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25 abril, 2022

INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado!

 
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje dia 25 de Abril de 2022 a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo sitegov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Confira o calendário de pagamento

Quem ganha o salário mínimo

Final do NIS            Primeira parcela       Segunda parcela
1                                 25 de abril                  25 de maio
2                                 26 de abril                  26 de maio
3                                 27 de abril                  27 de maio
4                                 28 de abril                  30 de maio
5                                 29 de abril                  31 de maio
6                                 2 de maio                   1º de junho
7                                 3 de maio                    2 de junho
8                                 4 de maio                    3 de junho
9                                 5 de maio                    6 de junho
0                                 6 de maio                    7 de junho


Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS        Primeira parcela     Segunda parcela
1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberã0 o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Informações:  INSS
Post: G. Gomes
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Dicas como como declarar criptoativos no Imposto de Renda.

 
Bitcoin, ether, NFT. Nos últimos anos, essas palavras passaram a fazer parte do cotidiano de investidores em todo o mundo. Ativos virtuais que acumulam rendimentos, os criptoativos têm passado a representar fonte de patrimônio que entrou no radar do Fisco e precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), dependendo do valor acumulado e dos ganhos do investidor.

Ainda sem regulação no Brasil, os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos” em 2019. Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal criou um código para os Non-Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura criptografada para arquivos digitais.

Confira as principais dúvidas sobre o preenchimento de criptoativos na declaração do Imposto de Renda:
 
Quando declarar
Segundo norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado. Abaixo desse montante, não é necessário declarar.
Esse limite de R$ 5 mil é válido por categoria de criptoativo. Dessa forma, um contribuinte com R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.
 
Que códigos usar
Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos para declarar patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os tipos de ativos em grupos. Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:
  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC.
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros.
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT).
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
 Como declarar
Os criptoativos seguem padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos. Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.
 
Quando é cobrado imposto sobre criptoativos?
Só precisa pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.

Dessa forma, quem vendeu R$ 10 mil em bitcoin, R$ 3 mil em tether e R$ 5 mil em etherium num intervalo de 30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisará pagar nada, porque o valor das operações não ultrapassa R$ 35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$ 20 mil, R$ 5 mil e R$ 12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o imposto sobre os ganhos.

Mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha “Bens e direitos”, os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$ 5 mil.

O investidor também deverá preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), quando fizer transações – isoladas ou em conjunto – de mais de R$ 30 mil em um mês com exchanges (corretoras virtuais) no exterior ou não usar nenhuma corretora. Mais informações sobre essa declaração podem ser obtidas neste guia elaborado pelo governo.
 
Qual a alíquota cobrada?
A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:
Rendimentos                                        Alíquota
Menos de R$ 5 milhões                        15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões        17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões       20%
Mais de R$ 30 milhões                          22,5%
 
Como pagar o Imposto de Renda
O procedimento é semelhante à cobrança sobre os lucros com renda variável (como investimentos na bolsa de valores). O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais com os criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto. O processo deve ser feito todos os meses, caso o valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35 mil.

Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.

Como informar os ganhos de capital
Além de pagar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar os ganhos de capital (lucro com a valorização de um bem) ao Fisco. O procedimento pode ser feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado na página da Receita Federal. Os lucros informados no programa são importados para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no computador. Em seguida, deve ir ao programa gerador do IR, acessar a ficha “Ganhos de Capital” e importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”.

Informações: ebc
post: G. Gomes
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Boletim Diário Nº 752 sobre Covid-19 em Rondônia de 24 de Abril de 2022.

 
Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.
Nesta domingo dia 24 de Abril de 2022, foram consolidados os seguintes resultados:
  • Casos confirmados – 400.724
  • Curados – 384.645 (95,99%)
  • Ativos – 8.881 (2,22%)
  • Óbitos – 7.198 (1,80%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 18
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 07
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 25
  • Pacientes aguardando leitos: 00
  • Testes Realizados – 1.142.218  (Dados do dia 24/04)
  • Aguardando resultados do Lacen – 24
População vacinada (Dados de 22/04/2022):
1ª Dose – 1.284.489 (76,41%)
2ª Dose + DU – 1.103.740 (65,66%)
3ª Dose (reforço) – 358.677 (21,33%)
4ª Dose (2ª dose de reforço) – 8.476 (0,50%)
Dose adicional – 23.757 (1,41%)
Crianças 5 a 11 anos – 47.141 (24,76%)
Total de doses Aplicadas: 2.779.139
Vacinas recebidas em Rondônia: 3.265.198 doses
* CoronaVac – 721.648
* AstraZeneca – 919.150
* Pfizer adulto – 1.430.910
* Pfizer pediátrica – 85.800
* Janssen – 64.400
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de marco de 2020 até hoje (24 de Abril de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 24/04/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 111.871 2.670
Ji-Paraná 31.935 655
Ariquemes 30.398 550
Cacoal 25.589 344
Vilhena 21.564 321
Rolim de Moura 11.962 203
Jaru 11.926 202
Pimenta Bueno 10.893 128
Buritis 10.587 100
Machadinho D’Oeste 9.582 130
Alta Floresta D’Oeste 8.006 80
Ouro Preto do Oeste 7.856 164
Espigão D’Oeste 6.311 90
Guajará-Mirim 6.164 243
Nova Mamoré 6.015 97
Presidente Médici 5.869 98
Candeias do Jamari 5.369 84
Cerejeiras 5.096 72
São Francisco do Guaporé 4.988 57
Nova Brasilândia D’Oeste 4.217 37
Cujubim 4.161 45
Colorado do Oeste 4.092 52
Costa Marques 3.785 44
Alto Paraíso 3.612 63
Monte Negro 3.553 38
São Miguel do Guaporé 3.461 64
Seringueiras 3.150 24
Chupinguaia 2.633 27
Campo Novo de Rondônia 2.503 28
Urupá 2.467 36
Alvorada D’Oeste 2.391 38
Vale do Anari 2.266 26
Alto Alegre dos Parecis 2.244 51
Itapuã do Oeste 2.209 20
Santa Luzia D’Oeste 1.953 26
Mirante da Serra 1.853 17
Cacaulândia 1.814 17
Cabixi 1.753 22
Corumbiara 1.750 25
Vale do Paraíso 1.593 27
Rio Crespo 1.384 13
Nova União 1.319 15
Theobroma 1.270 27
Novo Horizonte do Oeste 1.168 24
Governador Jorge Teixeira 1.097 22
Ministro Andreazza 1.011 16
Teixeirópolis 894 9
Parecis 845 10
São Felipe D’Oeste 772 13
Pimenteiras do Oeste 695 17
Primavera de Rondônia 427 7
Castanheiras 401 10
Total geral 400.724 7.198

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registados os seguintes resultados para covid-19:

ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 77 -1
Ji-Paraná 0 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 0 0
Vilhena 1 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 0 0
Pimenta Bueno 0 0
Buritis 0 0
Machadinho D’Oeste 0 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Candeias do Jamari 0 0
Cerejeiras 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Cujubim 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Costa Marques 0 0
Alto Paraíso 0 0
Monte Negro 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Seringueiras 0 0
Chupinguaia 0 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Urupá 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Vale do Anari 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Mirante da Serra 0 0
Cacaulândia 0 0
Cabixi 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Rio Crespo 0 0
Nova União 0 0
Theobroma 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 78 -1

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

Nas últimas 24 horas não foram registrados óbitos por covid-19 em Rondônia. 
O município de Porto Velho, após investigação epidemiológica, retirou um óbito do sistema, pois não se tratava de óbito por COVID 19. Desta forma, hoje temos um óbito a menos em relação a informação de ontem.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs/Agevisa), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.

Para mais informações acerca da vacinação por grupos:
https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa

Post: G. Gomes

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