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07 julho, 2022

Polícia Federal faz operação contra fraudes previdenciárias no Rio de Janeiro.

 
A Polícia Federal (PF) cumpre hoje dia 7 de Julho de 2022 dois mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão contra acusados de fraudes previdenciárias. Os mandados da Operação Desquite foram expedidos pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti e estão sendo cumpridos na Baixada Fluminense.

De acordo com a PF, investigações iniciadas no ano passado constataram a existência de um esquema criminoso que realizava divórcios fraudulentos com o objetivo de requerer, de forma ilegal, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios assistenciais de prestação continuada ao idoso e ao portador de necessidades especiais (BPC-LOAS).

Os benefícios eram obtidos por meio de declarações falsas de separação ou divórcio de pessoas que eram efetivamente casadas ou que viviam em união estável. Essas pessoas assinavam um contrato com um escritório de advocacia de fachada, que, então, executava a fraude.

Depois da obtenção dos recursos, advogados e despachantes acusados de pertencer à organização criminosa, recebiam os benefícios fraudulentos por cerca de um ano, em nome dos clientes.

Além dos mandados de prisão e busca e apreensão, a Justiça decretou medidas como arresto/sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de sigilos.

Os investigados poderão ser indicados por estelionato previdenciário, associação criminosa, falsidade ideológica e exercício ilegal da advocacia, onde as penas, se somadas, ultrapassam 12 anos de reclusão.

As investigações da PF mostram que o grupo desviou cerca de R$ 1,6 milhão da Previdência Social. Estima-se que a ação tenha evitado prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.


Post: G. Gomes
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Informações: Polícia Federal

Postos serão obrigados a mostrar preços de combustível válido antes da redução do ICMS.

 
A partir de hoje  quinta-feira dia 7 de Julho de 2022, os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.

O decreto publicado hoje destaca,  ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Post: G. Gomes
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Informações: Governo Federal 

Inscrição na lista de espera da segunda edição do Sistema de Seleção Unificado 2022 iniciou na quarta-feira (06/07/2022)

 
Quem não conseguiu uma vaga no ensino público superior na chamada regular do Sistema de Seleção Unificado, terá uma nova chance. Começa nesta quarta-feira dia 6 de Julhp de 2022 as inscrições para a lista de espera da segunda edição do Sistema de Seleção Unificado 2022. O candidato deve manifestar o interesse até o dia 18 de julho no Portal Acesso Único, do Ministério da Educação.

O resultado da segunda chamada regular deste ano para o Sistema de Seleção Unificado também será divulgado nesta quarta-feira no site Acesso Único.

Ao se inscrever no Sistema de Seleção Unificado, o candidato pode escolher até duas opções de curso. Pode participar da lista de espera quem não foi selecionado na chamada regular em nenhuma das opções escolhidas. Para a lista de espera, o candidato deve indicar uma única formação desejada. O Ministério da Educação alerta o estudante a ficar atento para concluir todo o processo até o final, incluindo a nova escolha de curso.

Cabe às instituições de ensino superior convocarem os selecionados para efetuarem a matrícula, a partir do dia 25 de julho. As instituições informarão os dias, horários e locais de atendimento, assim como a documentação necessária para efetivar a matrícula. Os candidatos são os responsáveis por acompanhar o andamento da convocação junto à instituição.

Ao todo, 65.932 vagas serão preenchidas em 73 instituições públicas de ensino superior.
 
O que é o Sistema de Seleção Unificado
É o sistema informatizado do Ministério da Educação no qual as instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada edição da seleção.

Para participar do Sistema de Seleção Unificado o candidato deve ter feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio, obtido nota superior a zero na prova de redação e não ter se declarado treineiro ao realizar a prova.

Os candidatos são selecionados para as opções de cursos indicadas no ato de inscrição no Sistema de Seleção Unificado de acordo com a melhor classificação de nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio.

Post: G. Gomes
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Informações: MEC 

06 julho, 2022

Ministério informa: Confirmados 106 casos de varíola dos macacos no Brasil.

 
O Brasil tem 106 casos confirmados de varíola dos macacos (Monkeypox), segundo levantamento do Ministério da Saúde. A maioria (75) foi registrada em São Paulo. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 20 casos. 

Em Minas Gerais, foram três casos da doença. No Ceará, no Paraná e no Rio de Grande do Sul foram dois registros em cada estado. Há também confirmação de infecção pelo vírus no Distrito Federal e no Rio Grande do Norte, com um caso cada.

O órgão destacou que segue em articulação direta com os estados para monitoramento dos casos e rastreamento dos contatos dos pacientes. Isso é feito por meio da Sala de Situação e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS Nacional).

O vírus
A varíola causada pelo vírus hMPXV (Human Monkeypox Virus, na sigla em inglês) causa uma doença mais branda do que a varíola smallpox, que foi erradicada na década de 1980. 

Trata-se de uma doença viral rara transmitida pelo contato próximo com uma pessoa infectada e com lesões de pele. O contato pode ser por abraço, beijo, massagens ou relações sexuais. A doença também é transmitida por secreções respiratórias e pelo contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies utilizadas pelo doente.

Não há tratamento específico, mas os quadros clínicos costumam ser leves, sendo necessários o cuidado e a observação das lesões. O maior risco de agravamento acontece, em geral, para pessoas imunossuprimidas com HIV/AIDS, leucemia, linfoma, metástase, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes e crianças com menos de 8 anos.

Os primeiros sintomas podem ser febre, dor de cabeça, dores musculares e nas costas, linfonodos inchados, calafrios ou cansaço. De um a três dias após o início dos sintomas, as pessoas desenvolvem lesões de pele, geralmente na boca, pés, peito, rosto e ou regiões genitais.

Para a prevenção, deve-se evitar o contato próximo com a pessoa doente até que todas as feridas tenham cicatrizado, assim como com qualquer material que tenha sido usado pelo infectado. Também é importante a higienização das mãos, lavando-as com água e sabão ou utilizando álcool gel.

Post: G. Gomes
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Fonte: Ministério da Saúde 

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH.

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de Junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Post: G. Gomes
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Informações: STJ 

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