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23 agosto, 2025

Comissão aprova projeto que tipifica como crime causar sofrimento a pessoa em razão de sua deficiência.

 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica como crime causar sofrimento físico ou mental a pessoa em razão de sua deficiência. A pena, que será de detenção de um a três anos, poderá ser aumentada em 1/3 caso a vítima esteja sob cuidado e responsabilidade do agente.

16 agosto, 2025

Alexandre de Moraes autoriza presidente Waldemar do PL a visitar Jair Bolsonaro.

 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme a decisão, a visita deverá ser no dia 28 de agosto, entre 10h e 18 horas.
 

09 agosto, 2025

Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos.

 
Foi publicada nesta sexta-feira (8/08/2025), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), com 63 dispositivos vetados. O Executivo argumenta que os vetos buscam garantir maior proteção ambiental e segurança jurídica e que o texto retirado da lei poderia eliminar ou reduzir exigências para o licenciamento.
 

31 julho, 2025

Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em vigor!

 

A Presidência da República sancionou na quarta-feira dia 30 de Julho de 2025 Lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.
 
 A Lei 15.183, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos com fins estéticos e de limpeza corporal, ou para ingredientes usados exclusivamente nesses itens.
 

30 julho, 2025

Lei aumenta pena para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia.

 
A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a Lei 15.181, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira dia 28 de Julho de 2025. O Poder Executivo vetou dois pontos do projeto aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo).
 

04 julho, 2025

Sancionada Lei que aumenta penas para crimes cometidos em Escolas.

 
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira dia 3 de Julho de 2025 a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
 

24 dezembro, 2024

Lei que cria Política Nacional de Cuidados entra em vigor

 
Foi publicada nesta terça-feira dia 24 de Dezembro de 2024 a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.
 
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva, que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).
 

04 dezembro, 2024

Rondônia: Governo sanciona Lei que equipara más-formações congênitas à deficiências físicas.

Rondônia avança na inclusão social ao sancionar nesta terça-feira dia 3 de Dezembro de 2024, a Lei nº 5.921, que equipara más-formações congênitas, como fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais, às deficiências físicas para efeitos jurídicos no Estado.

08 novembro, 2024

Rondônia: Governo sanciona lei para publicação na internet da lista de condenados por crime de violência contra a mulher.

Em um importante passo para reforçar a segurança e transparência no enfrentamento à violência contra a mulher, o governo de Rondônia sancionou nesta quinta-feira dia 7 de Novembro de 2024, a Lei nº 5.910/2024, que determina a veiculação de uma lista online de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do estado. A nova lei garante que informações de pessoas condenadas em sentenças definitivas, incluindo nome e foto, estejam disponíveis no site da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

11 outubro, 2024

Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos. Lei 14.994/2024.

 
 Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira dia 9 de Outubro de 2024 a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

02 outubro, 2024

Rondônia: Governo sanciona Lei que prevê medidas mais rigorosas contra incêndios florestais.

O estado de Rondônia dá mais um importante passo na preservação do meio ambiente. A Lei Nº 5.883 de 2024 foi sancionada pelo governo do estado e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). 
 
A Lei traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

26 agosto, 2024

Entram em vigor novas regras para entrada de imigrantes no Brasil.

 
A partir desta segunda-feira (26)/08/2024, os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de entrada no território brasileiro terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente.

15 janeiro, 2024

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas!

 
A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira doa 15 de Janeiro de 2024, com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população. Lei votada pelo Congresso.

20 julho, 2023

Fita com desenho de girassóis para deficiências ocultas virou de uso nacional.

Foi sancionada a lei (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira  dia 17 de Julho de 2023. 
 
O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto (PL 5.486/2020) foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) quando aprovado no Senado em 15 de junho. 
 
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. Durante a tramitação da matéria, Arns argumentou que “o cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”. 

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
 Fonte: Agência Senado

06 setembro, 2022

Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Saiba mais!

 
Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, a propositura tem como objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. 

O teletrabalho, ou trabalho remoto, ficou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: 
  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa,
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo.
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

A alteração ainda determina que o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes; que o empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; e que terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial. 

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. 

Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação, porém, na prática, o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores. 

A sanção busca conferir mais segurança jurídica ao trabalho híbrido, que é exercido de forma presencial e remota, a fim de acelerar a recuperação do investimento, da geração de empregos, da atividade empresarial e da normalização das cadeias produtivas.

Post: G. Gomes

05 setembro, 2022

Governo sanciona Lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.

A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje dia 5 de Setembro de 2022 no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.

O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.

O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.
Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem - Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais.

O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.

Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

Vetos
O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.

Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.

Post: G. Gomes
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Home:  Governo do Brasil

02 julho, 2022

Restrições para agentes públicos começam a valer para as Eleições 2022.


 
Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir de hoje dia 2 de Julho de 2022, três meses antes do primeiro turno. 

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos. 

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral. 

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.  

A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público. 

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. 

No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022. 

Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito. 

De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições. 

A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: TSE

24 maio, 2022

Presidente Bolsonaro sanciona Lei que amplia pena para violência contra crianças.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira dia 24 de maio de 2022, o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.

"Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza", afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.

O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). "As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança", disse Alê Silva.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo do Brasil 
Via: ebc

16 maio, 2022

Rondônia: Lei estadual reconhece necessidade de porte de arma dos vigilantes da segurança privada.

 
Diante do risco da atividade, o governador Marcos Rocha sancionou, na quinta-feira  dia 12 de Maio de 2022, a Lei n° 5.343, que reconhece a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada. 
 
A nova legislação busca dar melhor condição de proteção à vida desses profissionais que no exercício de suas funções defendem vidas e patrimônios. A medida deve inibir represálias de criminosos e promover o zelo pela integridade física desses profissionais.
 
O Projeto Le lei foi de autoria do deputado estadual Jair Montes e a iniciativa foi prontamente defendida pelo Poder Executivo Estadual. A lei acolhe a demanda da categoria que pedia pela ampliação das condições de defesa em situações de risco fora do ambiente de trabalho, uma vez que trata-se de profissionais com aptidão psicológica e capacidade técnica.
 
A lei ainda reforça que o porte de arma pelos vigilantes deve seguir as normativas previstas nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia
 

01 abril, 2022

Nova Lei prevê Prisão para servidor que destratar vítima de violência

 
A partir de hoje, dia 1 de Abril de 2022, o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na Lei de Violência Institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Pela nova legislação, comete o crime de Violência Institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.

O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.  

Informações:  Senado Federal
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousO Trump deu o recado ao Brasil, mandou ate uma carta ao mentiroso!!! Quem planta colhe...
  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
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