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08 dezembro, 2022

Petrobras reduz preço médio de venda de GLP para as Distribuidoras.

 
O gás de cozinha vendido pela Petrobras às distribuidoras está mais barato a partir desta quinta-feira 8 de Dezembro de 2022. A empresa anunciou a redução de R$ 3,5837 para R$ 3,2337, por quilo, no valor de venda do Gás Natural Liquefeito de Petróleo (GLP) às distribuidoras. 

Assim, o valor do botijão de 13 quilos que é usado nas residências passa a equivaler a R$ 42,04, refletindo redução média de R$ 4,55 em relação ao valor anterior.

A Petrobras esclarece que não é responsável por determinar o preço do gás de cozinha. O GLP vendido para as distribuidoras nas refinarias da estatal representa em torno da metade do preço do botijão de 13 quilos cobrado do consumidor. O restante corresponde a impostos estaduais e federais, e aos custos e as margens de comercialização das distribuidoras e dos pontos de venda.

De acordo com a Petrobras, a redução implementada nesta quinta-feira (08/12) acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da empresa, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado. Ainda segundo a estatal, só é possível baixar o valor do GLP quando a conjuntura permite, tal como ocorreu agora. 

O GLP é uma commodity, que tem seus preços determinados no mercado global pelos movimentos de oferta e demanda. O Brasil é importador de parcela importante do GLP aqui consumido. Se a Petrobras reduzir o preço abaixo das cotações internacionais, ficaria diante de duas opções: deixar o mercado desabastecido ou importar a preço mais alto e vender a preço mais baixo.

Na terça-feira (06/12/2022), a Petrobras já havia anunciado a redução dos preços médios da gasolina A e do diesel A vendidos para as distribuidoras. O preço médio de venda da gasolina teve redução de R$ 0,20 por litro, passando de R$ 3,28 para R$ 3,08. Para o diesel, o preço médio de venda para as distribuidoras passou de R$ 4,89 para R$ 4,49 por litro, uma redução de R$ 0,40 por litro.

Produção do GLP
Os combustíveis que utilizamos no dia a dia para tarefas simples, como ir ao trabalho ou mesmo cozinhar uma refeição, são o produto de uma extensa cadeia produtiva que começa com a extração do petróleo em águas profundas. Ao chegar nas refinarias, o petróleo passa por processos químicos e físicos que dão origem a produtos, como gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo.

O GLP adquirido pelas distribuidoras pode ser revendido para o segmento industrial, geralmente a granel, utilizando caminhões-tanque, ou para clientes dos segmentos comercial, residencial e institucional na forma a granel ou engarrafado em cilindros ou botijões.
Entenda como são formados os preços do gás de cozinha, do diesel e da gasolina. Link aqui.

Post: G. Gomes
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Informações: Petrobras

Polícia Civil prende casal com 2 Kg de cocaina em Nova Mamoré - RO!


PC-RO REALIZA OPERAÇÃO HÓRUS E PRENDE CASAL COM 2 QUILOS DE COCAÍNA EM NOVA MAMORÉ-RO.

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Narcóticos-DENARC, prendeu o casal J.M.K.F.(35) e L.K.(40), com 2 quilos de cocaína em pó, próximo ao Distrito de Araras, Nova Mamoré/RO.

Os policiais civis, que estão mobilizados na operação HÓRUS, abordaram o veículo marca FIAT/STRADA e localizaram a droga numa mala de fundo falso. O casal proprietário do veículo confessou que a substância entorpecente foi comprada em Guajará-Mirim e seria levada para o Estado de São Paulo.  

J.M.K.F.(35) e L.K.(40) foram presos pelo crime de tráfico de drogas e encaminhados ao Sistema Prisional onde permanecerão à disposição da Justiça. 

A Operação Hórus, deflagrada pelo Ministério da Justiça, tem como foco o combate ao crime organizado ao longo dos 16,8 mil km de fronteira terrestre no Brasil. Os agentes do Departamento de Narcóticos somam forças atuando de forma permanente na operação.

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Post: G. Gomes
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Fonte: Assessoria de Comunicação PCRO.

Ministério da Saúde incorporou medicamento para crianças com AME no SUS.

 
O Ministério da Saúde incorporou o medicamento onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de crianças com atrofia muscular espinhal (AME) do tipo I, com até seis meses de idade, no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (07/12/2022) no Diário Oficial da União.

O medicamento estará disponível no SUS em até 180 dias. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação sobre uso.
 
A recomendação é que o medicamento seja usado para tratar crianças que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia. 

Esta é uma luta de muitos pais e de todos nós. Fico feliz em dar uma resposta tão importante. A AME é uma doença muito rara, degenerativa, que afeta o neurônio motor, responsável por gestos voluntários vitais para o corpo humano, como respirar, engolir e se mover”, afirma o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.  

O onasemnogeno abeparvoveque passou pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) e por consulta pública - mais de 1,2 mil participantes enviaram contribuições. A doença genética ultrarrara, que afeta o neurônio motor espinhal, já possui dois medicamentos incorporados ao SUS: nusinersena e o risdiplam, ambos de uso contínuo. 

Desde o início de 2019, o Ministério da Saúde investiu mais R$ 3,8 bilhões no tratamento de doenças raras.  

O medicamento também deve ser incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, entre os tratamentos cobertos por planos de saúde, em até 180 dias. Esse processo ocorre após a sanção da Lei n°14.307, de 03 de março de 2022, que estabelece que todas as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Conitec para o SUS também devem ser incorporadas na saúde suplementar cumprindo esse prazo. 

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Saúde

CNI diz: Juros atuais permitem manter inflação em queda.

 
A decisão do Banco Central (BC) de manter a taxa Selic (juros básicos da economia) em 13,75% ao ano é acertada e mantém os juros em níveis que permitem manter a inflação em queda, avaliam entidades do setor produtivo. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), existem condições para que os juros comecem a ser reduzidos em breve.

A taxa de juros nesse patamar [13,75% ao ano] tem restringido a atividade econômica e é suficiente para garantir a continuidade da desaceleração da inflação. As sucessivas altas dos juros, inclusive, já apresentaram seus resultados sobre as expectativas inflacionárias. O próprio Boletim Focus prevê uma inflação menor no fim de 2023”, afirmou, em nota, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A confederação informou que espera que a continuidade do movimento de queda da inflação crie condições para que o Comitê de Política Monetária (Copom) inicie logo o processo de redução da Selic. A CNI ressalta que os juros reais (acima da inflação) estão em torno de 8% ao ano, o que representa quatro pontos percentuais acima da taxa de juros neutra, que é aquela que não estimula e nem desestimula a atividade econômica. A entidade destacou que o Brasil tem uma das maiores taxas de juros reais do mundo.
 
Firjan
A Federação das Indústria do Rio de Janeiro (Firjan) informou, em nota, que considerou acertada a decisão do Copom de manter a Selic em 13,75% ao ano.

A Firjan informou que dados recentes da atividade econômica já dão sinais de desaceleração da economia brasileira. “[Isso] aumenta também a importância de avanço em políticas assertivas que garantam a ancoragem das expectativas sobre a inflação, sem reduzir a confiança dos empresários e interromper o processo de crescimento em curso”, diz a nota.

 A entidade de classe da indústria destacou a necessidade de que fique claro o direcionamento do país para uma política fiscal responsável e de uma agenda de reformas estruturais. “Esse caminho abrirá espaço para uma taxa de juros mais baixa e viabilizará o desenvolvimento econômico e social nos próximos anos”.

Post: G. Gomes
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Informações: CNI 

Câmara dos Deputados aprovou ontem agravante para crime de injúria racial.

 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira  dia 7 de Dezembro de 2022, proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta seguirá para sanção presidencial.

Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
 
Funcionário público
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/89:
- praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;

- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais
Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Post: G. Gomes
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Informações:Agência Câmara

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