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30 dezembro, 2022

Brasil registra 37,6 mil novos casos em 24 horas por Covid-19.

 
O Ministério da Saúde divulgou ontem dia 29 de Dezembro de 2022 novos números da pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 37,6 mil novos casos da doença e 172 óbitos.

Desde o início da pandemia, o país acumula 36,3 milhões de casos confirmados da covid-19 e 693,7 mil mortes registradas. O número de pacientes recuperados soma 34,9 milhões.

O estado de São Paulo tem o maior número de registros de covid-19 e de mortes em consequência da doença – 6,3 milhões de casos e 177,3 mil óbitos. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4 milhões de casos e 64,4 mil óbitos); Rio Grande do Sul (2,88 milhões de casos e 41,4 mil óbitos) e Paraná (2,85 milhões de casos e 45,7 mil óbitos). 

Vacinação
Segundo o vacinômetro do Ministério da Saúde, 498 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas no país, sendo 181,4 milhões da primeira dose e 163,9 milhões da segunda, além de 102,4 milhões da primeira dose de reforço e 40 milhões do segundo reforço.

Boletim Epidemiológico  29.12.22
Boletim Epidemiológico 29.12.22 - 29/12/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde 
 
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da  Saúde

STF valida duas Aposentadorias em cargos acumuláveis

 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a acumulação de aposentadorias e pensões nos casos permitidos pela Constituição. Pela decisão, tomada no dia 16 de dezembro deste ano, em casos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação dos benefícios. 

O caso julgado envolve a viúva de um médico, que morreu em 1994 e ocupava cargos públicos nos ministérios do Exército e da Saúde. Durante oito anos, a viúva recebeu as duas pensões, mas teve o pagamento cortado por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2022. Em seguida, os benefícios foram reativados pela Justiça de Santa Catarina, mas o pagamento voltou a ser questionado pela União no STF. 

Ao julgar o caso, os ministros, reunidos em plenário virtual, seguiram voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem a Constituição permite a acumulação de dois cargos de profissionais de saúde. 

Com o fim do julgamento, foi estabelecida uma tese que deverá ser aplicada nos processos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário: 

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis”.

Post: G. Gomes
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Informações:  STF

Ministério abre inscrições para categoria Pódio do Bolsa Atleta.

 
A categoria Pódio do Bolsa Atleta, que atende esportistas com destaque nos cenários olímpico e paralímpico, está com as inscrições abertas para o edital de 2023. O período de inscrição segue até 27 de janeiro. O EDITAL foi publicado pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. 

O Bolsa Pódio garante aos atletas repasses mensais de R$ 5 mil a R$ 15 mil e é a principal categoria do Bolsa Atleta, programa do Governo Federal que é considerado um dos maiores do mundo de patrocínio individual. Para ser contemplado, o atleta tem que atender a requisitos como estar entre os 20 melhores do mundo em modalidades que pertençam aos programas olímpico ou paralímpicos, sejam eles de verão ou de inverno.

O atleta ainda precisa comprovar que está em plena atividade esportiva, estar vinculado a instituições oficiais do desporto nacional e precisa ser indicado pelas entidades de administração do desporto, casos do Comitê Olímpico do Brasil e do Comitê Paralímpico Brasileiro.

Aqueles que cumprem as condições e são indicados pelas instituições são avaliados por um grupo de trabalho composto por representantes da Secretaria Especial do Esporte, das Entidades Nacionais de Administração do Desporto (Enad) e dos Comitês Olímpico e Paralímpico, conforme o caso. Os aprovados precisam enviar um Plano Esportivo que indique as ações e competições que o atleta pretende exercer ao longo da temporada 2023.

As inscrições devem ser realizadas pelo sistema online do Bolsa Atleta, disponível em https://bolsaatleta.cidadania.gov.br. O edital prevê que a lista com os contemplados seja publicada no dia 28 de abril de 2023.

Atletas do Bolsa Pódio se destacaram nas Olimpíadas e Paralimpíadas

A maior parte dos atletas (57,6%) que participaram dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2021 eram contemplados com o Bolsa Pódio. Foram 136 atletas. O Brasil teve recorde de ouros nos Jogos Paralímpicos, com 22 medalhas, superando as 21 dos jogos de Londres 2012. Das 22 medalhas de ouro obtidas, 20 delas foram alcançadas por esportistas do Bolsa Atleta, sendo 18 de integrantes da categoria Pódio.

Já nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2021, o Bolsa Atleta esteve conectado a 90,4% dos pódios do Brasil. Isso porque, das 21 medalhas conquistadas no Japão, 19 têm participação de atletas com apoio do programa. O Brasil voltou para casa com sete medalhas de ouro, sendo seis conquistadas em esportes individuais e outra pelo time de futebol masculino. Dentre os seis ouros individuais, cinco foram de atletas contemplados pelo Bolsa Pódio.

 
Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil 

Governo Federal renova por mais um ano a gestão do seguro que ampara vítimas de acidentes de trânsito.

 
Desde que a Caixa assumiu a operacionalização das indenizações do DPVAT, em 2021, cerca de 650 mil solicitações de indenização já foram recebidas e aproximadamente 586 mil foram concluídas, o que representa mais de 90% de todos os pedidos recebidos. A Caixa Econômica  teve a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro garantida por mais um ano pelo Governo Federal. Assim, continuará responsável pelo seguro em 2023. 

O DPVAT é um pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. A finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. O seguro se destina a motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que o acidente tenha sido causado por veículo automotor de via terrestre. Estão enquadrados a carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores. 

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito. 

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, em casos de invalidez permanente, total ou parcial, e de morte. Os prazos para solicitar as duas primeiras são de até três anos, a contar da data do acidente. A por morte tem o prazo de até três anos, contados a partir da data do óbito.

As despesas de Assistência Médica e Suplementares são aquelas despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidente com veículos automotores, incluindo fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil. 

A indenização por invalidez permanente é concedida àqueles que tiveram perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão em função do acidente e essa perda seja caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. O valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista em lei. 
A indenização ainda é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito. O valor é de R$ 13,5 mil.

Como solicitar
A indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo aplicativo DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone) e nas agências do banco em todo o país. 

O resultado da análise do pedido de indenização sai em até 30 dias, a partir da confirmação que a documentação está completa e regular. No aplicativo o beneficiário terá acesso ao resultado da análise com o deferimento ou indeferimento e o motivo, se indeferido.

O valor da indenização será creditado em Conta Poupança Social Digital na Caixa aberta em nome do beneficiário. Em nenhuma hipótese os valores de indenização DPVAT serão creditados em conta de titularidade diferente da vítima ou do beneficiário.
 
A Caixa possui um TIRA DÚVIDAS com perguntas e respostas onde há orientações sobre os documentos necessários e o passo a passo a ser seguido para solicitar a indenização para cada caso, se vítima do acidente, beneficiário, representante legal ou procurador.
Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil

29 dezembro, 2022

Governo Federal muda norma para cobrar tributos sobre Preços de Transferência!

 
O governo federal publicou hoje dia 29 de Dezembro de 2022, no Diário Oficial da União, uma medida provisória que modifica as normas para cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados Preços de Transferência.

Os Preços de Transferência são formas de controlar as operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresas de um mesmo grupo multinacional que operem em diferentes países, estando, portanto, sujeitas a diferentes regras tributárias.
As normas se aplicam também em casos em que uma das empresas relacionadas esteja sediada em um paraíso fiscal. O objetivo principal é inibir que as partes, ao negociarem entre si, manipulem os preços de venda de mercadorias ou oferta de serviços.

Há pelo menos quatro anos, a Receita Federal vem desenvolvendo, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estudos para aprimorar a legislação nacional, adequando-a às regras internacionais. Em abril deste ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a intenção do governo federal de modificar as normas brasileiras, “adaptando-as às melhores práticas internacionais”.

"À medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis. Isso é fundamental porque nos permite ter um ganho de eficiência, com alocação eficaz dos investimentos em toda essa comunidade global que está se abraçando através da convergência dessas práticas”, afirmou Guedes, na ocasião.
 
Transações Controladas
Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, o texto da Medida Provisória (MP) 1.152 reforça que as regras se aplicam a transações comerciais ou financeiras controladas, “incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações”, incidindo sobre empresas com sede no Brasil.

São consideradas partes relacionadas o controlador e as suas controladas; a entidade e a sua unidade de negócios, quando esta for tratada como contribuinte separado para fins de apuração de tributação sobre a renda, incluídas a matriz e as suas filiais e as coligadas.

Também são partes relacionadas as entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas e as que possuam o direito de receber, direta ou indiretamente, no mínimo 25% dos lucros da outra ou de seus ativos em caso de liquidação, além das entidades que estiverem, direta ou indiretamente, sob controle comum ou em que o mesmo sócio, acionista ou titular detiver 25% ou mais do capital social de cada uma ou em que os mesmos sócios ou acionistas, (ou seus cônjuges, companheiros, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau) detenham, no mínimo, 25%, do capital social de cada parte.
Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as medidas provisórias são normas com força de lei, ou seja,  produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial da União.

Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original, aprovando um Projeto de Lei de Conversão (PLV)

De acordo com o Poder Executivo, a MP 1.152/2022 busca corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ambiente de negócios
Ainda segundo o Palácio do Planalto, essas divergências “prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias”.

De acordo com o Palácio do Planalto, a aprovação da medida é urgente devido a uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O governo dos EUA deixou de permitir o crédito tributário referente a impostos pagos no Brasil por causa de desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao chamado princípio Arm’s Length (ALP). Além disso, o Poder Executivo sustenta que a aprovação do texto permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.

Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil

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