O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de
Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). A
proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de
mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de
circulação veículos no fim de sua vida útil.

A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje dia 5 de Setembro de 2022 no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.
O objetivo é reduzir os custos da logística
no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do
transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos
produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de
emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da
Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há
mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total,
cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.
O programa contará com iniciativas de âmbito
nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário,
articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será
coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa,
composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da
sociedade civil.
Os benefícios, no âmbito do Executivo
federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de
cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário
de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).
O texto prevê o perdão de alguns débitos dos
bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do
programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há
três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários
do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do
registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou
destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do
beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão
comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição
do veículo como sucata.
A lei também autoriza o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES
Finem - Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a
beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição.
Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de
pequeno porte e os microempreendedores individuais.
O Renovar será custeado por recursos de
multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor
direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.
Dentre as alterações legislativas prevista
na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para
prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor
autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer,
excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do
condutor, por meio de remessa postal.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas
no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos
parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.
Um dos dispositivos vetados previa que, para
operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa
de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a
Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas
circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a
redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida
pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2022.
“Adicionalmente, destaca-se que a medida
implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em
um contexto de restrição fiscal e representaria possível
comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria
risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.Post: G. Gomes
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