Seguindo o avanço na modernização dos serviços públicos, o governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) informa que já está em vigor, desde o dia 6 de Abril de 2026, a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens quando não houver exigência de nota fiscal. O objetivo é garantir ao cidadão mais segurança, transparência e padronização das informações.
.jpg)
.jpeg)
.jpg)

.jpg)


