A
partir de hojedia 25 de Novembro de 2022, o uso de máscaras de proteção facial volta a ser
obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros
estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta
semana, visando a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do
aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de
maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo
em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para
hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças
de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de
refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
De acordo com a resolução aprovada pela
Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas
ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços
que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A norma proíbe a utilização de máscaras de
acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração,
incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro
material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso
profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield)
isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional
confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos
mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
A obrigação do uso de máscaras será
dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer
outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos
veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota,
viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das
máscaras faciais.
Cenário epidemiológico
Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou
reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da
covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira
de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e
Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla
Domingues e Wanderson Oliveira.
“Os participantes da reunião ressaltaram que
os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não
farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no
transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”,
explicou a agência na ocasião.
A entidade destacou que o uso das máscaras
estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente
para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável,
como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Além dos dados epidemiológicos atuais, o
comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi
considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o
aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro
que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se
deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de
ano”, acrescentou a agência.
A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez,
dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de
forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência
continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a
fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário,
visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.