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08 junho, 2022

Governo Federal reduz custo de movimentação de produtos importados em portos.

 
O governo federal publicou hoje dia 8 de Junho de 2022 no Diário Oficial da União decreto que retira da base de cálculo do imposto de importação a chamada taxa de capatazia. Segundo o governo, a retirada da capatazia do valor aduaneiro vai promover "uma abertura comercial transversal da economia", diminuindo custos com a importação.

A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e está relacionada ao recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações.
 
O decreto publicado nesta quarta-feira altera outro dispositivo, de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior relacionadas à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada.

Com a nova redação, para efeito do cálculo de valor aduaneiro, ficam excluídos os gastos "incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte". As novas regras valem a partir de hoje, data da publicação do decreto.

De acordo com o governo, a medida "está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC)".


Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil 

Aumento da capacidade de armazenagem agrícola subiu no 2º semestre de 2021.

 
A capacidade disponível para armazenamento no Brasil atingiu 183,3 milhões toneladas no segundo semestre de 2021. O volume é 1,5% maior que o registrado no semestre anterior. Na mesma comparação, o número de estabelecimentos cresceu 1,2%. A maioria deles, está no Rio Grande do Sul (2.159), seguido do Mato Grosso (1.397) e Paraná (1.340).

Com 45,5 milhões de toneladas o Mato Grosso tem a maior capacidade de armazenagem do país. Deste total, 59,1% são do tipo graneleiros e 34,2% são silos.

Os números fazem parte da Pesquisa de Estoques, referente aos meses de julho a dezembro de 2021, divulgada hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa mostrou que o estoque de produtos agrícolas somou 36,7 milhões de toneladas. Isso representa alta de 31,1% em relação às 28 milhões de toneladas de 31 de dezembro de 2020.

Regiões
Também no segundo semestre de 2021, as regiões Norte (3,8%), Centro-Oeste (1,8%) e Sul (1,3%) avançaram no número de estabelecimentos. Em movimento contrário, Sudeste e Nordeste recuaram 0,1% e 0,4%, respectivamente.

Produtos
Entre os cinco principais produtos agrícolas nas unidades armazenadoras, o maior volume (16,9 milhões de toneladas) é dos estoques de milho. Na sequência, estão os de soja (7,7 milhões), de trigo (6,4 milhões), de arroz (2,4 milhões) e de café (1,1 milhão).

No segundo semestre de 2021, os estoques de soja cresceram 81,4%, do trigo 40,5%, do arroz 45,4% e do milho 20,3%. No entanto, o estoque de café caiu 16,0% em relação a 31 de dezembro de 2020. Segundo o IBGE, estes produtos representam 94,0% do total estocado entre os produtos monitorados pela pesquisa. Os 6,0% restantes são compostos por algodão, feijão preto, feijão de cor e outros grãos e sementes.

Capacidade
Os silos predominam na capacidade útil armazenável no país. No segundo semestre de 2021, foram registradas 92,5 milhões de toneladas, o que significa 50,4% da capacidade útil total. Na comparação com o semestre anterior, a capacidade dos silos subiu 2,3%.

Os armazéns graneleiros e granelizados somaram 68,6 milhões de toneladas de capacidade útil armazenável. O dado representa alta de 1,3% frente ao semestre anterior. “Este tipo de armazém é responsável por 37,4% da armazenagem nacional”, informou o IBGE.

Já nos armazéns convencionais, estruturais e infláveis, o volume alcançou 22,3 milhões de toneladas, o que significa queda de 1,1% em relação ao primeiro semestre de 2021. “Estes armazéns contribuem com 12,2% da capacidade total de armazenagem.”

Por região, os silos predominam na Região Sul, sendo responsáveis por 63,1% da capacidade armazenadora da região e 49,8% da capacidade total de silos do país. Os tipos graneleiros e granelizados aparecem com maior intensidade no Centro-Oeste, com 53,6% da capacidade da região e 56,4% da capacidade total do país.

Os armazéns convencionais, estruturais e infláveis se localizam em maior parte na Região Sul (34,7%) e depois vem a Região Sudeste (31,6%). “Estas duas regiões juntas correspondem a 66,3% da capacidade total de armazéns convencionais, estruturais e infláveis do país”, revelou o IBGE.
Pesquisa
De acordo com o instituto, o objetivo da pesquisa é "oferecer informações estatísticas sobre o volume e a distribuição espacial dos estoques de produtos agrícolas armazenáveis básicos, sobre as unidades onde é feita a sua guarda e acompanhar sua evolução ao longo do tempo”.

A pesquisa envolve todo o território nacional e seus resultados permitem conhecer a dimensão da capacidade de armazenamento agrícola nacional e sua distribuição pelo território. Segundo o IBGE, esta é uma informação de logística fundamental para os gestores públicos e privados, guardando relação com questões de segurança alimentar.

Post: G. Gomes
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Fonte: IBGE 

Trabalhadores nascidos em Novembro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS.

 
A partir de hoje dia 8 de Junho 2022, cerca de 3,2 milhões de trabalhadores nascidos em novembro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O CAIXA TEM   também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores está recebendo o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo está dando a opção ao trabalhador de pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer um documento oficial com foto para cadastrar a biometria.

Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro está sendo liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Retirada
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS. A ferramenta informa a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo também permite a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o calendário de depósitos:
Mês de nascimento        Data da liberação
Janeiro                            20 de abril
Fevereiro                        30 de abril
Março                             4 de maio
Abril                                11 de maio
Maio                               14 de maio
Junho                             18 de maio
Julho                               21 de maio
Agosto                            25 de maio
Setembro                        28 de maio
Outubro                          1º de junho
Novembro                       8 de junho
Dezembro                      15 de junho

G.Gomes 
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Informações: CEF 

Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais.

 
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.

Post: G. Gomes
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Informações: MPF
Via: ebc

Programa Aproxima vai disponibilizar imóveis públicos para habitação social

 
Para ampliar o acesso das famílias de baixa renda à casa própria, o Governo Federal lançou, nesta terça-feira dia 7 de Junho de 2022, o Programa Aproxima, que integra as ações do programa de habitação popular Casa Verde e Amarela. O objetivo é possibilitar a oportunidade de ter a casa própria por meio de imóveis públicos desocupados em áreas urbanas de grande movimentação.

Com o Aproxima, o Governo busca reduzir os custos com a produção de moradias populares. Terrenos e prédios da União que não estejam sendo usados serão oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.

O lançamento do programa foi feito pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Uma portaria fará o chamamento aos municípios e ao Distrito Federal para a indicação de terrenos federais a serem utilizados no programa.

São terrenos muito bem localizados, na maioria das vezes estão em áreas centrais de grandes municípios já dotados de infraestrutura urbana, de serviços urbanos, de localização mais próxima do trabalho e é uma construção que a União vai entrar com a contrapartida do imóvel, então, não há recursos do Orçamento Geral da União. É um programa que não compete com nenhum outro. Isso é a grande inovação do Programa Aproxima”, disse o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Helder Melillo.

Entre as linhas do Programa Aproxima estão o aproveitamento de patrimônio não utilizado, melhor aproveitamento da infraestrutura urbana, evitar a expansão desnecessária da malha urbana, o protagonismo do município na indicação dos terrenos e o incentivo ao setor privado para realizar investimentos.

O programa vai possibilitar, ainda, em um mesmo empreendimento, a realização de projetos que promovam a exploração comercial, tais como a construção de shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.

Operacionalização
O Programa prevê que os empreendimentos serão licitados pelos municípios ou Distrito Federal para cessão à iniciativa privada, que ficará responsável pela construção e manutenção das unidades habitacionais nos terrenos da União.

O secretário de desenvolvimento da infraestrutura do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, destacou o potencial do programa de fomentar novos investimentos em habitação popular. “O Aproxima é um excelente instrumento para fomentarmos a participação do setor privado para o provimento de moradia social”, disse.

As unidades habitacionais de interesse social produzidas nos empreendimentos contratados serão disponibilizadas de acordo com opções de destinação previstas pelo Programa Casa Verde e Amarela. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a princípio, não será estabelecido se as unidades serão para transferência de propriedade subsidiada, para transferência de propriedade por meio de financiamento ou se para utilização por locação social. Essa possibilidade será definida na elaboração da proposta pela iniciativa privada em consonância com o que o que a gestão pública local entenda ser o mais adequado para o município.

Os beneficiários das unidades habitacionais do Aproxima serão aqueles que integram o cadastro municipal de famílias interessadas em habitação de interesse social e seguirá as faixas de renda definidas pelo Programa Casa Verde e Amarela.

 
Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil 

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