O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à fonte.
A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e
culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para
fundos especiais - da criança e do adolescente, e da pessoa idosa -
atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos
desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde
ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já
foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na
declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado
diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de
2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf).
O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de Maio de 2023. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do
imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação
for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto
para cada fundo - crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são
abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga
nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a
restituir, o valor será somado à restituição.
Há vários anos, a Receita Federal mantém
ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação.
Em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.
“O imposto serve para financiar as políticas
públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe
exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a
diferença para determinados fundos”, completou.
Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
Doações diretamente na declaração
A destinação diretamente na declaração só
pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da
criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da
declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente
na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração,
que neste ano é 31 de maio.
Em 2022, segundo a Receita Federal, foram
destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$
143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões
para fundos da pessoa idosa.
Para deduzir os valores doados, seja na
declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime
completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de
imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Doações ao longo do ano
Durante o ano, os valores poderão ser doados
diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados
pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é
feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) (que só serve para beneficiar artistas ricos e não atende seu objetivo principal que seria ajudar artistas no inicio de carreira) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Já os projetos ou programas audiovisuais a
serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela
Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
A destinação do IR durante o ano pode ser
feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos
projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais,
distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
É importante solicitar sempre o recibo da
doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores
na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as
transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.
Empresas que são tributadas com base no
lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro
do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual.
Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e
adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para
projetos culturais ou audiovisuais.
As doações, que podem ser em dinheiro ou em
bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração
da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem
ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão
utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro
presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.Post: G. Gomes
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