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31 dezembro, 2021

Salário mínimo passa a ser de R$ 1.212 a partir de amanhã!

 
Conforme publicação no Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira dia 31 de Dezembro de 2021, a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212 (Um Mil e Duzentos e Doze Reais).

A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário.

Em sua fala, ao vivo, em uma rede social, na noite dessa quinta-feira (30), o presidente da República já havia anunciado o novo valor do salário mínimo para 2022.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.(Um Mil e Cem Reais).

Informações: DOU
Post: G. Gomes
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Governo Federal transportou 200 toneladas de insumos para cidades da Bahia.

 
O Ministério da Defesa informou hoje dia 31 de Dezembro de 2021 que as Forças Armadas transportaram 200 toneladas de insumos para a população atingida pelas enchentes na Bahia. Os carregamentos estão sendo enviados pelo Exército, Marinha e a Aeronáutica desde 11 de Dezembro dew 2021.
 

Os militares atuam no transporte de cestas básicas, água potável, kits de primeiros socorros, roupas, produtos de higiene, profissionais especializados em resgate e médicos. As equipes também estão trabalhando na desobstrução das vias de foram interditadas pelos alagamentos.

Mais cedo, a FAB envidou 4,8 mil litros de água mineral para Ilhéus (BA), por meio da aeronave de carga C-130 Hércules. Ontem (30), homens da Marinha entregaram mantimentos em um dos bairros da cidade, e um helicóptero do Exército transportou 500 cestas básicas para regiões isoladas do município de Poções (BA).

De acordo com a Defesa, o apoio das Forças Armadas beneficiou 24 municípios do estado.

Informações: Ministério da Defesa
Post: G. Gomes
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Previdência: Portaria altera data de início da comprovação de vida pela data de aniversário.

 
Publicada nessa terça-feira (28/12), a Portaria PRES/INSS nº 1.400 que altera e estende os prazos para realização da prova de vida, e que traz o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

O documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.

Perguntas e respostas

Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?

👉A prova de vida é um procedimento contido na Lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. 

Quem deve fazer a prova de vida?

👉Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.

Quando devo realizar a prova de vida do INSS?

👉A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.

Não consegui fazer a prova de vida no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?

👉Deverá procurar qualquer Agência do Banco em que recebe seu Benefício e realizar a prova de vida que seu benefício será liberado na hora.

Posso realizar a prova de vida pelo Meu INSS?

👉Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

Informações: Ministério do trabalho e Previdência 
Post: G. Gomes
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Governo Federal divulga Calendário 2022 de feriados e pontos facultativos.

 
A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, apresenta o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2022, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo federal.

A portaria relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo em 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também informa que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com a portaria.
 
confira o calendário:
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
  • 1º de março, Carnaval (ponto facultativo)
  • 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)
  • 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo)
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
Informações do Ministério da Economia
Post? G. Gomes
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Receita Federal informa: Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet.

 
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
 
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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