O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje dia 17 de Março de 2022 validar as
prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais.
Pela decisão, os juízes deverão fundamentar as autorizações de grampos
telefônicos com base em fatos concretos, que estejam relacionados com as
investigações, sendo ilegal a utilização de argumentos genéricos.
O caso foi decidido em um recurso
protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as interceptações
realizadas na investigação do Caso Sundown, apuração da Polícia Federal
(PF), realizada em 2004, que apurou crimes de corrupção de agentes
públicos e lavagem de dinheiro no Paraná.
A discussão estava em torno da
constitucionalidade da prorrogação das escutas. De acordo com o artigo
5º da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica pode ser determinada
por meio de decisão fundamentada do magistrado e não poderá exceder
prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, comprovada
indispensabilidade como meio de prova.
Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas.
Contudo, a decisão do STF estabeleceu balizas para as decisões de magistrados que autorizam as prorrogações.
Decisão
O julgamento começou
ontem dia 16 de Março de 2022 e foi finalizado na tarde de hoje. Além de estabelecer os
limites gerais para todos os casos, por 6 votos a 4, a Corte aceitou
recurso do MPF e derrubou a decisão do STJ que anulou as escutas do Caso
Sundown.
Prevaleceu voto proferido pelo ministro
Alexandre de Moraes. Na sessão de ontem, o ministro validou as escutas
da investigação paranaense, por entender que as prorrogações foram
justificadas.
Para Moraes, as renovações sucessivas de
escutas são legais, mas devem estar baseadas em elementos concretos.
Além disso, as prorrogações devem ser devidamente motivadas para
justificar a continuidade das investigações. Serão consideradas ilegais
decisões padronizadas ou reproduções genéricas sem relação com o caso
concreto.
Votaram no mesmo sentido os ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça, que reviu
manifestação proferida na sessão de ontem e se posicionou contra a
anulação das escutas.
Segundo o ministro, em algumas decisões do
Caso Sundown, as interceptações foram encerradas após o aparecimento de
diálogos que não tinham relação com a apuração.
Defesa
Na sessão de ontem, o advogado Antonio
Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, representante de um dos
empresários, defendeu a manutenção da decisão do STJ que anulou as
escutas.
Segundo Kakay, as interceptações foram
ilegais e realizadas em telefone fixo durante dois anos, com
monitoramento de familiares, cujas conversas não tinham relação com as
investigações, mas foram renovadas.
"É mais do que falta de fundamentação. São
os policiais dizendo que não tem nenhum indício, e o doutor procurador
insistindo em renovar e o doutor juiz insistindo em determinar que fosse
feita a renovação", disse.
A investigação teve a participação do
ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro,
então atuante na 2ª Vara Federal em Curitiba. Ambos também participaram
da Operação Lava Jato.Informações: STF
Post: G. Gomes
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