A Presidência da República sancionou na quarta-feira dia 30 de Julho de 2025 Lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.
A Lei 15.183, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos com fins estéticos e de limpeza corporal, ou para ingredientes usados exclusivamente nesses itens.




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