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23 janeiro, 2016

Supermercado foi condenado a indenizar clientes por Discriminação Racial em Pvh

Decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirma indenização por danos morais a um casal que foi ofendido por funcionária do Supermercado Gonçalves em Porto Velho . 
Segundo consta nos autos, dois clientes estavam fazendo compras quando foram seguidos e, posteriormente, ofendidos pela funcionária da empresa, por causa da etnia.

Afirmam que em 17/11/2011 foram até o estabelecimento do supermercado, situado na Avenida Jatuarana, e ,quando já estavam com a mercadoria que pretendiam adquirir, perceberam que estavam sendo seguidos por funcionários do estabelecimento, sendo que, ao serem perguntados, uma das funcionárias do réu respondeu em alto eu bom tom, e sob os olhares de vários clientes: “Estamos olhando porque vocês são pretos.

Afirmaram que tentaram falar com o gerente, contudo, não obtiveram êxito, tendo registrado ocorrência policial sobre dos fatos, acerca do que nada foi feito.

Diante das provas apresentadas nos autos, o juiz de 1º grau condenou o supermercado ao pagamento de 15 mil reais a cada um dos autores, bem como custas processuais. Porém, a defesa apelou da decisão, alegando que não havia comprovação do fato, muito menos de que dele sobreveio lesão capaz de provocar indenização por danos morais e, ainda, questionou os prazos.

O relator do processo, desembargador Isaias Fonseca Moraes, afastou, em primeiro lugar, a tese de intempestividade do recurso, pois o tempo transcorrido entre a sentença e a apelação estava dentro do que estabelece o Código do Processo Civil.

Em seguida, analisou os argumentos da defesa refutando a veracidade das provas. Para o desembargador, como o réu não contestou as alegações proferidas na petição, “revestem-se de legitimidade as alegações narradas, qual seja, a ocorrência da ofensa à dignidade dos apelados em decorrência de sua etnia, não havendo, portanto, equívocos quanto ao abalo moral sofrido pelos apelados”, manifestou-se.

Quanto ao dano, o relator considerou adequado o valor arbitrado em 1º grau, devido à gravidade da atitude da funcionária para com os clientes, atingindo-lhes a honra, o que demonstra a negligência e desrespeito por parte da empresa na prestação de seus serviços. Por isso, manteve a indenização de 15 mil reais a cada um dos apelados, impondo, com isso, ao réu (supermercado), punição suficiente para que não reincida.

A espécie humana é o único animal que apresenta, em seu fenótipo, uma particularidade para cada indivíduo, não sei se isso decorre de uma graça divina ou foi causado, no decorrer dos tempos, pela condição de vida do próprio homem. O que sei é que as diferenças não podem ser motivo de discriminação social, especialmente a racial, pois, embora sejamos diferentes por fora, somos todos iguais por dentro e na essência”, finalizou Isaias Fonseca.

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara.

Apelação Cível 0025103-03.2012.8.22.0001

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional/TJRO

Post: G. Gomes
Ilustração: http://migre.me/sM8jC
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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