Nos
primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de
violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282
mil violações de direitos como violência física, psicológica,
negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter
mais de um tipo de violação de direitos.

O número de violações de direitos humanos é
87% maior em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de
2022, mais de 150 mil violações foram anotadas, a partir de mais de 30
mil denúncias. Os números são da Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad
Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
em 2022 a parcela da população brasileira com 60 anos ou mais de idade
era de 14,7% do total. Em números absolutos, são aproximadamente 31,2
milhões de pessoas.
Campanha Junho Violeta
Para enfrentar a violência sofrida por
pessoas idosas e conscientizar a população sobre a importância do tema, o
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania lançou nesta
quinta-feira (1º), em Brasília, a campanha Junho Violeta. As peças publicitárias da iniciativa estão disponíveis no formato digital e podem ser baixadas gratuitamente. Elas podem ser vistas também nas redes sociais do ministério
A campanha, que durará todo o mês de junho,
marca do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a
Pessoa Idosa - 15 de junho. Desde 2011, a data é reconhecida
oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Por isso, o dia D da campanha Junho Violeta,
no Brasil, será 15 de junho, com a aposta de que todo cidadão pode
mudar essa realidade. O secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
do MDHC, Alexandre da Silva, comenta a mobilização de junho. “Diversas
ações são realizadas para conscientizar, sensibilizar e minimizar esse
grande mal que pode afetar mais de 32 milhões de pessoas idosas [no
Brasil]. A meta é tentar promover um grande debate, conhecer as
experiências que têm dado certo e rever aquelas que têm sido pouco
efetivas para evitar esse grande mal, que vem afetando pessoas idosas,
desde uma micro agressão até agressões físicas, psicológicas e
patrimoniais”, explica.
O ministro dos Direitos Humanos e da
Cidadania, Silvio Almeida, considera que a proteção, a defesa e a
promoção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
devem ser política de estado.
“O nosso grande desafio é construir uma
política nacional da pessoa idosa e, para isso, temos questões que
dependem de um esforço nacional fazendo com que a proteção das pessoas
idosas se torne uma política de estado no Brasil,” argumenta.
Violências
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define
as situações de violência contra pessoas mais velhas como ações que
prejudicam a integridade física e emocional delas, impedindo ou anulando
seu papel social.
Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa,
no artigo 4º, diz que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer
tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e
todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na
forma da lei”.
As violências mais registradas do Disque 100 são do tipo:
Negligência: quando os
responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como
higiene, saúde, medicamentos, alimentação, água, proteção contra frio
ou calor.
Abandono: quando há ausência ou
omissão dos familiares ou responsáveis governamentais ou institucionais,
sem prestação de socorro a pessoa idosa que precisa de proteção.
Física: quando é empregada força
para maltratar e ferir, provocando dor, incapacidade e até morte. E no
caso de violência sexual, os atos como excitação, relação sexual ou
práticas eróticas ocorrem por aliciamento, violência física ou ameaças.
Psicológica: quando prejudicam a
autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, com ofensas, xingamentos,
torturas, sustos, constrangimento, destruição de propriedade,
cerceamento do direito de ir e vir ou do acesso a amigos e familiares.
Financeira ou material: exploração
imprópria ou ilegal ou o uso não consentido dos recursos financeiros e
patrimoniais da pessoa idosa. Há casos, ainda, da pessoa idosa ser
impedida de gerir os próprios recursos financeiros, mesmo em condições
de fazê-lo. Danos e desleixo com bens materiais delas.
Ambiente domiciliar
O titular da Secretaria Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, aponta que a maioria das
violações se dá no ambiente domiciliar. “Infelizmente, boa parte dessas
violações ocorre dentro de casa, seja na casa da própria pessoa ou na
casa de familiares dela. Com a pandemia, esse cenário ficou ainda pior
porque as pessoas passaram a ficar mais tempo juntas e muitas delas
sofrendo as consequências psicológicas, emocionais, sociais e econômicas
da pandemia. Isso tudo convergiu para um aumento dos casos de violência
nos ambientes domiciliares”, diz.
Canais de denúncias
Caso uma pessoa idosa seja vítima de
violência, ela própria ou quem tiver conhecimento das violações, pode
telefonar para o Disque 100. O usuário não precisa se identificar. O
serviço de atendimento - coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos
Humano - é gratuito, sigiloso e opera 24 horas por dia, todos os dias da
semana, inclusive nos fins de semana e feriados.
O MDHC ainda tem canais de denúncias no site
da Ouvidoria, aplicativo para smartphones Direitos Humanos, aplicativo
Telegram (basta digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp no número (61) 99611-0100.
O canal também possui atendimento em Língua
Brasileira de Sinais (Libras). As denúncias são anônimas e, após
registro, são encaminhadas aos órgãos competentes para apuração.
Os cidadãos podem buscar ajuda, orientação e
denunciar em outros locais, a exemplo das unidades básicas de saúde
(UBS) e delegacias de polícia. Para situações de risco iminente de
violência, ligue para o telefone 190 da Polícia Militar do seu estado.Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: MDHC