O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro, condenou, por maioria de votos, um coronel da reserva do Exército pelos crimes previstos nos artigos 166 e 219, parágrafo único, do Código Penal Militar (CPM).

.jpg)
.jpg)




