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28 dezembro, 2022

Atenção: Não é preciso ter conta em banco para receber Benefício Previdenciário.

 
O segurado que tem o direito a benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques. 

Caso receba por conta corrente e deseje alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo para celulares ou pelo SITE. Quem não tem acesso à internet pode solicitar a mudança pelo telefone 135. Não é preciso se deslocar até uma agência do INSS para fazer a alteração. 

Empréstimo em qualquer banco 
Os aposentados e pensionistas também têm o direito de escolher qualquer instituição financeira, desde que conveniada com o INSS, para solicitar empréstimo consignado.  Não há necessidade de obter o crédito na instituição que paga o benefício. Assim, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições. O crédito pode ser obtido inclusive por quem recebe por cartão magnético, pois o desconto das parcelas do empréstimo é feito diretamente no benefício.

Para evitar e reclamar contra assédio 
Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor

Caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no portal Não Me Perturbe. A ferramenta, criada inicialmente para evitar o telemarketing das operadoras de telefonia, possibilita também o bloqueio de ligações de instituições financeiras. Após o cadastro do telefone, em até 30 dias o beneficiário deixará de receber as ligações desse tipo. Link do portal

Post: G. Gomes
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Informações: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Receita Federal institui o selo digital “Seu imposto foi aplicado Aqui”.

 
A Receita Federal propôs o início do projeto Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, por meio da Portaria RFB Nº 266, de 15 de dezembro de 2022. Essa ação de cidadania fiscal tem como objetivo aumentar a percepção da sociedade sobre a função social dos tributos arrecadados e sobre a contrapartida do dinheiro arrecadado em benefícios sociais, com destaque para a importância do cumprimento das obrigações tributárias, dever fundamental de cada cidadão.

A medida também permite que a Receita Federal possa reconhecer importantes agentes que apoiam as ações de conformidade tributária e aduaneira, de cidadania fiscal e de sustentabilidade, com a criação de novos selos digitais, propostos pelas áreas da RFB, analisados pela Comissão do Selo Digital e aprovados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. O reconhecimento de boas condutas de contribuintes e entidades parceiras em prol do país deve ser publicizado para que se ampliem os comportamentos sociais desejados em termos de probidade, integridade e ética pública.

A iniciativa foi inspirada na constatação de que é baixa a relação carga tributária e percepção de retorno em serviço público de qualidade no Brasil. Regra geral, o cidadão não consegue visualizar todos os serviços prestados em contrapartida aos tributos recolhidos. Como efeito, a administração tributária passa a ser vista como antagonista e não como provedora do bem-estar social, capaz de exercer suas atribuições com base nos princípios da justiça fiscal.

Esse pensamento não permite, por sua vez, que a sociedade perceba os serviços que efetivamente são prestados, como ocorreu no caso da recente vacinação contra a doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), que foi fundamental para o combate ao estado de emergência em saúde pública, iniciada em 2020 e concluída em 2022. Diversas medidas foram oferecidas a toda população, sem discriminação, para todas as classes sociais e regiões do país.

Foram disponibilizados mais de R$ 626 bilhões de reais, nos anos de 2020 e 2021, oriundos dos tributos recolhidos em ações de atendimento à população para amenizar os efeitos da crise sanitária de Covid-19 (Fonte: https://www.portaltransparencia.gov.br/coronavirus?ano=2020), entre outras medidas, tais como o auxílio emergencial, a aquisição e distribuição de vacinas e equipamentos hospitalares, o benefício emergencial para manutenção do emprego e renda, o programa de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade e o auxílio financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no programa federativo de enfrentamento à Covid-19.

As ações constantes do Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, que constituem relevante política pública de promoção da cidadania fiscal e aumento da moralidade tributária e consciência social, serão executadas pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, com apoio das Subsecretarias e Superintendências Regionais, as quais atuarão de forma integrada e focada na formação de parcerias com instituições públicas, ou que recebam recursos públicos, e prestem serviços públicos à população brasileira.

O modelo aprovado contempla uma versão para cada esfera de poder, permitindo a edição do nome da unidade federativa e até do respectivo poder.
Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

27 dezembro, 2022

Brasil registrou hoje 35,8 mil novos casos de covid-19 em 24 horas!

 
O Ministério da Saúde divulgou hoje dia 27 de Dezembro de 2022 novos números da pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 35,8 mil novos casos da doença e 230 óbitos.

Desde o início da pandemia, o país acumula 36,2 milhões de casos confirmados da covid-19 e 693,1 mil mortes registradas. O número de pacientes recuperados soma 34,8 milhões.

O estado de São Paulo tem o maior número de registros de covid-19 e de mortes em consequência da doença – 6,2 milhões de casos e 177,2 mil óbitos. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4 milhões de casos e 64,3 mil óbitos); Paraná (2,8 milhões de casos e 45,6 mil óbitos) e Rio Grande do Sul (2,8 milhões de casos e 41,4 mil óbitos).

Vacinação
Segundo o vacinômetro do Ministério da Saúde, 497,7 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas no país, sendo 181,4 milhões da primeira dose e 163,9 milhões da segunda, além de 102,3 milhões da primeira dose de reforço e 40 milhões do segundo reforço.

 Boletim Epidemiológico covid   27.12.2022
Boletim Epidemiológico covid 27.12.2022 - Divulgação/ Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Saúde

Governo Federal entregou cerca de 1,6 milhão de moradias em todo o país entre 2019 e 2022.

 
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), entregou, entre 2019 e 2022, aproximadamente 1,6 milhão de moradias por meio do Programa Casa Verde e Amarela. Com isso, cerca de 6,4 milhões de pessoas passaram a ter acesso à casa própria, em todas as faixas da iniciativa que leva dignidade às famílias brasileiras mais vulneráveis.

O investimento federal em habitação durante o período de quatro anos foi de R$ 186 bilhões, sendo R$ 151 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamentos a pessoas físicas e outros R$ 34,8 bilhões em investimentos do Orçamento Geral da União (OGU) e do FGTS a fundo perdido. A estimativa é que cerca de 8,9 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos tenham sido gerados nesse período.

Entre os empreendimentos entregues está o Residencial Jardim Canguru, em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Foram repassadas 300 unidades habitacionais a famílias de baixa renda, garantindo a casa própria a cerca de 1,2 mil pessoas.

Já entre as obras retomadas estão as dos Residenciais Vila Solidária Mar Azul I e II. Em Salvador, na Bahia, os empreendimentos contam com 204 moradias, e beneficiaram cerca de 800 pessoas de baixa renda. As obras dos empreendimentos estavam paralisadas desde 2010 e foram retomadas em dezembro de 2019, com aporte do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Acesso à moradia digna

Para facilitar o acesso ao sonho da casa própria, o Governo Federal promoveu mudanças na legislação e lançou, em agosto de 2020, o Programa Casa Verde e Amarela. Diante da modernização do programa habitacional, o Ministério do Desenvolvimento Regional conseguiu diminuir a taxa de juros mínima para 4,25% ao ano no Norte e no Nordeste; e 4,5% nas demais regiões do país.

Além disso, com a intenção de ampliar o número de pessoas atendidas pelo programa, o limite de faixa de renda das famílias foi modificado. O Grupo 1 Urbano, que no programa anterior era de R$ 1,8 mil por mês para a aquisição subsidiada, subiu para R$ 2,4 mil mensais; enquanto o Grupo 1 Rural subiu de R$ 24 mil anuais para R$ 29 mil por ano. Além disso, os limites de renda subiram para o Grupo 2, de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil mensais; e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil mensais.

As medidas de ampliação de subsídios implementadas pelo Programa Casa Verde Amarela conseguiram manter os níveis de contratação, mesmo em crise de demanda e oferta de moradias, decorrentes da crise sanitária da Covid-19. A previsão de mais de 360 mil unidades habitacionais para 2022, corresponde a 93% das contratações verificadas em 2019 (cerca de 380 mil). Sem esse aumento de subsídio, haveria uma redução global estimada em de 26% das contratações de financiamento de famílias dos Grupos 1 e 2, em comparação a 2019. Somente no Grupo 1 essa redução seria de cerca de 39%.

Com isso, as famílias de baixa renda inscritas no programa habitacional foram as mais beneficiadas com a ampliação dos subsídios. Para as mais vulneráveis, com renda mensal de até R$2,4 mil por mês, o valor médio do benefício concedido para o pagamento de parte do valor de aquisição ou construção do imóvel aumentou quase 60% de 2019 para 2022. Com o desconto complementar, voltado para as famílias com renda entre R$ 2,4 mil e R$ 3 mil por mês, o crescimento médio foi ainda maior, de 109%. Já as famílias com renda mensal de R$ 3 mil a R$ 3,7 mil, tiveram uma ampliação de 39% no valor do subsídio médio.

Já o Grupo 3 apresentou aumento nas contratações deste ano, com a redução das taxas de juros para 7,16% ao ano para quem é cotista do FGTS e em 7,66% ao ano para não cotistas. Ao todo, houve um crescimento de 42% no número de operações contratadas, passando de cerca de 51 mil unidades habitacionais em 2019, para 73 mil em 2022, somente neste segmento de renda.

Outras medidas já implantadas

Desde o lançamento do Programa Casa Verde e Amarela, o MDR promoveu uma série de medidas para facilitar a compra da casa própria, sobretudo para a população de baixa renda. Dentre os destaques estão a possibilidade da utilização do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e do FGTS Futuro – sob decisão exclusiva do trabalhador - nas prestações do financiamento imobiliário.

A medida se dará a partir do final de abril de 2023 e beneficiará famílias do Grupo 1 que, anteriormente, não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido. Com o uso do FGTS futuro, elas poderão alcançar um valor de financiamento maior, sem, no entanto, comprometer ainda mais a renda mensal, passando a ser elegíveis para o financiamento da casa própria.

Já o FGHab, criado com a finalidade de garantir o financiamento habitacional em caso de desemprego e a redução temporária da capacidade de pagamento, além de casos de morte ou invalidez permanente de mutuário, conta, agora, com a possibilidade de cobertura do risco de crédito

Ainda na linha do financiamento de moradias, foi aumentado o prazo máximo de 30 para 35 anos, podendo ampliar a capacidade de pagamento das famílias em até 8%, melhorando a condição de compra de imóvel com parcelas mais adequadas ao orçamento das famílias, e facilitando na compra de um imóvel de valor mais elevado.

Neste mês, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou a manutenção, até 30 de junho de 2023, da redução nas taxas de juros para as famílias do Grupo 3 e para os mutuários do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS, o Pró-Cotista. Inicialmente, as taxas reduzidas valeriam até 31 de dezembro de 2022.

Modalidades

Disposto a atacar o déficit habitacional em mais frentes, o Programa Casa Verde e Amarela incrementou a política com as modalidades Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, Locação Social e Parcerias, com estados e municípios.

A iniciativa Parcerias permite reduzir ou zerar o valor de entrada da casa própria para famílias com renda mensal de até R$ 4,4 mil. Isso é possível porque estados e municípios interessados poderão garantir contrapartida mínima de, preferencialmente, 20% do valor do residencial – o que pode incluir o terreno. O aporte do estado ou município se soma aos subsídios do FGTS.

Até o momento, foram registradas 523 manifestações de interesse, das quais 199 foram validadas pela Secretaria Nacional de Habitação. Desse total de manifestações validadas, 59% referem-se a municípios da Região Nordeste, enquanto 23% são do Sudeste, 14% do Sul e outros 5% das regiões Centro-Oeste e Norte.

Outra iniciativa do Programa Casa Verde e Amarela é a Locação Social, que está em fase de desenvolvimento de projeto-piloto. A iniciativa visa enfrentar o ônus excessivo com o aluguel, responsável por cerca de 52% do déficit habitacional brasileiro, caracterizado quando as famílias comprometem mais de 30% da renda com pagamento de aluguel da moradia.

Sem antes ter uma política de locação social consistente no país, o MDR apresentou três hipóteses de investimento.

Na modalidade parceria público-privada, o ente local e o setor privado se unem para implementar a ação. O parceiro privado poderá fazer o investimento e a manutenção do empreendimento por até 30 anos, enquanto o órgão público define os beneficiários que serão contemplados e estes vão comprometer parte adequada de sua renda, A diferença será complementada pelo ente local.

No fim de 2021, o Governo Federal e a Prefeitura do Recife, em Pernambuco, assinaram o termo de contratação de estudo para a realização do primeiro projeto de locação social no Brasil.

A previsão inicial é disponibilizar 450 unidades habitacionais no Centro da capital pernambucana. A iniciativa integra o Recentro, plano municipal de revitalização para a região. Os imóveis têm como foco famílias com renda mensal de até três salários mínimos. O cronograma da Prefeitura do Recife, responsável pelas obras, é de que os primeiros contratos sejam assinados em 2023.
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério do Desenvolvimento Regional.

Medida Provisória altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

 
Foi publicada na segunda-feira dia 26 de Dezembro de 2022 a Medida Provisória n° 1.150, de 23 de dezembro de 2022, que altera o prazo para adesão ao PRA, originalmente previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mais conhecida como Código Florestal.

De acordo com a Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código Florestal, o prazo de adesão terminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022.

A mudança ocorreu pois a adesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital. No entanto, as unidades federativas não terão condições de concluir as análises dos cadastros dentro do prazo previsto em lei. Desta forma, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa ) e do Meio Ambiente (MMA) apresentaram a proposta de alteração do prazo de adesão ao PRA para evitar o risco de o proprietário/possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa conforme o prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em razão de não ter o CAR analisado. 

A medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.

O que é o PRA
O programa prevê uma série de ações a serem adotadas pelo produtor rural com o objetivo de cumprir as normas de regularização ambiental.

O Mapa destaca que adesão ao PRA reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, que estão previstas na legislação. Além disso, contribui para o alinhamento da produção agropecuária nacional com a sustentabilidade, combate às mudanças climáticas e fortalece o papel do Brasil como fornecedor mundial de alimentos produzidos com respeito ambiental e social.
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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