O Presidente da
República, Jair Bolsonaro, editou decreto com a finalidade de
regulamentar o repasse estabelecido pela Lei nº 14.172, de 10 de junho
de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins
educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.
O normativo traz informações sobre prazos, forma de repasse dos
recursos e prestação de contas de sua aplicação, a fim de que se possa
conferir os contornos precisos da política pública a ser implementada,
garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos.
A Lei 14.172/2021 prevê a entrega pela União aos estados e ao
Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para aplicação, pelos Poderes
Executivos estaduais e do Distrito Federal, em ações para a garantia do
acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores
da rede pública de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.
O público beneficiário dessas ações será composto pelos alunos da
rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além dos
matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem
como os professores da educação básica da rede pública de ensino dos
estados, DF e municípios.
De acordo com o Decreto, os valores serão executados de forma
descentralizada, por meio de transferências (fundo a fundo) da União aos
estados e ao DF, por meio da Plataforma +Brasil, e serão calculados a
partir dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Os estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com os
municípios, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos
às suas redes, de forma a proporcionar equidade na universalização do
ensino, pela definição dos critérios de distribuição aos municípios, em
regime de colaboração, e pela gestão transparente dos recursos, com a
publicação dos critérios adotados para distribuição e dos beneficiários
da ação em meios de comunicação oficiais.
Quanto ao impacto orçamentário, publicou-se no Diário Oficial da
União a Medida Provisória nº 1.088, de 29 de dezembro de 2021, que abre
crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de
R$ 3,5 bilhões.
Por fim, vale dizer que os recursos e os rendimentos não aplicados,
os saldos remanescentes e os seus rendimentos deverão ser restituídos à
Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de
Guia de Recolhimento da União.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Informações: Assessoria de Comunicação Social do MEC
Post: G. Gomes
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