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06 janeiro, 2022

Presidente Bolsonaro sanciona Lei que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo!

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira dia 05 de Janeiro de 2022), um Projeto de Lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em Dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em beneficio do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova Lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a Lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Veto
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Informações: Governo Federal
Vi: ebc
Post: G. Gomes
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Orçamento da Capes vai zerar déficit de bolsas!

 
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informou que o orçamento previsto para 2022 terá aumento de 17% em relação ao do ano passado. De acordo com o órgão, os recursos esperados subiram de R$ 3,14 bilhões para R$3,68 bilhões.

Segundo a Capes, o aumento de R$ 540 milhões garantirá o pagamento integral das bolsas de pós-graduação no país e a formação de professores. Os recursos surgiram a partir do trabalho do Ministério da Educação (MEC) e aguardam sanção presidencial por meio do PLN 19/2021.

De acordo com a presidente da Capes, Cláudia Queda de Toledo, os recursos permitirão zerar o déficit de pagamento de bolsas de pós-graduação.

Começamos 2022 com a superação do problema que tivemos nos últimos três meses de 2021 para o pagamento das bolsas de formação de professores da educação básica”, afirmou Cláudia.

No ano passado, a Capes precisou esperar a aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional para receber suplementação orçamentária para custear programas de formação de professores de formação básica e os bolsistas.

Informações: Capes
Post: G. Gomes
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Prorrogado o Programa Mais Médicos por um ano!

 
a Portaria do Ministério da Saúde - 99/202- 2 - publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Pela norma a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), 
 
no período de 6 a 7 de Janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no Projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de Janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.

O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o Projeto.

Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na Portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da  prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico.

Informações: Ministério da Saúde 
Post: G. Gomes
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05 janeiro, 2022

Ministério da Saúde inclui crianças de 5 a 11 anos na vacinação contra Covid-19.

 
O governo federal anunciou hoje dia 5 de Janeiro de 2022 a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de operacionalização de vacinação contra a covid-19. As primeiras doses de vacinas contra a doença destinadas a crianças de 5 a 11 anos deverão chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. Está prevista uma remessa de 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer - o único aprovado até o momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Brasil receberá, no primeiro trimestre de 2022, 20 milhões de doses pediátricas destinadas a este público-alvo, que é de cerca de 20,5 milhões de crianças. O Ministério da Saúde receberá, ainda em janeiro, um lote de 3,74 milhões de doses de vacina.
 

“Não faltará vacina para nenhum pai que queria vacinar seus filhos”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. O secretário executivo do órgão, Rodrigo Cruz, informou que outras 20 milhões de doses foram reservadas. 
 
O envio está condicionado à confirmação pelo laboratório e pelo andamento do ritmo de vacinação.
O esquema vacinal será com duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações. O tempo é superior ao previsto na bula da vacina da Pfizer. 
 
Na indicação da marca, as duas doses do imunizante poderiam ser aplicadas com três semanas de diferença.

Segundo o Ministério da Saúde, será preciso que a criança vá vacinar acompanhada dos pais ou responsáveis ou leve uma autorização por escrito.

O Ministério também recomendará uma ordem de prioridade, privilegiando pessoas com comorbidades e com deficiências permanentes; indígenas e quilombolas; crianças que vivem com pessoas com riscos de evoluir para quadros graves da covid-19; e em seguida crianças sem comorbidades.

A obrigação de prescrição médica para aplicação da vacina não foi incluída como uma exigência, conforme foi ventilado por membros do governo durante as discussões nas últimas semanas. Mas o Ministério sugeriu que os pais procurem profissionais de saúde.

Questionado por jornalistas se essa recomendação não desestimularia os pais a levarem os filhos para vacinar, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, respondeu afirmando que isso deixaria os pais mais “seguros” para decidir sobre a imunização.

Análise
Durante a coletiva, o ministro Marcelo Queiroga e seus secretários defenderam o processo de análise e definição da inclusão do público infantil no Plano Nacional de Imunizações (PNI).  A Anvisa autorizou a aplicação da vacina da Pfizer nessa faixa etária em 16 de dezembro, mas o Ministério decidiu realizar uma consulta pública e uma audiência pública antes de anunciar a inclusão hoje.

Não há atraso. Não podemos trazer doses antes da aprovação da Anvisa. Consulta pública foi importante sim para tomada de posição do Ministério”, declarou Queiroga. “Tivemos cuidado e não foi excessivo, muito pelo contrário. Também estava no nosso radar. Nós temos uma tempestividade, o tempo correto de ser feito. E acredito que este é o tempo adequado”, acrescentou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite.

Marcelo Queiroga informou, ainda, que o custo total da vacinação da população de 5 a 11 anos deve ser em torno de R$ 2,6 bilhões.

O secretário executivo Rodrigo Cruz comentou que a equipe da pasta acionou a Pfizer após o anúncio da decisão da Anvisa. Um aditivo do 3º contrato foi firmado no dia 28 de dezembro, que fechou a entrega das 20 milhões de doses no 1º trimestre.

Pfizer
Em nota, a Pfizer confirmou a assinatura do contrato de aquisição das 20 milhões de doses e o início da entrega na “semana do dia 10 de janeiro”. 

Informações: Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
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Governo Federal autoriza liberação de mais R$ 4 milhões para municípios da Bahia atingidos por chuvas intensas

 
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou nessa terça-feira dia 04 de Janeiro de 2022, a liberação de mais R$ 4 milhões para dar continuidade às ações de resposta e assistência humanitária nos municípios baianos atingidos por chuvas intensas desde o fim de novembro. As portarias com a liberação dos recursos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). No total, o Governo Federal já garantiu, até o momento, o repasse de R$ 130 milhões e ainda prevê outras liberações nos próximos dias.

Com as novas portarias, 14 cidades foram beneficiadas. São elas: Laje, Ilhéus, Nilo Peçanha, Tanhaçu, Jussiape, Ubaitaba, Jitaúna, Uruçuca, Teolândia, Ruy Barbosa, Ubatã, Ubaíra, Dário Meira e Gandu. Ao todo, 62 municípios já estão com os repasses garantidos.

Situação de emergência

A Defesa Civil Nacional já reconheceu a situação de emergência em 130 cidades baianas devido às fortes chuvas. Com o reconhecimento federal, os municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada Portaria no Diário Oficial da União com a especificação do montante a ser liberado.

Até o momento, a atuação da Defesa Civil Nacional na Bahia inclui as seguintes ações:

• Reconhecimento de situação de emergência em 130 municípios: O reconhecimento da situação de emergência é necessário para que o município possa solicitar recursos do MDR; 

• Garantia de liberação de repasse de R$ 130 milhões para 62 municípios; 

• Mobilização de equipes do Grupo de Apoio a Desastres (GADE);

• Instalação de postos de comando em Itamaraju e em Eunápolis nas primeiras ocorrências e, recentemente, em Ilhéus;

• Articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) visando o atendimento imediato à população afetada; 

• Articulação com Defesas Civis municipais e estadual;

• Acionamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para apoio com aeronaves; 

• Mobilização de uma operação conjunta para atender a região atingida com participação da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Rodoviária Federal, da Casa Civil, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Pátria Voluntária e dos ministérios da Defesa, da Saúde, da Cidadania e das Comunicações; 

• Reuniões diárias com agências federais para definir as ações conjuntas de apoio aos municípios, além de previsões meteorológicas e produção de relatórios e formulários diários com informações atualizadas sobre a operação. 

Confira as portarias publicadas nessa terça-feira (04/01/2022): 

Portaria n. 3.390/2021 
Portaria n. 3.442/2021 
Portaria n. 3.444/2021 
Portaria n. 3.445/2021 
Portaria n. 3.450/2021 
Portaria n. 3.452/2021 
Portaria n. 3.455/2021 
Portaria n. 3.456/2021 
Portaria n. 3.457/2021 
Portaria n. 3.458/2021 
Portaria n. 3.466/2021 
Portaria n. 3.467/2021 
Portaria n. 3.468/2021 
Portaria n. 3.470/2021 
Portaria n. 12/2022  
Portaria n. 13/2022 

Confira a lista das cidades que já contam com reconhecimento federal de situação de emergência:

1. Alcobaça
2. Amargosa
3. Anagé
4. Angical
5. Apuarema
6. Arataca
7. Aurelino Leal
8. Baixa Grande
9. Barra do Choça
10. Barra do Rocha
11. Belmonte
12. Belo Campo
13. Boa Vista do Tupim
14. Brejões
15. Brejolândia
16. Buerarema
17. Caatiba
18. Cachoeira
19. Caetanos
20. Camacan
21. Camamu
22. Canavieiras
23. Caturama
24. Caravelas
25. Coaraci
26. Conceição do Almeida
27. Cotegipe
28. Cravolândia
29. Dário Meira
30. Dom Basílio
31. Encruzilhada
32. Esplanada
33. Eunápolis
34. Feira de Santana
35. Firmino Alves
36. Floresta Azul
37. Gandu
38. Gongogi
39. Governador Mangabeira
40. Guaratinga
41. Ibicaraí
42. Ibicuí
43. Ibipeba
44. Ibirapitanga
45. Ibirapuã
46. Ibirataia
47. Ibitiara
48. Igrapiúna
49. Iguaí
50. Ilhéus
51. Ipiaú
52. Itabela
53. Itaberaba
54. Itabuna
55. Itacaré
56. Itaeté
57. Itagi
58. Itagimirim
59. Itaju do Colônia
60. Itajuípe
61. Itamaraju
62. Itambé
63. Itanhém
64. Itapé
65. Itapebi
66. Itapetinga
67. Itapitanga
68. Itaquara
69. Itarantim
70. Itororó
71. Ituberá
72. Jaguaquara
73. Jequié
74. Jiquiriçá
75. Jitaúna
76. Jucuruçu
77. Jussari
78. Jussiape
79. Lafaiete Coutinho
80. Laje
81. Lajedão
82. Livramento de Nossa Senhora
83. Macarani
84. Manoel Vitorino
85. Marcionílio Souza
86. Mascote
87. Matuípe
88. Medeiros Neto
89. Milagres
90. Mucugê
91. Mucuri
92. Mundo Novo
93. Nazaré
94. Nilo Peçanha
95. Nova Canaã
96. Nova Viçosa
97. Pau Brasil
98. Piraí do Norte
99. Poções
100. Porto Seguro
101. Potiraguá
102. Prado
103. Presidente Jânio Quadros
104. Presidente Tancredo Neves
105. Ribeira do Pombal
106. Ribeirão do Largo
107. Rio de Contas
108. Ruy Barbosa
109. Santa Cruz Cabrália
110. Santa Cruz da Vitória
111. Santa Inês
112. Santa Maria da Vitória
113. Santanópolis
114. São Félix
115. Sapeaçu
116. Serra Dourada
117. Tabocas do Brejo Velho
118. Tanhaçu
119. Taperoá
120. Teixeira de Freitas
121. Teolândia
122. Ubaíra
123. Ubaitaba
124. Ubatã
125. Uruçuca
126. Valença
127. Vereda
128. Vitória da Conquista
129. Wanderley
130. Wenceslau Guimarães

Veja a lista dos municípios baianos que já tiveram os repasses garantidos:

1. Amargosa
2. Apuarema
3. Arataca
4. Baixa Grande
5. Belmonte
6. Boa vista do Tupim
7. Brejões
8. Camacan
9. Canavieiras
10. Coaraci
11. Conceição do Almeida
12. Dário Meira
13. Encruzilhada
14. Eunápolis
15. Gandu
16. Gongogi
17. Guaratinga
18. Ibicuí
19. Itamaraju
20. Ilhéus
21. Itambé
22. Itapé
23. Itagimirim
24. Itacaré
25. Itarantim
26. Itapitanga
27. Itabuna
28. Ibicaraí
29. Iguaí
30. Itabela
31. Itaberaba
32. Itajuípe
33. Jaguaquara
34. Jiguiriçá
35. Jucuruçu
36. Jequié
37. Jussiape
38. Jitaúna
39. Laje
40. Macarani
41. Milagres
42. Maragogipe
43. Mascote
44. Medeiros Neto
45. Mutuípe
46. Nova Viçosa
47. Nilo Peçanha
48. Poções
49. Porto Seguro
50. Prado
51. Ruy Barbosa
52. Ribeira do Pombal
53. Santa Inês
54. Santa Cruz da Vitória
55. Teixeira de Freitas
56. Tanhaçu
57. Teolândia
58. Uruçuca
59. Ubatã
60. Ubaíra
61. Ubaitaba
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