
O
presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece
regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra o Diário Oficial da União
(DOU), na noite da quinta-feira dia 30 de Dezembro de 2021. Podem pedir o parcelamento de
débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a
contratação financiamento até o segundo semestre de 2017. 

O Fies é um programa do governo federal
destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente
matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva
nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As
inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das
aulas em cada semestre.
Dentre as principais propostas da MP estão o
parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução
de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre
o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da
dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de
atraso, "em que a recuperabilidade é muito menor", segundo o governo, o
desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que
estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram
beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes,
o desconto será de 86,5%.
"Dessa forma, concretiza-se um instrumento
efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de
disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da
dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a
retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos
estudantes e de seu fiador", destacou a Secretaria-Geral da Presidência,
em nota.
A norma também fixa uma nova definição sobre
a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o
objetivo é "respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e
eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as
dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de
recuperabilidade".
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser
realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados
pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em
vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo
pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo,
que termina em fevereiro.
Informações: Governo Federal
Pst: G. Gomes
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