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31 janeiro, 2017

TJ-RO convoca aprovados em processo seletivo para Estágio

Os candidatos aprovados no processo seletivo para Estágio no Poder Judiciário de Rondônia têm o prazo de 20 dias para apresentar a documentação exigida para admissão. A convocação de 140 estudantes, para a capital e interior do estado, foi publicada na edição do Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 30.

Na capital, os documentos devem ser entregues no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Av. Calama, 2472, São João Bosco. Aqueles convocados para vagas no interior do estado devem levar a documentação nos Fóruns, dentro do prazo estabelecido. 

Segundo a juíza Silvana Maria de Freitas, auxiliar da Presidência e coordenadora da Comissão de Seleção, o não cumprimento desta obrigação implicará na automática desistência e consequente convocação dos próximos candidatos aprovados.

O Exame de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia é regido pelo Edital N.º 001/2016-TJRO, publicado no Diário da Justiça n. 190, de 07/10/2016. Cerca de 5 mil pessoas se inscreveram para preencher as vagas disponibilizadas em diversas áreas. 

As listas de classificação foram publicadas na página do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) por nível (superior e médio), além da listagem das Pessoa Com Deficiência (PCD); e homologadas pelo Tribunal de Justiça. No link também estão à disposição os cadernos de questões e o gabaritos com as respostas.

As inscrições foram gratuitas e as provas foram realizadas em Novembro do ano passado em 23 cidades de Rondônia. O contrato de estágio é de 25 horas semanais, com bolsas nos valores de R$ 950,00 reais, para o nível superior, e, para o nível médio, R$ 450,00 reais, mais auxílio-transporte.

Para o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sansão Saldanha, a chegada de novos colaboradores ao Judiciário é uma oportunidade de crescimento tanto para os estudantes, que irão aprimorar seus conhecimentos e habilidades, quanto para a instituição, que renova seus recursos humanos e a capacidade de atendimento às demandas organizacionais.

Fonte:TJ-RO
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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