 anos) e quatro homens (60, 41, 38 e 29 anos)
  • 02 homens (57 e 53 anos) de Cujubim
  • 02 de Jaru, sendo uma mulher de 82 anos e um homem de 48 anos
  • 01 homem de 60 anos de Alto Alegre dos Parecis
  • 01 homem de 59 anos de Cabixi
  • 01 homem de 94 anos de Candeias do Jamari
  • 01 homem de 62 anos de Cerejeiras
  • 01 mulher de 64 anos de Governador Jorge Teixeira
  • 01 mulher de 57 anos de Machadinho D’Oeste
  • 01 mulher de 36 anos de Nova União
  • 01 homem de 46 anos de Novo Horizonte do Oeste
  • 01 mulher de 40 anos de Primavera de Rondônia
  • 01 mulher de 60 anos de Rolim de Moura
  •  01 homem de 36 anos de Vilhena.
*Porto Velho remanejou um óbito para o município de Rolim de Moura

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, através do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Veja todos os relatórios de dados já publicados sobre a Covid-19 em Rondônia, clicando no link http://bit.ly/2EzHtco

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para dados atualizados em tempo real, acesse: https://covid19.sesau.ro.gov.br/Home/Vacina

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Informações:  Agevisa
Post: G. Gomes  
home: www.deljipa.blogspot.com

Semana de Vacinação das Américas busca diminuir lacunas na imunização

 
As vacinas nos aproximam. Com esse tema e com foco na prevenção contra a covid-19 e a influenza, a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) começa hoje dia 24 de Abril de 2021 a 19ª edição da Semana de Vacinação das Américas.

Até o dia 30 de abril, em eventos regionais e globais, a entidade pede que países da região intensifiquem o chamado para que a população se vacine e preencham lacunas de imunização geradas pelas interrupções nos serviços de saúde durante a pandemia.
 
Brasil
No Brasil, o Ministério da Saúde vai distribuir 80 milhões de doses da vacina influenza trivalente, produzida pelo Instituto Butantan, para imunizar um público-alvo de 79,7 milhões de pessoas. A campanha segue até o dia 9 de julho.

O programa nacional de imunização do Brasil é um dos mais abrangentes que nós temos na nossa região das Américas. E não temos dúvida de que vamos atingir a meta de vacinação, não somente de influenza, mas também de todas essas vacinas que trazem vida às nossas famílias”, disse a representante da Opas no Brasil, Socorro Gross.
 
Covid-19
Gross também destacou que a entidade está empenhada, junto aos demais países das Américas, para que a região tenha mais vacinas contra o novo coronavírus.

No Brasil, existem duas instituições que, para nós, são patrimônio da humanidade: a Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Butantan, que nos ajudam nesse sonho que nossa região precisa cumprir que é ser mais independente na produção de vacinas. Nossa organização está ao lado do Ministério da Saúde fazendo as tratativas para ter mais vacinas”, acrescentou.
 
Grupos
No caso da influenza, a imunização no Brasil será feita em três etapas. Os grupos prioritários são:
• crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
• gestantes e puérperas;
• povos indígenas;
• trabalhadores da saúde;
• idosos com 60 anos ou mais;
• professores do ensino básico e superior;
• pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
• pessoas com deficiência permanente;
• forças de segurança e salvamento e Forças Armadas;
• caminhoneiros e trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
• trabalhadores portuários;
• funcionários do sistema prisional;
• adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;
• população privada de liberdade.
 
Intervalo
Como duas campanhas de vacinação estão em andamento de forma simultânea no país (gripe e covid-19), a orientação do ministério é que a dose contra o coronavírus seja priorizada entre os grupos prioritários. Com isso, a população-alvo da campanha contra a influenza que ainda não recebeu doses contra a covid-19 deve ser imunizada primeiramente contra o coronavírus e só depois contra a gripe, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre as doses.
 
Balanço
Ainda segundo a pasta, até a última sexta-feira dia 23 de Abril), mais de 56 milhões de doses de vacinas contra o coronavírus foram distribuídas a todos os estados e ao Distrito Federal de forma proporcional – dessas, mais de 36,8 milhões já foram aplicadas.

Informações: Opas
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Lei da telemedicina completa um ano!

 
No dia 16 de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.989, aprovada pelo Congresso, e que autorizou a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de covid-19.

A legislação respondeu a uma demanda por atendimentos a distância no contexto da pandemia, em que autoridades de saúde orientaram reduzir o contato físico de pacientes com médicos e outros profissionais de saúde.

Até então, a realização de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito do contexto da pandemia. Uma complementação aprovada em novembro permitiu que após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na avaliação da pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Angélica Silva, apesar de a lei garantir o distanciamento e mais segurança a médicos e pacientes no atual contexto, existe o receio, entre pesquisadores da área, de que esta nova modalidade de atendimento acabe substituindo a de caráter presencial.

Em um cenário como o do Brasil, que possui uma distribuição desigual de profissionais de saúde, com grande quantidade nos centros urbanos e pouca no interior, haveria o risco de aprofundar a falta de trabalhadores da saúde em municípios de médios e pequeno porte.

Qualquer ação de telemedicina precisa estar a favor de qualificar a assistência de uma maneira geral. Se esta assistência necessita ser presencial, ela não pode ser substituída em nome de economia financeira e com riscos para o atendimento ao paciente”, defende a pesquisadora da Fiocruz.

Para o pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (Cepedisa/USP) Matheuz Falcão, muitos pontos da lei continuam em aberto e precisam ser tratados em uma legislação de caráter permanente. Um desses pontos se refere aos dados pessoais dos pacientes. O desafio está em como a legislação pode garantir a proteção dos dados sobre a saúde do usuário, tanto no Sistema Único de Saúde como em serviços privados, impedindo que essas informações sigilosas vazem ou sejam compartilhadas indevidamente com empresas.

Outro aspecto é o que Falcão chama de dependência tecnológica: “seria fundamental para o Brasil formular soluções tecnológicas públicas e nacionais para implementação da telemedicina no Brasil, caso contrário serviços como prontuários eletrônicos, formação de banco de dados ou definição de plataformas para consultas remotas podem ficar na mão de empresas estrangeiras, gerando dependência econômica e minando a autonomia em relação aos dados”, pontua.
 
O que diz a Lei
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível realizar exame físico durante a consulta.

Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Vetos
O presidente vetou dois trechos da Lei. Um deles previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pelo Congresso Nacional.

O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que fez a prescrição.

De acordo com a Presidência, essa medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). 
 
Planos de saúde
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde, que deve oferecer uma opção ao usuário.

Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

Conforme a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede que ofereça esse atendimento.

Independentemente do método e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial.

Informações:  ANS
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Novas regras para investimento direto no próprio bioma originário!

 
O objetivo da portaria é aumentar a conversão de benefícios para os biomas e os brasileiros que lá vivem - Foto: Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente publicou, nesta sexta-feira dia 23de Abril de 2021, portaria que define novos procedimentos para a repartição de benefícios provenientes do lucro obtido pelo uso de patrimônio genético. Na prática, a portaria estabelece que empresas que usem código genético de espécies brasileiras, caso paguem royalties via investimento direto, devem investir em projetos no próprio bioma originário daquele código genético.

Ou seja, quando a repartição de benefícios for feita na modalidade não-monetária, o benefício obrigatoriamente será destinado ao mesmo bioma do qual o patrimônio genético foi originado. Se a empresa utilizou o código genético de uma espécie da Amazônia, por exemplo, o investimento direto em sustentabilidade deve ser feito no próprio bioma amazônico.

O objetivo da portaria é aumentar a conversão de benefícios para os biomas mais acessados e os brasileiros que lá vivem, contribuindo para o desenvolvimento sustentável deles. Além disso, também foi determinado o prazo máximo para os projetos nos biomas, potencializando a eficácia da implementação, com vistas à conservação da biodiversidade local.
Informações: Ministério do Meio Ambiente
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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