Go

22 dezembro, 2022

Atenção: Guia rápido informa sobre aposentadoria para autônomos.

 
A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), lançou neste mês de Dezembro, o Guia Rápido de Previdência para Autônomos. O documento traz informações sobre a proteção previdenciária pública, planejamento para aposentadoria e conceitos sobre previdência complementar voltados ao trabalhador por conta própria.

O Guia é dividido em quatro seções. Na primeira é apresentada a definição de trabalhadores autônomos, os desafios que podem ser enfrentados na construção de renda para a aposentadoria e a importância do planejamento financeiro e previdenciário ao longo da vida. 
 
Na segunda seção são informados os tipos de filiação possíveis na previdência pública para os trabalhadores por conta própria. Na terceira, o foco é a previdência privada como forma de construir renda complementar para a aposentadoria. Por fim, a quarta seção elenca combinações da previdência pública e previdência privada que podem ser adotadas por trabalhadores autônomos no seu planejamento previdenciário. 

O material foi lançado durante o Webinar “Aposentadoria para Autônomos”, que fez parte da programação da Semana Nacional de Educação Financeira – Semana ENEF 2022. O vídeo está disponível para acesso pelo canal do MTP no Youtube.  Os interessados também podem acessar o Guia Rápido de Previdência para Autônomos na página oficial do MTP

Material tem como foco conceitos sobre previdência complementar voltados ao trabalhador por conta própria.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério do Trabalho e Previdência

Medida Provisória reduz a zero alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo.

 
A Medida Provisória nº1.147, de 20 de dezembro de 2022, publicada na quarta-feira (21/12/2022) no Diário Oficial da União, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. O benefício fiscal representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano. A renúncia de receitas por parte da União já consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023). 

O benefício se soma a outras ações que já tinham sido adotadas para fortalecer o setor tanto para trabalhadores e empresários quanto para usuários do modal aéreo. Entre elas estão a abertura de mercado para companhias aéreas estrangeiras e a interlocução para a introdução do combustível JET-A na aviação brasileira, que reduz custos operacionais. 

O Governo Federal também lançou a “MP do Voo Simples”, convertida na Lei nº14.368, de 14 de junho de 2022, que promoveu simplificação, mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. Entre os destaques desta lei está a regulamentação da exportação FICTA (Instrução Normativa RFB nº2112, de 26 de outubro de 2022), que se aplica às aeronaves de propriedade de comprador estrangeiro, industrializadas e para uso no território nacional. A medida desburocratizou o processo de exploração de aeronaves, corrigindo distorção histórica no setor de aviação brasileira. A expectativa é de geração de economia na ordem de R$ 50 milhões, por ano, por companhia aérea.

Outra ação foi a Medida Provisória nº1.094, de 31 de dezembro de 2021, convertida na Lei 14.355, de 31 de maio de 2022, que reduziu de 15% para zero as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves por dois anos. A partir do terceiro ano, em 2024, o texto prevê um crescimento gradual que chega a 3% em 2026. A redução previu uma economia para o setor aéreo de cerca de R$ 374 milhões em 2022; R$ 382 milhões em 2023; R$ 378 milhões em 2024; e de R$ 371 milhões no ano de 2025. 

PERSE 
A Medida Provisória publicada na quarta-feira também aprimora a redação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº14.148, de 3 de maio de 2021. Isso porque confere maior segurança jurídica à interpretação do art. 4º (acordo de débitos) e reduz ricos de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original, que poderiam vir a comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos.

O ajuste tem por finalidade esclarecer dúvidas relacionadas à operacionalização das reduções das alíquotas a zero da Contribuição PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o setor de eventos previstas no artigo quarto.

A redação estipula de maneira precisa a forma como o incentivo será disponibilizado, procurando evitar custos e a necessidade de se efetuar ressarcimentos em função do acúmulo de créditos, que poderia ocorrer em decorrência da amplitude dos benefícios, considerando a impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas.
 
Posteriormente, o Ministério da Economia publicará a relação das pessoas jurídicas que serão beneficiadas e a Secretaria Especial da Receita Federal definirá os procedimentos para obtenção dos benefícios. 

Em relação às alterações realizadas no artigo 4º da Lei do Perse, a medida entra em vigor na data da sua publicação. Quanto a impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero em razão do Perse, a vigência inicia-se no 1º dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação. 

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério do Turismo

Mapa atualiza condições para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

 
Foi publicada na terça-feira dia 20 de Dezembro de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 293, de 19 de dezembro de 2022, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação.

Após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de cadastradores vinculados as entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF), verificou-se a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). 

A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial.  

O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF. 

Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. 

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. 

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail ou pelo telefone (61) 3276-4533.
 
  
Empreendedores Empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF - Foto: Mapa
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Brasil registrou 181 mortes e 42,6 mil mil casos em 24 horas por Covid-19.

 
As secretarias estaduais e municipais de Saúde registraram, em 24 horas, 42.681 novos casos de covid-19 e mais 181 mortes complicações associadas à doença. Os dados estão na atualização divulgada nesta quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 pelo Ministério da Saúde. Os estados do Tocantins, de Mato Grosso do Sul e do Piauí não enviaram as informações sobre a doença.

Com as novas informações, o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus durante a pandemia já soma 36.044.441. O número de casos de covid-19 em acompanhamento está em 661.052. O termo é usado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não resultaram em alta, nem evoluíram para óbito.

Com os números de hoje, o total de óbitos alcançou 692.461, desde o início da pandemia. Ainda há 3.190 mortes em investigação. As ocorrências envolvem casos em que o paciente faleceu, mas a investigação sobre a causa ainda demanda exames e procedimentos complementares.

Até agora, 34.690.928 pessoas se recuperaram da covid-19. O número corresponde a 96,2% dos infectados desde o início da pandemia.

Estados
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, até o momento, o estado que registra mais mortes por covid-19 é São Paulo (177.071), seguido por Rio de Janeiro (76.329), Minas Gerais (64.238), Paraná (45.655) e Rio Grande do Sul (41.405).

Já os estados com menos óbitos resultantes da doença são Acre (2.036), Amapá (2.165), Roraima (2.178), Tocantins (4.208) e Sergipe (6.481).

Boletim epidemiológico da covid-19
Boletim epidemiológico da covid-19 - Ministerio da Saude

Vacinação

Até esta quarta-feira, o vacinômetro do Ministério da Saúde informava que, desde o início da campanha de imunização contra covid-19, tinham sido aplicadas no país 497.129.863 doses de vacinas contra covid-19. Destas, 181,3 milhões de aplicações são de primeira dose, 163,8 milhões, de segunda e 5 milhões, de dose única.

A dose de reforço já foi aplicada em mais de 102,2 milhões de pessoas e a segunda dose extra ou quarta dose, em pouco mais de 39,7 milhões. O painel registra ainda 4,9 milhões de doses como "adicionais", que são aquelas aplicadas em quem tinha recebido o imunizante da Janssen, de dose única.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Saúde

Caixa Econômica paga hoje Auxílio Brasil a beneficiários com NIS de final 9.

 
A Caixa Econômica Federal paga hoje dia 22 de Dezembro de 2022 a parcela de dezembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Essa é a quinta parcela com o valor mínimo de R$ 600, estabelecido por emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

Ontem (21/12/2022), o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que prevê recursos de R$ 145 bilhões no teto federal de gastos do próximo ano. Isso permitirá a manutenção do valor em R$ 600 e o pagamento de R$ 150 extras a famílias com crianças de até 6 anos.
 
O programa voltará a se chamar Bolsa Família. No último domingo (18) à noite, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma liminar que exclui o Bolsa Família do teto de gastos e, na prática, garante a manutenção do valor mínimo de R$ 600. 

A emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
 
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, será retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro.
 
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação de emenda constitucional.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
 
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.

Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: CEF

Top Comentários