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21 outubro, 2022

MME publica diretrizes para aproveitamento da geração de energia elétrica offshore.

 
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quinta-feira (20/10/2022), a Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022, e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03, de 19 de outubro de 2022, que definem, respectivamente, os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore), com vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. As portarias representam fundamental evolução e contribuem para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil. 

Dando cumprimento ao Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, os normativos são resultado de um processo de discussão com a sociedade por meio das Consultas Públicas nº 134, de 09 de setembro de 2022 e nº 135, de 09 de setembro de 2022. As consultas colheram 378 contribuições oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico. 

Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022 define normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização. 

A Portaria 52 também estabelece orientações sobre prazos e demais condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP). Além disso, define o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações. Trata-se de notável progresso na regulamentação dessa importante nova fonte de geração de energia.

Já a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03, de 19 de outubro de 2022 estabelece diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, uma ferramenta digital, on-line e pública. Assinada conjuntamente com o Ministério do Meio Ambiente, a portaria permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil. Trata-se de iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais. 

Próximos passos 
A partir de agora, o Ministério de Minas e Energia poderá dar continuidade às atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, atendendo ao prazo de 30 de julho de 2023 previsto no artigo 38 da Portaria 52/GM/MME, com orientações e definições específicas quanto à: metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11; e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato. 

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por sua vez, poderá apresentar as instruções dos estudos de potencial energético e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá atuar na estruturação da operacionalização tanto das atividades delegadas quanto das atividades já desempenhadas. Já as demais instituições envolvidas nas análises das DIP e Ibama poderão adequar procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022. 
 
A publicação das duas portarias representa uma evolução significativa para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado. Os resultados dependem efetivamente da expertise e competência da Aneel e da EPE, além das demais instituições governamentais, de modo a aumentar sinergias para amplificar o potencial energético do Brasil. Este é mais um importante passo do Ministério de Minas e Energia para proporcionar mais investimentos privados no país, com o norte de previsibilidade, segurança jurídica e regulatória característicos do setor elétrico. 
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério de Minas e Energia

Benefício de um salário mínimo sem contribuir para o INSS? Veja quando isso é possível.

 
A legislação previdenciária brasileira garante o benefício de aposentadoria independente de contribuições aos trabalhadores da zona rural que atuam em regime de economia familiar e produzem para a própria subsistência. Estes trabalhadores são considerados segurados especiais da Previdência Social e nesta categoria, se enquadram agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados.  
 
A legislação prevê, ainda, que a contribuição previdenciária do segurado especial é devida apenas quando houver a comercialização da produção rural excedente. O direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários é extensivo aos integrantes do grupo familiar que também exercem a atividade rural em regime de economia familiar.
 
A condição de segurado especial é comprovada por meio dos registros existentes nas bases governamentais e complementada com a apresentação de documentos que caracterizem o exercício da atividade, a exemplo de títulos de propriedade e notas fiscais de aquisição de insumos – entre outros. Para a aposentadoria, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade pelo tempo equivalente à carência (tempo mínimo de contribuição) exigida dos demais trabalhadores. 

Para as demais categorias de segurados da Previdência Social, é obrigatória a contribuição mensal para o recebimento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio por incapacidade ou salário maternidade – inclusive para os trabalhadores rurais que não atuam em regime de economia familiar e são empregados de empresas rurais, por exemplo.

Benefício de Prestação Continuada – BPC 
Por serem operacionalizados pelo INSS, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) são erroneamente considerados uma aposentadoria independe de contribuições. Estes benefícios, no entanto, são garantidos pela legislação assistencial brasileira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A fonte de custeio do BPC não é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os recursos são advindos da assistência social e compete ao INSS apenas o reconhecimento do direito. 

Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar a idade mínima de 65 anos ou a condição de deficiência, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada há menos de dois anos. É considerado em situação de vulnerabilidade social o cidadão cuja renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. A comprovação da renda é feita com o cruzamento dos dados declarados no CadÚnico com os registros em bases governamentais, enquanto a deficiência é avaliada pelo conceito de funcionalidade, o que equivale a uma avaliação médica e social conjuntas. 

O requerimento dos benefícios previdenciários ou do BPC é realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Por meio da plataforma também é possível acompanhar o andamento das solicitações e ter acesso a outros serviços como extratos e certidões e simulação da aposentadoria. 

Post: G. Gomes
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Informações: Instituto Nacional do Seguro Social

Trabalhadores têm até 15 de Dezembro para sacar recursos do FGTS.

 
Os trabalhadores que ainda não sacaram a quantia de até R$ 1 mil do saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem retirar o dinheiro até 15 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store, ou pelo SITE.

A liberação desses recursos começou a partir do dia 20 de abril deste ano, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor liberado depende do saldo que cada pessoa possui no fundo, considerando a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas do FGTS. 

A disposição ocorreu por meio de uma medida provisória com o objetivo de reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela Covid-19. 

O crédito do Saque Extraordinário do FGTS é feito em Conta Poupança Social Digital, o Caixa Tem, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. 

Pelo aplicativo é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em estabelecimentos comerciais pagando com o QR code nas maquininhas. 

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias. O cliente pode, ainda, realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas. 

O trabalhador que não quiser fazer o Saque Extraordinário até 15 de dezembro de 2022 terá o recurso estornado à conta do FGTS, sem nenhum prejuízo ao cidadão. 

Segundo a Caixa Econômica Federal, o crédito de até R$ 1 mil foi realizado no Caixa Tem para 45,26 milhões de trabalhadores, no total de R$ 30,98 bilhões. 

Até o momento, cerca de 12 milhões de trabalhadores não sacaram o equivalente a R$ 8 bilhões, aproximadamente. 

Fique atento: a Caixa alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. O banco também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF 

20 outubro, 2022

Boletim Diário Nº 921 sobre Covid-19 em Rondônia de 20 de Outubro de 2022.

 
O Estado de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referentes aos casos da covid no Estado.
Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO.
Nesta Quinta-feira dia 20 de Outubro de 2022, foram consolidados os seguintes dados para covid-19:
  • Casos confirmados – 457.328
  • Curados – 438.432 (95,87%)
  • Ativos – 11.535 (2,53%)
  • Óbitos – 7.361 (1,61%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 02
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 00
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 02
  • Pacientes em processo de regulação para leitos – 00
  • Testes Realizados1.337.478 (dados do dia 20/10)
  • Aguardando resultados do Lacen – 20
População vacinada (dados de 20/10/2022)
Observação: Última atualização do painel em 19/10/2022 às 22:39:28, com dados contidos na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
População geral (Adulto e Infantil)
1ª dose – 1.316.040 (78,29%)
2ª dose + DU – 1.152.323 (68,55%)
3ª dose (reforço) – 483.019 (28,73%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 133.530 (7,94%)
Dose adicional – 45.976 (2,74%)
População Infantil
1ª dose – 69.434 (36,48%)
2ª dose + DU – 35.362 (18,58%)
Dose de reforço – 131 (0,07%)
2ª dose de reforço – 43 (0,02%)
Dose adicional – 21 (0,01%)
Total de doses aplicadas: 104.991 (este total já está incluso no total geral)
Total geral de doses aplicadas: 3.130.888
– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.
*CoronaVac – 721.448
* AstraZeneca – 967.150
* Pfizer adulto – 1.808.820
* Pfizer pediátrica – 236.900
* Janssen – 74.500
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (20 de outubro de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 20/10/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 121.429 2.719
Ji-Paraná 35.383 664
Ariquemes 34.789 564
Cacoal 30.035 357
Vilhena 24.310 328
Rolim de Moura 13.555 208
Jaru 13.334 209
Buritis 13.151 105
Pimenta Bueno 12.679 130
Machadinho D’Oeste 12.035 130
Alta Floresta D’Oeste 9.000 83
Ouro Preto do Oeste 8.696 171
Espigão D’Oeste 7.413 90
Nova Mamoré 7.189 98
Presidente Médici 6.717 100
Guajará-Mirim 6.641 244
Cerejeiras 5.998 73
Candeias do Jamari 5.966 86
São Francisco do Guaporé 5.727 58
Nova Brasilândia D’Oeste 4.874 40
Cujubim 4.863 45
Colorado do Oeste 4.587 53
Monte Negro 4.415 39
São Miguel do Guaporé 4.403 64
Costa Marques 4.399 45
Alto Paraíso 4.338 65
Alvorada D’Oeste 3.801 44
Campo Novo de Rondônia 3.586 29
Seringueiras 3.541 25
Chupinguaia 3.014 28
Urupá 2.972 39
Vale do Anari 2.725 26
Itapuã do Oeste 2.479 20
Santa Luzia D’Oeste 2.441 28
Alto Alegre dos Parecis 2.385 51
Cacaulândia 2.249 17
Mirante da Serra 2.185 18
Corumbiara 2.172 25
Vale do Paraíso 1.923 29
Cabixi 1.834 23
Rio Crespo 1.723 13
São Felipe D’Oeste 1.652 18
Theobroma 1.554 28
Nova União 1.512 17
Governador Jorge Teixeira 1.322 22
Novo Horizonte do Oeste 1.298 24
Ministro Andreazza 1.288 16
Teixeirópolis 1.077 9
Parecis 857 10
Pimenteiras do Oeste 775 17
Primavera de Rondônia 571 7
Castanheiras 466 10
Total geral 457.328 7.361

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia.

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

DADOS DAS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 0 0
Ji-Paraná 0 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 0 0
Vilhena 0 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 0 0
Buritis 0 0
Pimenta Bueno 1 0
Machadinho D’Oeste 8 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Cerejeiras 0 0
Candeias do Jamari 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Cujubim 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Monte Negro 0 0
Alto Paraíso 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Costa Marques 0 0
Alvorada D’Oeste 6 0
Seringueiras 0 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Vale do Anari 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Cacaulândia 0 0
Mirante da Serra 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Cabixi 0 0
Rio Crespo 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Theobroma 0 0
Nova União 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 15 0

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

Nas últimas 24 horas não foi registrado óbito em Rondônia por covid-19;
 
Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do número de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO, para divulgação dos dados diários.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos acesse:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa  
Post: G. Gomes

Correios realizam Leilão de 41 mil itens que não puderam ser entregues.

 
Os Correios realizam no próximo dia 24 de outubro, na capital paulista, a venda de 41.493 itens contidos em objetos postais classificados como refugo, ou seja, objetos que passaram por tentativas de entrega, não foram procurado pelo destinatário, nem pelo remetente e tem materializada a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo os Correios, entre os objetos estão peças de vestuário, utensílios de casa, material de escritório, celulares e acessórios, equipamentos de microinformática, acessórios para veículos, bijuterias, livros, artigos infantis, entre outros. A venda será dividida em dez lotes, cujos valores variam de R$ 1.603,90 a R$ 33.799,50.

Para participar é preciso fazer o cadastro na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online.

O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 961250, e também na página de Licitações dos Correios.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ECT 

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