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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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22 agosto, 2023

Ministra Rosa Weber adianta voto sobre revisão de aposentadorias.

 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu nesta terça-feira dia 22 de Agosto de 2023 antecipar voto no julgamento sobre a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

03 janeiro, 2022

INSS: Como ficam as mudanças nas Aposentadorias em 2022.

 
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
 
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
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06 julho, 2020

Decreto muda forma de contar tempo de contribuição para Aposentadoria.



Na quarta-feira dia 01 de Julho de 2020, o Governo Federal publicou um decreto que modifica a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Antes da reforma da Previdência, o INSS contava os dias exatos trabalhados para determinar o tempo de contribuição do segurado. Agora, de acordo com o decreto, serão contados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, para a nova contagem será necessário que a remuneração do trabalhador seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045).

Ainda, a especialista afirma que o INSS terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem.

Para a advogada, a mudança na contagem do tempo de contribuição trará vantagens para o segurado. “Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição.”

Salário menor precisa ser complementado
A advogada informa que os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do que o salário mínimo terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar mais meses para fazer essa contagem.

Dicas como agir
Em caso de dúvidas quanto ao tempo de contribuição se tem direitos ou não, quais direitos, como solicitar a Aposentadoria, se dirija até uma Agência do INSS e peça para fazer uma Simulção e veja o que é melhor para você.
Informações:INSS
Post: G. Gomes
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03 novembro, 2019

Senador Eduardo Braga apresenta na segunda-feira regulamentação da Aposentadoria por Periculosidade.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o autor do projeto de lei complementar com objetivo de regulamentar as hipóteses de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e atividades perigosas. Ele já recebeu a proposta do governo para o tema e deve entregar o projeto na próxima segunda-feira dia 04/11/2019.
É preciso regulamentar de uma vez por todas as atividades de risco. Os trabalhadores precisam saber, de forma transparente e rigorosa, quais são os seus direitos — afirmou Braga nesta quinta-feira dia 31/10/2019.
Também já está definido o relator do projeto, que será o senador Esperidião Amin (PP-SC). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá analisar o relatório já na quarta-feira (6) e, em caso de aprovação, a expectativa é que ele siga para o Plenário no mesmo dia.

O texto será assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi estabelecido o acordo sobre a regulamentação das aposentadorias por periculosidade. Se o Executivo enviasse ao Legislativo um projeto de sua autoria, ele teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados. O texto relacionado à periculosidade faz parte de um acordo costurado pelo líder do governo Bolsonaro no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) em segundo turno.

Durante o segundo turno de votação da reforma da Previdência, senadores da oposição apontaram que as novas regras excluem da Constituição a possibilidade de critérios especiais para aposentadoria de trabalhadores que atuem em determinadas situações de potencial risco de vida, como vigilantes, eletricitários e mineiros. A PEC permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos.

Foi então firmado um acordo para que, antes da promulgação da reforma, o governo formule e o Senado encaminhe a regulamentação das regras para as aposentadorias especiais, incluindo as situações de risco que não incluem exposição a agentes nocivos.

Para o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, essa discussão será positiva para os trabalhadores e para o sistema previdenciário, porque vai estabelecer critérios mais precisos para determinar quem deve receber o tratamento especial.
— Hoje mais de 70% das aposentadorias são dadas em judicialização. Com o projeto, deixaremos claras as condições em que a periculosidade e os agentes nocivos impactam a atividade laboral. Isso vai dirimir questões judiciais.
Marinho esteve no Senado na quarta-feira  dia 30/10/2019, quando se reuniu com Braga, Amin, Fernando Bezerra, e o líder do governo Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), para tratar do projeto de regulamentação. Depois da reunião, Bezerra disse que o texto manterá a regra de que a categoria profissional, por si só, não caracteriza periculosidade — essa definição virá das atividades exercidas.
— Quem merecer vai ter — resumiu.
Eduardo Braga também destacou positivamente a oportunidade de estabelecer uma solução para esse assunto.
— Não há sentido em continuar estimulando a disputa no Judiciário sem a clareza da legislação, que, lamentavelmente, é o que vem acontecendo. A apresentação e discussão desse projeto é uma vitória do trabalhador brasileiro.

Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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10 outubro, 2019

Projeto de Lei 4.198/2019 - CAS aprova isenção de IR para aposentados acima dos 60 anos.

(Senado Paulo Pain - Foto:Geraldo Magela/Agência Senado)
Rendimentos de pensões e aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 5,8 mil), poderão ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos. A isenção é o que almeja o Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado nesta quarta-feira dia 09/10/2019 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.
Ampliação do limite

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98 reais.

Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45 reais.

Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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18 maio, 2019

Palestrantes criticam mudanças nas regras para pessoas que têm direito à aposentadoria especial

Como garantir o equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo assegurar justiça às pessoas que têm necessidade de aposentadoria diferenciada, como aquelas que trabalham em condições insalubres, as pessoas com deficiência e as que se aposentam por invalidez. Esse foi o tema de mais uma audiência pública nesta quinta-feira dia 16/05/2019 na comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19).
O diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, Felipe Portela, explicou as mudanças na aposentadoria de quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Hoje, a regra garante aposentadoria integral e sem idade mínima.

O tempo mínimo de exercício da atividade varia entre 15 e 25 anos, a depender dos agentes nocivos aos quais a pessoa está exposta. São pessoas, por exemplo, que trabalham com mineração e com agentes químicos.

A proposta do governo mantém o tempo mínimo de exercício da atividade, mas estabelece idades mínimas para aposentadoria, que vão dos 55 aos 60 anos. E o valor do benefício passa a seguir a regra geral prevista no texto, de 60% a partir de 20 anos de contribuição, mais 2% ao ano.

Segundo Felipe Portela, hoje as pessoas que se aposentam por condições nocivas têm, em média, 49 anos de idade, o que faz com que recebam aposentadoria por tempo muito longo. De acordo com o representante do Ministério da Economia, nos últimos anos, a expectativa de sobrevida dessas pessoas passou dos 67 anos de idade para 80 anos, o que acaba pesando para o sistema previdenciário.

Para Portela, o mercado de trabalho é que tem que se precaver e garantir condições saudáveis de trabalho para os brasileiros, numa lógica de prevenção. Ele também citou que o direito à aposentadoria especial por condições nocivas ainda é excludente.

"Aquela pessoa que cata lixo no lixão não tem acesso à aposentadoria especial porque ela não tem vínculo formal de emprego. Esse benefício não se aplica para o trabalho informal. Ele não consegue exigir documentação das empresas demonstrando que ele estava exposto a condições agressivas. Na prática, acaba sendo um benefício só para os celetistas vinculados a médias e grandes empresas, que têm relação estável de trabalho nessas empresas."

Insalubridade é a realidade
Mas para Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, ainda que o ideal seja prevenir as condições insalubres de trabalho em vez de remediar com a aposentadoria precoce, essa não é a realidade do Brasil. E mais: a saúde do trabalhador não espera uma idade mínima para ser prejudicada por tempo prolongado de exposição a agentes nocivos.

"Esse caráter permanente nada tem a ver com a idade da pessoa. Qual a implicação, na avaliação da nocividade de um agente ambiental, que considera tempo de exposição, densidade ou concentração do agente a que se submete numa exposição o trabalhador? Já trago um alerta de preocupação em relação à assinalação de idade mínima associada à aposentadoria do trabalhador sujeito a condições nocivas, a exposições nocivas à sua saúde."

Pensão por morte
A procuradora do Trabalho Janilda Guimarães representou a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down na audiência, e criticou diversos pontos da reforma da Previdência no que diz respeito ao tratamento dado às pessoas com deficiência. Entre esses pontos, está a mudança na pensão por morte, que pode garantir apenas 60% do valor do benefício, no caso de apenas um dependente, e não faz nenhuma distinção para as pessoas com deficiência.
"Muitas pessoas com famílias com deficiência têm filhos únicos porque muita gente tem que se dedicar muito mais para os seus filhos e com isso deixam de ter outros filhos. A gente não tem condições de custear todos os nossos gastos se tiver mais filhos."

Sobre a pensão por morte, o relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), disse que ainda vai estudar melhor o tema mas, a princípio, a situação é preocupante.

"É lógico que nós vamos verificar o impacto fiscal, mas existe uma questão social muito relevante nesse momento. Como nós vamos avaliar que você passa a ter uma pensão, por exemplo, considerando uma família que não tem um filho deficiente com a mesma regra de uma família que tem um filho deficiente?"

A procuradora Janilda Guimarães também criticou o fim da distinção de gênero para a idade de aposentadoria das pessoas com deficiência que, pela proposta, passa a variar apenas de acordo com o grau da deficiência, mas não diferencia homens e mulheres.

Sobre esse ponto, o procurador da Fazenda Mário Augusto Carboni afirmou que a reforma leva em consideração que a discriminação que esses beneficiários sofrem diz respeito à condição de pessoa com deficiência e não ao gênero masculino ou feminino e, portanto, ele não vê afronta a direitos.

A comissão especial da reforma da Previdência seguirá o calendário de audiências públicas. Depois de concluída essa fase, os deputados votam a proposta, que, se aprovada, segue para a análise do Plenário.

Informações: Agência Câmara
Post: G. Gomes
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13 maio, 2019

Tirando dúvidas: Reforma da Previdência reduz valor de pensão por morte e aposentadoria por invalidez .

A maquiadora Michelle Peres Gomes, 33 anos, moradora de Valparaíso de Goiás (GO), tem direito a pensão pela morte do marido, causada pela infecção por hantavírus em 2017. Ele trabalhava como vigilante e ela agora recebe R$ 1,9 mil para cobrir as despesas com os dois filhos do casal, de 12 e 8 anos. O dinheiro é usado principalmente no transporte deles para a escola e na compra de roupas, além de pagar as contas de luz, água e condomínio.

Para complementar a renda, Michelle passou a trabalhar fora e conta com a ajuda da avó das crianças em casa.

— A pensão é fundamental. Eu dependo dela para quase tudo, sem ela nem tinha como sobreviver. Só que até para a alimentação, ou para a escolinha de futebol dos meninos, eu tenho que pagar por fora, com o dinheiro do meu trabalho — explica.
Novas Regras

Assim como Michelle, milhões de pessoas no Brasil dependem da pensão por morte para sustentar a família. Atualmente o valor do benefício equivale a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles.

Se a reforma da Previdência proposta pelo governo federal (PEC 6/2019) for aprovada sem alterações no Congresso Nacional, haverá novas regras no pagamento do benefício para dependentes de servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS), e trabalhadores da iniciativa privada, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor da pensão passará a ser gradual, de acordo com o número de dependentes.

A regra geral para o cálculo da pensão será a seguinte: 50% do valor do benefício que o segurado recebia (parcela fixa) mais 10% por dependente (cota individual para o cônjuge ou o filho não emancipado menor de 21 anos), até atingir o máximo de 100%. O limite do RGPS é o valor do teto do INSS: R$ 5.839,45 em 2019.

O valor de 60% corresponde a 20 anos de contribuição previdenciária. Se os pagamentos ultrapassaram esse período, o valor será acrescido de 2% para cada ano.

O benefício será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho e doenças profissionais.

As pensões concedidas antes da nova lei entrar em vigor não terão seus valores alterados.

Salário mínimo

Um questionamento de analistas da proposta é que não foi estipulado nenhum valor mínimo para o pagamento do benefício, abrindo a possibilidade de a pensão ficar abaixo de um salário mínimo, o que é proibido pela Constituição.

Na avaliação do economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a questão deve ser discutida pelo Congresso para solucionar o problema de vincular as políticas sociais ao salário mínimo.

— Vamos acabar então com a indexação? Não necessariamente. Você pode criar um indicador social para indexar os benefícios sociais. Você pode colocar valores que sejam um pouco abaixo para evitar essa correção automática. Então, há vários caminhos que podem ser escolhidos para que, inclusive, a política de salário mínimo tenha mais liberdade para ser corrigida — analisa.
Acúmulo de Benefícios

Além disso, a proposta do governo é limitar o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria. Atualmente é permitida a soma desses benefícios de forma integral. Também é possível o acúmulo de aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado).

Pelo texto da PEC, o segurado escolherá o benefício de maior valor, mantido em 100%, e receberá um percentual adicional do segundo, que terá descontos em percentuais crescentes em função do valor, até quatro salários mínimos. Quanto maior a soma dos benefícios, maior será esse limite.

A nova regra não será aplicada nas exceções prevista em lei: caso dos médicos e professores ou no acúmulo das aposentadorias do INSS com as do serviço público.

Servidores

Caso a reforma seja aprovada, as mudanças serão mais sentidas pelos dependentes dos servidores falecidos com a redução dos valores pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quanto menor for a média do salário de contribuição. menor será o valor da pensão por morte, independentemente do valor da última remuneração do servidor falecido.

A projeção dos analistas é de que os atuais servidores e os que ingressaram no serviço público antes da criação da previdência complementar (pela Lei 12.618, de 2012) e não migraram para o novo regime, ou antes da promulgação da emenda constitucional, sejam bastante onerados.
Aposentadoria por Invalidez

A proposta de reforma da Previdência também reduz o valor do benefício do segurado que precisa se afastar do trabalho por estar sem condição física ou mental de exercer a sua atividade profissional. O texto substitui o conceito de aposentadoria por invalidez permanente para o de “incapacidade permanente para o trabalho”, quando for impossível reabilitar ou reaproveitar o trabalhador em outra área.

Pelas regras atuais, um segurado incapaz de trabalhar, e que contribuiu para a Previdência por 20 anos, receberá 100% da sua média salarial calculada sobre as maiores remunerações.

Com a reforma, esse mesmo segurado sem condições de voltar ao trabalho receberá valor equivalente a 60% da média salarial, contando todos os salários. Se ele tiver mais de 20 anos de contribuição terá direito a acréscimo de 2% para cada ano de recolhimentos da Previdência.
A exceção é a aposentadoria por acidente de trabalho ou doença profissional, em que o segurado receberá 100% da média de remunerações, independentemente do tempo de contribuição.

Em qualquer dos casos previstos, o valor de um salário mínimo ficaria garantido como benefício por invalidez.

Doenças

José Antonio Milet Freitas, representante do Grupo Vítimas da Invalidez (GVI), lembra que a aposentadoria integral é concedida somente aos que ingressaram no serviço público até 2003 e forem vítimas de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, como prevê a Constituição.

— Lei que contempla menos de uma dúzia de doenças. Aos demais é garantida somente a paridade. Ou seja, a grande maioria dos servidores públicos recebem [o benefício] proporcional com paridade. Muitos recebem valor abaixo do salário mínimo, pois não há lei que regulamente a questão — lamenta.

O grupo agora trabalha junto aos parlamentares para o oferecimento de uma emenda ao texto da reforma. A emenda é oriunda de outra proposta, a PEC 56/2014, da ex-deputada Andreia Zito, desarquivada a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta concede proventos integrais ao servidor que ingressou no serviço público até 2003, e for aposentado por invalidez permanente, independentemente da circunstância que motivou a aposentadoria. Dessa forma, os benefícios já concedidos deverão ser recalculados.

— Mas o relator já se manifestou contrário ao pagamento dos proventos de aposentadoria integral com paridade aos aposentados da ativa que cumprirem o tempo exigido. Imagine a nós, aposentados por invalidez, que o governo tem como privilegiados — completou Milet.

Impacto

Com a reforma das pensões por morte e aposentadorias por invalidez, os cálculos da IFI apontam para um economia nas contas públicas em torno de R$ 175 bilhões em dez anos. Nas estimativas do governo, esse valor chega a R$ 190 bilhões.

— É um efeito muito relevante em dez anos, aliás, todo efeito, do ponto de vista da IFI, é relevante. Porque como nós temos um déficit público elevado, qualquer centavo é importante — ressalta Felipe Salto, da IFI.

Críticas

Para os críticos da reforma, como o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH, Paulo Paim, nestas como em outras alterações propostas no texto, o trabalhador de baixa renda e que sempre contribuiu para a Previdência é o mais prejudicado.

— Vai na mesma linha porque tanto os aposentados por invalidez quanto os pensionistas, como também os deficientes, todos serão prejudicados. O governo diz que vai combater os privilégios. Me diga, quais? Eu não consigo enxergar um privilégio que ele combata ali. O servidor, como já está no regime acima do teto do regime geral, como já está na capitalização, o governo paga metade e eles pagam a outra metade, também não são tão prejudicados. Os maiores prejudicados são os pobres. Porque hoje a aposentadoria por invalidez é integral, então como vai ser parcial todos perderão. Não tem ninguém que ganhe com essa reforma, o servidor não ganha, o trabalhador do regime geral não ganha e os tais dos privilégios de que eles falam, eles não atacam — avaliou Paim.

Reportagens sobre o tema

Ao longo do mês de maio, uma série de oito reportagens especiais da Agência Senado vem abordando os impactos da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) sob diversos aspectos.

Além da matéria de abertura — Congresso volta a encarar o desafio da Previdência —, já foram publicadas as reportagens Tempo de contribuição e idade mínima são pilares da reforma da Previdência, Desconstitucionalização e regras mais duras marcam nova Previdência dos servidores, Reforma da Previdência cria contribuição mínima para trabalhadores do campo, BPC é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência e Reforma da Previdência altera regras para aposentadorias especiais. Reportagem sobre o regime de capitalização será publicada nesta terça-feira dia 14/05/2019, fechando a série.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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08 maio, 2019

Governo Federal: Servidores públicos aguardarão mais 7 anos de trabalho ao invés da Aposentadoria.

(Foto:Antonio Cruz/Agência Brasil)
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 prevê que os servidores públicos em condições de aposentadoria vão esperar mais sete anos para ingressar formalmente com os pedidos, por conta também do chamado “abono de permanência”.

O benefício, instituído através de emenda constitucional (41/2003), corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que solicitar, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e escolha permanecer em atividade.

Segundo o projeto, só existe abono em caso de aposentadoria proporcional se adquirido o direito até 30 de dezembro de 2003, e, por idade (homens, 65 anos, e mulher, 60) – se completada a idade até a mesma data –, acrescido de tempo de contribuição (homem, 30 anos e mulher, 25 anos).

De acordo com o texto da lei orçamentária, considerava-se que todos os servidores identificados com direito ao recebimento do abono de permanência iriam exercer de imediato o direito à aposentadoria. Mas o governo acrescentou que essa “hipótese” se mostrou “muito conservadora”, porque na prática não é o que acontece. Com isso, adotou-se a premissa de que os servidores aguardarão mais sete anos no trabalho, “contados da data de cumprimento da melhor elegibilidade para se aposentar”.

O secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, diz que há em curso um movimento para alterar as regras vigentes de aposentadoria, por meio de proposta que tramita no Congresso Nacional. “É de se esperar que o número de pedidos [de aposentadoria] aumente, o que de fato se vem observando nos últimos 60 dias”, disse ao portal Notícias Concursos.

Segundo projeções da LDO 2020, os gastos com servidores na esfera federal avançariam gradativamente, de R$326 bilhões em 2019 (4,46% do PIB) até chegar a R$ 363,3 bilhões em 2022.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem buscado diminuir as despesas com os servidores públicos federais. Atualmente, conforme dados governamentais, é o segundo maior gasto do orçamento primário da União (aquele que não tem relação com a dívida pública) nos próximos anos.

De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério da Economia, o número de servidores públicos federais na ativa registrou, em 2018, a primeira queda em 11 anos. Considerando apenas os servidores em atividade, em 2017 o governo federal tinha 634.157 servidores. No ano passado, esse efetivo passou para 630.689.

O presidente Jair Bolsonaro, através de publicação no Diário Oficial da União, divulgou o decreto (9.739) que estabelece medidas de eficiência organizacional e estabelece normas sobre concursos públicos. O governo pretende ter mais rigor na autorização de concursos públicos e nomeação de aprovados. Agora, os órgãos federais deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar abertura de novos concursos.

O decreto prevê ainda que o concurso não terá prazo de validade superior a 24 meses. Os órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preencher as vagas com remanejamento de pessoal.
Informações: Governo Federal
Via: Yahoo
Post: G. Gomes
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Pesquisa aponta que 59% dos brasileiros apoiam mudanças na Previdência Social.

Pesquisa divulgada hoje dia 08/05/2019 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 59% dos entrevistados reconhecem que é preciso reformar a Previdência, e que 72% concordam que deve ser estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria.

Embora a maioria dos entrevistados concorde com a adoção de uma idade mínima, é grande a parcela dos que defendem aposentadoria em idades muito baixas. Para 80% das pessoas ouvidas, a aposentadoria deveria ocorrer com 60 anos ou menos. Os que acreditam que a aposentadoria deveria ocorrer a partir dos 61 anos são 19%.

A pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira – Reforma da Previdência mostra que apesar de mais da metade dos entrevistados reconhecer que é preciso mudar as regras da Previdência, os brasileiros não estão bem-informados sobre a atual proposta de reforma.

De acordo com a pesquisa, apenas 36% responderam ter conhecimento amplo ou conhecer os principais pontos do texto, que está em discussão no Congresso Nacional. Entre os que dizem conhecer a atual proposta, 51% são contra e 39% são a favor a proposta.

O levantamento mostra ainda que 63% dos homens são mais favoráveis a reformar a Previdência, enquanto o percentual entre as mulheres é de 54%. Entre os que têm renda familiar acima dos cinco salários mínimos, 73% avaliam que é necessário fazer mudanças nas regras da previdência. Entre aqueles que recebem até um salário mínimo, 51% acreditam que o sistema precisa mudar.

Para 33% dos entrevistados, as regras da Previdência deveriam mudar apenas para quem ainda não contribui para o sistema, e 26% concordam que o sistema deve mudar para quem já contribui, mas ainda não se aposentou.

Os dados mostram que 77% acreditam que é dever da sociedade garantir um salário mínimo a todos os idosos de baixa renda, inclusive àqueles que nunca contribuíram para a Previdência.

Perguntados se estariam dispostos a pagar mais impostos para manter as atuais regras da previdência, 83% responderam que não.

A pesquisa foi feita em parceria com o Ibope Inteligência. Foram ouvidas 2 mil pessoas em 126 municípios entre os dias 12 e 15 de abril. A margem de erro é de 2 pontos percentuais e o grau de confiança é de 95%.
Informações: Agência Brasil
Post: G.Gomes
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22 abril, 2019

CCJ retoma terça-feira análise do parecer da Reforma da Previdência.

(Foto:Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retomará nesta terça-feira (23) a análise do parecer do relator da reforma da Previdência, Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Pressionado por partidos da base governista, o parlamentar pode apresentar uma complementação ao parecer.

“O que estamos procurando trabalhar é a construção de um consenso, que permita discutir um texto final que atenda aos interesses da sociedade brasileira sem que haja uma desidratação no texto proposto pelo governo. Estamos estudando ainda. São 13 relatórios em apartado que foram feitos”, disse Freitas, após a sessão de quarta-feira (17) em que estava prevista a votação do parecer.

A previsão inicial era votar o relatório sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 na semana passada, mas sessões tumultuadas inviabilizaram a votação. Em uma delas, a proposta de reforma chegou a ser discutida por mais de 12 horas no colegiado.

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirmou que o Palácio do Planalto não faz o cálculo de quantos votos teria na comissão, mas garantiu que já reúne a quantidade mínima para o prosseguimento da proposta na Câmara. “Nós temos os votos necessários, temos 43 votos. A gente vai passar isso [na CCJ]", disse.

Na quarta-feira (17), o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, confirmou que o governo aceitou negociar a reforma da Previdência para facilitar a aprovação do texto na CCJ da Câmara. Ele deu a declaração após se reunir com deputados do PP, do PRB e do PSL.

“Tivemos uma primeira conversa com membros de vários partidos, que têm algumas restrições ao projeto como ele se encontra. Iniciamos um diálogo, mas não existe meio acordo. O acordo tem que ser feito por inteiro. Vamos continuar a conversar”, declarou o secretário.

Segundo Marinho, o governo e os líderes da base aliada pretendem fechar o acordo até esta segunda-feira (22), para votação no dia seguinte. “Se o acordo for celebrado até sexta-feira (19) ou segunda-feira (22), na terça-feira (23) a votação se dará sem obstrução e seguiremos para a comissão de mérito.”

Após a sessão da última quarta-feira, o líder da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), disse que o parecer do relator não estava pronto para ser votado na CCJ. “É um texto muito cruel com a maioria da população brasileira. Ou o governo muda o texto, ou ele será derrotado na CCJ”, afirmou Molon.

Tramitação
Neste momento, cabe ao colegiado apenas a análise sobre a admissibilidade do texto. Dessa forma, os parlamentares analisarão se a proposta não fere nenhum dispositivo da Constituição Federal.

Caso seja aprovada, a medida segue para análise de uma comissão especial e terá o prazo de 40 sessões do plenário para aprovar um parecer. Somente nessa comissão poderão ser apresentadas emendas, ou seja, sugestões de alterações ao texto, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do plenário.

Para ser aprovada na Câmara, a proposta precisa ter o apoio de 308 deputados em dois turnos de votação nominal.

Regras
Pela proposta do governo, a idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição. A idade mínima subirá a partir de 2024 e, a cada quatro anos, considerando a expectativa de vida do brasileiro. Atualmente, a legislação estabelece os mesmos 65 anos para homens e 60 para mulheres, com o mínimo de contribuição de 15 anos.

A proposta também prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje pode ser concedida após 35 anos para homens e 30 para mulheres.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. Segundo o governo federal, a medida visa a conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios.
Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
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18 abril, 2019

Comissão de Assuntos Econômicos vai debater reforma da Previdência e da carreira dos militares

(Foto:Pedro França/Agência Senado)
O projeto de reforma da previdência dos militares será debatido em audiência pública interativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira dia 23/04/2019, a partir das 10 horas. será encaminhado pelo Poder Executivo, o PL 1645/2019 ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Foram convidados para o debate o diretor de Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miler da Silva, o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, e o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado Teixeira Júnior.

A audiência pública foi requerida pelos senadores Major Olimpio (PSL-SP) e Rogério Carvalho (PT-SE) para debater a reforma da previdência e a proposta de reestruturação do sistema de proteção social dos militares, suas necessidades e reflexos, regras de transição e disposições transitórias, além dos impactos fiscais. A reforma previdenciária dos militares abrangerá os efetivos do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, além de bombeiros e policiais militares.

O projeto prevê um aumento escalonado de 7,5% para 10,5% nas contribuições pagas para futuras pensões de filhos e cônjuges. O valor também passaria a ser cobrado de pensionistas, alunos, cabos e soldados. Também aumenta o tempo de serviço antes de aposentadoria de 30 para 35 anos, mas quem está na ativa terá a opção de cumprir mais 17% do tempo que faltar para atingir o atual tempo mínimo de serviço, o chamado pedágio.

A reforma dos militares ainda cria um adicional de disponibilidade militar, que representará um máximo de 41% do soldo, para um general de Exército, até um mínimo de 5% para os soldados. Já o adicional de habilitação, que corresponde aos cursos feitos ao longo da carreira, terá um aumento escalonado até 2023 e passará, no caso dos altos estudos de um general de Exército, equivalente a um doutorado, dos atuais 30% para 73% do soldo. Quando for para a inatividade, um general manterá ainda um adicional de representação de 10% do soldo, hoje pago só aos ativos.

Na semana anterior, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) também promoveu um debate para debater o assunto.
Fonte: Agência Senado
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29 março, 2019

O Lobby tá dando certo: Senadores falam em regras especiais para bombeiros.

Em sessão solene do Senado em homenagem aos bombeiros que atuaram no resgate de sobreviventes e nas buscas aos corpos das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, realizada hoje (29), senadores defenderam regras diferenciadas para a aposentadoria de bombeiros militares.

“A sociedade precisa entender que até a reforma da Previdência tem as suas particularidades. Vocês têm o risco da própria vida. Precisam entender que é um trabalho diferenciado, então, precisa ser uma reforma diferenciada para vocês. A gente precisa tornar isso público. As pessoas precisam ter esse conhecimento para que não caia sobre vocês a responsabilidade de que são vocês que estão trazendo prejuízo para a Previdência”, defendeu o senador Marcos do Val (PPS-ES) apoiado por diversos senadores.

Ainda segundo o senador, um regime diferenciado para os bombeiros militares é o mínimo que pode ser feito para que as famílias desses profissionais se sintam amparadas, caso ocorra qualquer incidente.

Homenagem

Além do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, corporações de outros estados que enviaram homens para trabalhar nas buscas de vítimas do rompimento da barragem foram homenageadas. “Apesar da tristeza que tomou conta das pessoas de todo o mundo, a chama da salvação se acendeu com a atuação dos senhores, que dia e noite trabalharam para salvar as vidas e também para resgatar os que sucumbiram à lama e permitir que suas famílias pudessem tocar pela última vez os entes queridos que se foram nesta impronunciável tragédia”, disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), autora do requerimento da homenagem.
(Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
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27 março, 2019

Rodrigo Maia apoia retirada do BPC e da aposentadoria rural da reforma da Previdência.

Maia diz: "Vamos focar o trabalho naqueles que podem"
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que é positiva a iniciativa de diversos partidos da Casa de propor a retirada das alterações das regras do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e da aposentadoria rural da reforma da Previdência (PEC 6/19). Para Maia, esses dois temas são polêmicos, dificultam o diálogo com a sociedade sobre a necessidade da reforma e têm baixo impacto fiscal.

Retirando esses dois temas, nós não vamos tratar dos brasileiros que ganham menos, que estão no BPC. Vamos focar o trabalho da Câmara naqueles que podem, de fato, contribuir com a reorganização do sistema previdenciário brasileiro”, destacou Maia.

Maia voltou a destacar a necessidade urgente da aprovação da reforma da Previdência para as contas públicas do País. Segundo ele, os parlamentares precisam olhar o cenário futuro de uma profunda crise econômica caso a reforma não seja aprovada.

Conheça os principais pontos da reforma da Previdência

É um cenário muito ruim, aumento do desemprego, da pobreza, perda da renda. Minha preocupação é só essa. O dólar a mais de R$ 4, taxa de juros a mais de 8%, pobreza aumentando, esse é o cenário que precisamos solhar e olhar qual o impacto dessa aprovação”, afirmou o presidente.

Posição conjunta
Treze partidos (PR, SD, PPS, DEM, MDB, PRB, PSD, PTB, PP, PSDB, Patriotas, Pros e Podemos) apresentaram documento se posicionando contra a inclusão do BPC e da aposentadoria rural na proposta de reforma da previdência.

Os deputados também são contrários à desconstitucionalização da Previdência. Pela proposta do governo, as principais regras ficariam de fora da Constituição e as mudanças ocorreriam por meio de leis complementares. O líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que os partidos não vão permitir que as novas regras atinjam os mais necessitados.

Como forma de garantir a segurança jurídica a todos que serão impactos por essa tão e necessária reforma, não permitirão a desconstitucionalização generalizada do sistema previdenciário do País”, disse o líder.

Oposição
Por sua vez, partidos de oposição também se manifestaram contra o texto da reforma. Em reunião, seis partidos (PT, PCdoB, PSB, PDT, Rede e Psol) defendem a rejeição completa da reforma da Previdência. Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), os partidos de oposição estão unidos contra os pontos da reforma, que, segundo ele, atingem os mais pobres.

Lutaremos para impedir que essa proposta seja aprovada. Se for aprovada, vai agravar a principal chaga do Brasil, que é a desigualdade social e, por isso, não a toleramos”, criticou Molon.
Informações: Agência Câmara
Post: G. Gomes
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