Os policiais federais admitidos entre 2013 e 2019 tiveram reconhecido o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, conforme previsto na Lei Complementar 51/1985 e na Lei 4.878/1965. A sentença proferida pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal foi motivada pela ação movida pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em conjunto com os 26 sindicatos filiados à entidade.




.jpg)


.jpg)






.png)







