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16 outubro, 2022

Veja como receber de volta Imposto de Renda pago emPensão Alimentícia.

 
Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora. 

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. 

Julgamento
A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro. 
Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis. 

Impacto
Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. 

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação
A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 
    • O dependente não ser titular da própria declaração. 
 
Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

15 outubro, 2022

Covid-19: Brasil registra 9 mortes e 2.216 mil casos em 24 horas.

 
As secretarias estaduais e municipais de Saúde registraram 2.216 novos casos de covid-19 em 24 horas em todo o país. De acordo com os órgãos, foram confirmadas nove mortes por complicações associadas à doença no mesmo período. 

 
Os dados estão na atualização do Ministério da Saúde divulgada neste sábado dia 15 de Outubro de 2022, que está sem as informações atualizadas de 11 estados e do Distrito Federal, conforme tabela abaixo
Boletim covid-19 de 15 de outubro de 2022
Boletim covid-19 de 15 de outubro de 2022 - Ministério da Saúde
Com as novas informações, o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia já soma 34.748.678.
 
O número de casos em acompanhamento de covid-19 está em 104.692 O termo é dado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não tiveram alta e nem resultaram em óbito.
 
Com os números de hoje, o total de óbitos alcançou 687.153 desde o início da pandemia. Ainda há 3.219 mortes em investigação. As ocorrências envolvem casos em que o paciente faleceu, mas a investigação se a causa foi covid-19 ainda demanda exames e procedimentos complementares.
 
Até agora, 33.956.833 pessoas se recuperaram da covid-19. O número corresponde a mais de 97% dos infectados desde o início da pandemia.
 
Estados
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (175.252), Rio de Janeiro (75.758), Minas Gerais (63.835) e Paraná (45.378)
.
Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (2.029), Amapá (2.164), Roraima (2.174) e Tocantins (4.205).
 
Vacinação
Até este sábado, o Vacinômetro do Ministério da Saúde apontava que 485.752.640 doses de vacinas contra a covid-19 foram aplicadas no país, desde o início da campanha de imunização. Dessas aplicações totais de vacina, 180 milhões são primeira dose, 161,6 milhões são segunda e 5 milhões são dose única.
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Saúde 

Abono salarial será pago a 1,1 milhão de trabalhadores na próima segunda-feira!

 
A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira dia 17 de Outubro de 2022 o abono salarial para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. Os pagamentos abrangem benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados, entre 2016 e 2020. Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale no máximo a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, pago aos profissionais que ganham até dois salários mínimos.

Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.

A partir deste ano, a Caixa passou a atuar especificamente como agente pagador do abono salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF 

Boletim Diário Nº 916 sobre Covid-19 em Rondônia de 15 de Outubro de 2022.

  
O Estado de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referentes aos casos da covid no Estado.
Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO.
Neste sábado  dia 15 de Outubro de 2022, foram consolidados os seguintes dados para covid-19:
  • Casos confirmados – 457.245
  • Curados – 438.311 (95,86%)
  • Ativos – 11.573 (2,53%)
  • Óbitos – 7.361 (1,61%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 04
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 00
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 04
  • Pacientes em processo de regulação para leitos – 00
  • Testes Realizados1.336.240 (dados do dia 15/10)
  • Aguardando resultados do Lacen – 19
População vacinada (dados de 15/10/2022)
Observação: Última atualização do painel em 13/10/2022 às 23:48:52, com dados contidos na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
População geral (Adulto e Infantil)
1ª dose – 1.315.450 (78,26%)
2ª dose + DU – 1.151.369 (68,50%)
3ª dose (reforço) – 481.682 (28,66%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 132.146 (7,86%)
Dose adicional – 45.780 (2,72%)
População Infantil
1ª dose – 69.055 (36,28%)
2ª dose + DU – 34.835 (18,30%)
Dose de reforço – 129 (0,07%)
2ª dose de reforço – 43 (0,02%)
Dose adicional – 20 (0,01%)
Total de doses aplicadas: 104.082 (este total já está incluso no total geral)
Total geral de doses aplicadas: 3.126.427
– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.
*CoronaVac – 721.448
* AstraZeneca – 967.150
* Pfizer adulto – 1.808.820
* Pfizer pediátrica – 236.900
* Janssen – 74.500
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (15 de outubro de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 15/10/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 121429 2719
Ji-Paraná 35382 664
Ariquemes 34786 564
Cacoal 30034 357
Vilhena 24308 328
Rolim de Moura 13555 208
Jaru 13331 209
Buritis 13148 105
Pimenta Bueno 12676 130
Machadinho D’Oeste 12006 130
Alta Floresta D’Oeste 9000 83
Ouro Preto do Oeste 8695 171
Espigão D’Oeste 7413 90
Nova Mamoré 7189 98
Presidente Médici 6717 100
Guajará-Mirim 6640 244
Cerejeiras 5998 73
Candeias do Jamari 5966 86
São Francisco do Guaporé 5727 58
Nova Brasilândia D’Oeste 4874 40
Cujubim 4863 45
Colorado do Oeste 4587 53
Monte Negro 4413 39
São Miguel do Guaporé 4403 64
Costa Marques 4399 45
Alto Paraíso 4338 65
Alvorada D’Oeste 3779 44
Campo Novo de Rondônia 3576 29
Seringueiras 3541 25
Chupinguaia 3014 28
Urupá 2972 39
Vale do Anari 2725 26
Itapuã do Oeste 2479 20
Santa Luzia D’Oeste 2440 28
Alto Alegre dos Parecis 2385 51
Cacaulândia 2249 17
Mirante da Serra 2185 18
Corumbiara 2172 25
Vale do Paraíso 1923 29
Cabixi 1834 23
Rio Crespo 1723 13
São Felipe D’Oeste 1652 18
Theobroma 1554 28
Nova União 1512 17
Governador Jorge Teixeira 1322 22
Novo Horizonte do Oeste 1298 24
Ministro Andreazza 1288 16
Teixeirópolis 1076 9
Parecis 857 10
Pimenteiras do Oeste 775 17
Primavera de Rondônia 571 7
Castanheiras 466 10
Total geral 457.245 7.361

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia.

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

DADOS DAS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 0 0
Ji-Paraná 2 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 0 0
Vilhena 0 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 0 0
Buritis 0 0
Pimenta Bueno 0 0
Machadinho D’Oeste 9 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Cerejeiras 0 0
Candeias do Jamari 2 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Cujubim 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Monte Negro 0 0
Alto Paraíso 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Costa Marques 0 0
Alvorada D’Oeste 1 0
Seringueiras 0 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Vale do Anari 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Cacaulândia 0 0
Mirante da Serra 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Cabixi 0 0
Rio Crespo 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Theobroma 0 0
Nova União 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 14 0

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

  • Nas últimas 24 horas não foi registrado óbito em Rondônia por covid-19;
  • Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do número de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO, para divulgação dos dados diários.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.

Para mais informações acerca da vacinação por grupos acesse:
https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa  
Post: G. Gomes

Candidato ao 2º turno das eleições não pode ser preso a partir de hoje.

 
A partir deste sábado dia 15 de Outubro de 2022 e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
 
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações; TSE 

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