O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo
prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência
requererem indenização para reparação por danos psicológicos.
Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o
prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma
consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão
foi julgada na terça-feira dia 23 de Abril de 2024.
.png)
.jpg)
.jpeg)
.jpg)
.jpg)


