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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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19 julho, 2023

INSS estuda aceitar uso de transporte público como prova de vida.

 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda usar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais provem que estão vivos.

“Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”, revelou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, na manhã desta quarta-feira dia 19 de Julho de 2023.

A proposta, ainda em análise, seria futuramente ampliada para outras localidades. O objetivo, segundo Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários.

Este ano, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo.

Os procedimentos são os seguintes:
1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
2 - Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;
4 – Vacinação;
5 - Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
6 - Atualizações no CadÚnico
7 - Votação nas eleições;
8 - Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
9 - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 
Post: G. Gomes
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Informações: INSS 

17 julho, 2023

Caixa Econômica paga a abono salarial para nascidos em Novembro e Dezembro.

 
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e dezembro recebem nesta segunda-feira dia 17 de Julho de 2023, o abono salarial ano-base 2021. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 15 de fevereiro, baseado no mês de nascimento do beneficiário.

O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Neste lote, 4.202.121 trabalhadores receberão R$ 4,25 bilhões. Desse total, 3.659.893 têm direito ao PIS; e 544.228, ao Pasep.
Calendário do abono salarial 2023



Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Abonos esquecidos

Desde 15 de fevereiro, cerca de 400 mil trabalhadores que esqueceram de retirar o abono do PIS/Pasep -referente a 2020 - podem pedir o dinheiro ao Ministério do Trabalho. Os valores ficaram disponíveis até 29 de dezembro do ano passado, mas quem perdeu o prazo tem até cinco anos para retirar os recursos, desde que entre com recurso administrativo.

A abertura do recurso administrativo ao Ministério do Trabalho pode ser feita de três formas: presencialmente, por telefone ou pela internet. O pedido presencial pode ser feito em qualquer unidade do Ministério do Trabalho, o que inclui Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e unidades móveis do trabalhador.

O endereço mais próximo pode ser encontrado na página da pasta na internet.

Os pedidos por telefone devem ser feitos por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158. As ligações podem ser feitas das 7h às 19h e são gratuitas para telefones fixos e cobradas para celulares. Pela internet, o trabalhador pode fazer o pedido no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail. Os e-mails devem ser escritos para trabalho.uf@mte.gov.br, trocando uf pela sigla da unidade da Federação onde o trabalhador mora.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF

28 junho, 2023

INSS deve indenizar 148,5 mil beneficiários por erro(Vide Art. 29).

 
Entre 17 de Abril de 2002 e 29 de Outubro de 2009, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios. O erro se deu ao não considerar a revisão do Artigo 29, conhecida também como revisão dos auxílios. 

A correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão não pagou corretamente os benefícios por incapacidade. Em 2012, após ação na Justiça, o INSS aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.
 
Neste processo, acredita-se que o INSS deixou de fora ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário de pagamento entre 2013 e 2022. 
 
Será que você está entre eles? Entenda agora se você é um dos beneficiários que tem direito a essa revisão do INSS e descubra como reivindicar seu direito e corrigir possíveis prejuízos ocorridos no passado.

Revisão do Artigo 29: entenda melhor o equívoco do INSS

O INSS cometeu erros ao pagar benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009. O instituto  admitiu que ocorreu uma falha no sistema, resultando no não pagamento de mais de 148 mil beneficiários, mesmo estando dentro do acordo realizado em 2012.

Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.

Naquela época, o salário de benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

O erro se deu quando o INSS falhou ao não excluir as contribuições inferiores a 20% no cálculo da média salarial dos trabalhadores, quando o correto seria considerar os 80% dos maiores pagamentos. Fazendo o cálculo com 100% de todos os salários, o resultado foi uma redução do benefício final.
 
A regra dos 80% maiores salários acabou com a Reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial.
 
Tanto o INSS quanto os especialistas consideram que houve algum erro do sistema ao identificar quais benefícios deveriam ter a renda revista e o pagamento realizado.
 
Em uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), o INSS firmou acordo, em 2012,  para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa. 
 
O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Porém, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada, por se tratarem de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos. O INSS alegou que “apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”.

Quem pode ter direito a revisão do Artigo 29?

A revisão do Artigo 29 do INSS se aplica aos beneficiários que tiveram o cálculo da média salarial para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte originada realizado de forma inadequada.
Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período, entre 2002 e 2009, no qual houve o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada, pode ter direito de receber.
Segundo o INSS, ao todo, 14,5 milhões de benefícios foram revistos na revisão do Artigo 29, seja de forma automática, administrativa ou judicial.
Segundo Ben-Hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, existem grupos prioritários na revisão automática do artigo 29, sendo paga nessa ordem:
  • Benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS).
  • Beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV.
  • Benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:Correção (e possível aumento) do valor de seu benefício.

Recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Porém, o INSS informou ao portal Folha de São Paulo que, entre estes, 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
  • Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento.
  • Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado,
  • Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida.
  • Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
  • Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas ainda restaram 148.185 benefícios em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial, nem administrativa. 

Artigo 29: como proceder se tenho direito?

O INSS diz que pagará os valores dentro do prazo de um ano, e deu instruções para quem acabou ficando de fora da folha de pagamento. 

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.
 
“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS para o portal Folha de São Paulo.
 
É preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.

Posso pedir a revisão do artigo 29 do INSS?

Não é mais possível entrar com o pedido da revisão nem no INSS nem na Justiça porque o prazo para a solicitação, que é de dez anos, já acabou. 

O segurado pode, no entanto, requerer o pagamento dos valores, caso tenha entrado na lista do instituto e não tenha recebido. Se você se enquadra nos critérios de revisão, mas não recebeu os valores devidos, é possível fazer um pedido administrativo junto ao INSS para receber a revisão.
 
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.
 
Já quem julga ter direito, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento do valor. 
 
Além do extrato de pagamento do benefício com erro, o segurado deve ter também a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão.
 
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um profissional especializado em previdência para auxiliá-lo no processo.

 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: INSS
Via: Noticiaseconcursos

15 junho, 2023

Caixa Econômica libera abono salarial para nascidos em Setembro e Outubro.

 
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro e outubro recebem nesta quinta-feira dia 15 de Junho de 2023 o abono salarial ano-base 2021. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 15 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 17 de julho, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Neste lote, 4.275.568 trabalhadores receberão R$ 4,34 bilhões. Desse total, 3.737.150 têm direito ao PIS; e 538.418, ao Pasep.

Até 6 de junho, 15.746.761 de trabalhadores haviam sacado o benefício, no total de R$ 15,82 bilhões. Em 2023, 278.729 trabalhadores que tiveram o benefício liberado entre fevereiro e maio ainda não sacaram o abono, num valor de R$ 283,87 milhões.

Arte abono salarial PIS/Pasep

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Abonos esquecidos
Desde 15 de fevereiro, cerca de 400 mil trabalhadores que esqueceram de retirar o abono do PIS/Pasep referente a 2020 podem pedir o dinheiro ao Ministério do Trabalho. Os valores ficaram disponíveis até 29 de dezembro do ano passado, mas quem perdeu o prazo tem até cinco anos para retirar os recursos, desde que entre com recurso administrativo

A abertura do recurso administrativo ao Ministério do Trabalho pode ser feita de três formas: presencialmente, por telefone ou pela internet. O pedido presencial pode ser feito em qualquer unidade do Ministério do Trabalho, o que inclui Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e unidades móveis do trabalhador.

O endereço mais próximo pode ser encontrado na internet.

Os pedidos por telefone devem ser feitos por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158. As ligações podem ser feitas das 7h às 19h e são gratuitas para telefones fixos e cobradas para celulares. Pela internet, o trabalhador pode fazer o pedido no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail. Os e-mails devem ser endereçados para trabalho.uf@mte.gov.br, trocando "uf" pela sigla da unidade da Federação onde o trabalhador mora.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF 

Governo vai pagar do 5º lote do Abono Salarial a partir de 15 de Junho.

 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar nesta quinta-feira dia 15 de Junho de 2023 o segundo grupo de trabalhadores com direito ao Abono Salarial. Serão pagos abonos a 4.275.568 milhões de pessoas com direito a receber o benefício, em um total de R$ 4,34 bilhões em recursos. 
 
Pela Caixa, serão beneficiados 3.737.150 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, valor total de R$ 3,71 bilhões. Pelo Banco do Brasil recebem 538.418 mil trabalhadores, servidores públicos com direito ao PASEP, um valor de R$ 621,15 milhões.

Com a alteração no valor do salário mínimo, o Abono Salarial varia de R$ 110,00 a R$ 1.320,00, pago aos beneficiários com data de início de saque a partir do mês de maio, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021. Até o último dia 6 de junho, receberam o benefício um total de 15.746.761 de trabalhadores, com pagamentos no valor de R$ 15,82 bilhões. Um total de 278.729 beneficiários que tiveram o abono disponibilizado entre 15 de fevereiro e 15 de maio ainda não sacaram o abono — o que corresponde a um valor de R$ 283,87 milhões ainda não sacados pelos trabalhadores com direito ao Abono.

QUEM TEM DIREITO — Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Post: G. Gomes
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Informações: MTE 

20 maio, 2023

INSS libera consulta ao valor do 13º dos segurados a partir de Domingo.

 
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social poderão consultar, a partir deste domingo dia 21 de Maio de 2023, o valor da primeira parcela do 13º salário. A consulta pode ser feita pelo site ou no aplicativo Meu INSS, com CPF e Senha. Os segurados vão começar a receber a partir de quinta-feira dia 25 de Maio de 2023, seguindo padrão do governo Bolsonaro.
 
No início de Maio, Lula da Silva, assinou decreto antecipando(segundo midia esquerdista) o pagamento do abono anual – que acabou conhecido, informalmente, como 13º – aos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por padrão, o abono é pago entre agosto e novembro. O benefício beneficia cerca de 30 milhões de brasileiros que, este ano, receberão um montante de R$ 62,6 bilhões.

Os valores pagos a partir da quinta são para aqueles que possuam Número de Identificação Social (NIS) 1, e recebem até um salário mínimo. A segunda parcela será paga no mês seguinte, contabilizando aqueles que recebem acima do salário mínimo.
Tem direito ao repasse, quem durante este ano tenha recebido:
  • Auxílio por incapacidade temporária.
  • Auxílio-acidente.
  • Aposentadoria.
  • Pensão por morte.
  • Auxílio-reclusão.
Post: G. Gomes 
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: INSS

15 maio, 2023

Atençãos trabalhadores: Abono salarial será pago nesta segunda aos nascidos em Julho e Agosto.

 
Trabalhadores da iniciativa privada nascidos nos meses de julho e agosto recebem, nesta segunda-feira (15/05/2023), o abono salarial de 2023 (ano-base 2021). De acordo com a Caixa, serão pagos R$ 3,8 bilhões aos cerca de 3,9 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício.

O valor a ser recebido por cada trabalhador varia de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base (2021). Recebe o abono, de até um salário mínimo, quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há, pelo menos, cinco anos.

É também necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A Caixa informa que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

No caso de trabalhadores do setor público que possuem inscrição Pasep, a liberação do benefício é feita por meio do Banco do Brasil..
Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da Caixa.

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
  • Mês de nascimento……….Data do pagamento
  • Janeiro e fevereiro………..15 de fevereiro
  • Março e abril……………........15 de março
  • Maio e junho…………........…...17 de abril
  • Julho e agosto………….........…15 de maio
  • Setembro e outubro........……...15 de junho
  • Novembro e dezembro…...........17 de julho
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:
Final da inscrição Pasep....Data do pagamento
  • 0………………………..........15 de fevereiro
  • 1……….……….…….......…......15 de março
  • 2 e 3……….……….…..........…....17 de abril
  • 4 e 5……….……….…….............15 de maio
  • 6 e 7……….……….……............15 de junho
  • 8 e 9……….……….…….............17 de julho
Post: G. Gomes
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Informações:  Caixa Econômica Federal

08 maio, 2023

União pede ao STF que reduza impacto de Revisão da Vida Toda no INSS.

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.

Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.

Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.

Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.

Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.

A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário físico.
 
Mas as pessoas que contribuíram tem o direito reconhecido pelo Justiça. E agora?
Post: G. Gomes
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Informações: ebc 

03 março, 2023

Alexandre de Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda. (Com video)

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira dia 3 de Março de 2023.

A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.
 
Vídeo do Valter Santos explicando tudo:
Post: G. Gomes
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Informações: STF 

28 fevereiro, 2023

Receita Federal informa: Empresas têm até hoje para enviar comprovantes de rendimentos.

 
As empresas e instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2023, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de Março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os comprovantes por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
 
Comprovantes na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir deste ano, porém, a declaração poderá ser enviada de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de Março.

Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração retificadora.

Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

17 fevereiro, 2023

Extrato do INSS para declaração do IR 2023 está disponível.

 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou o extrato para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023. O documento informa os rendimentos recebidos pelos beneficiários no último ano.

O extrato pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS, que tem também uma versão no site do próprio instituto. O acesso deverá ser feito por meio do login com dados do Gov.br.
“O cidadão não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet”, informou o instituto.
Após acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br, o interessado precisa digitar “Extrato de Imposto de Renda” na barra “Do que você precisa?”. 
 
Na sequência, basta emitir o documento.

Se for do interesse do declarante, é possível obter o documento junto ao banco onde recebe seu benefício.

Post: G, Gomes
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Informações: INSS 

16 janeiro, 2023

As mudanças nas aposentadorias em 2023.

 
Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
 
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

Post: G. Gomes
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Informações: ebc 

07 janeiro, 2023

Aumento da Previdência: Contribuição do MEI subirá para R$ 66 em Fevereiro.

 
A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.

Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.

Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo "vai ser pago normalmente" ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.

Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

Post: G. Gomes
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Informações:  INSS

06 janeiro, 2023

Sob pressão, Marinho recua de ideia de fim do saque-aniversário do FGTS.

 

Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.

A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada antes de ontem (4/01/23) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.

"A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança", postou o ministro no Twitter.

Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança.

Post: G. Gomes
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Informações: ebc 

05 janeiro, 2023

Está disponivel o Saque-aniversário do FGTS em 2023.

 
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir do dia 2 de Janeiro de 2023.
 

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2023

Mês de nascimento        Período de pagamento
Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
Março                            1º de março a 31 de maio
Abril                               3 de abril a 30 de junho
Maio                               2  de maio a 31 de julho
Junho                            1º de junho a 31 de agosto
Julho                              3 de julho a 29 de setembro
Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro
Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro
Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.  Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
 
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa Econômica orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
 
Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional
Até R$ 500                                        50% do saldo                   sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01                    5% do saldo                     R$ 2,9 mil

Post: G. Gomes
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Informações:   CEF

28 dezembro, 2022

RendA+, Aposentadoria Extra, novo título do Tesouro Direto.

 
A Secretaria do Tesouro Nacional, em parceria com a Secretaria de Previdência (Sprev) e com a B3, está lançando um novo título do Tesouro Direto, o Tesouro RendA+, Aposentadoria Extra. Ele foi instituído pelo Decreto n° 11.301, de 21 de Dezembro de 2022, que inclui a Nota do Tesouro Nacional Série B Subsérie 1 - NTN-B1. Por meio desse título, o investidor pode planejar uma data para aposentadoria garantindo o recebimento de uma renda extra pelo período de 20 anos. Há também possibilidades de investimento para até 40 anos de acumulação e, sempre, com mais 20 anos de fluxo de renda mensal no futuro.

O título público, que começará a ser vendido em 30 de Janeiro de 2023, chama atenção por ser simples, de fácil acesso e seguro. Além disso, como em outros títulos do Tesouro Direto, é possível começar a investir no Tesouro RendA+ com aproximadamente R$ 30.

Esse fluxo de renda mensal, proporcionado pelo acúmulo de títulos ao longo dos anos, será corrigido mensalmente pela inflação, garantindo assim o seu poder de compra. O valor investido será sempre devolvido em 240 prestações mensais (20 anos) que amortizam todo o fluxo investido no período de acumulação. Inicialmente serão ofertados oito títulos, com o primeiro vencimento em 15 de janeiro de 2030.


O Tesouro RendA+ é uma opção para quem deseja complementar a aposentadoria, uma vez que a previdência pública funciona como uma espécie de seguro que garante renda do trabalhador e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, morte ou idade avançada.

Outra novidade desse investimento é a isenção de cobrança de Taxa de Custódia da B3 para quem carregar o título até a data de vencimento, com o limite de até seis salários mínimos de renda mensal. No entanto, o investidor que realizar o resgate antecipado dos títulos no período inferior a 10 anos, pagará uma taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% a.a. Acima de 20 anos, 0,10% a.a. Além disso, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a Taxa de Custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

O RendA+ foi inspirado em estudos dos professores Robert Merton (Prêmio Nobel Economia 1997) e Arun Muralidhar que introduziu o conceito de SeLFIES, (Standard-of-Living, Forward-starting, Income-only Securities) que são produtos financeiros que facilitam o processo de poupar para uma previdência complementar. Conforme o conceito, ele é acessível a qualquer pessoa, que pode determinar a quantidade de ativos que deseja adquirir, com taxas de retorno competitivas, de baixo custo e baixo risco.

Cad&Pag via Pix

Lançado no início de dezembro, o Cad&Pag é a fusão do cadastro simplificado e do novo método de pagamentos, via Pix. As funcionalidades tornam possível a realização de investimentos em menos de cinco minutos, sem a necessidade de ir a uma instituição financeira ou outras burocracias, e ainda realizar o aporte por meio de um Pix. Tudo isso sem sair do site do Tesouro Direto.

O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido para proporcionar a venda de títulos públicos federais para pessoas físicas. Lançado em 2002, surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos, fomentar a formação de poupança e ser instrumento de educação financeira.

Ao longo de 20 anos, o Tesouro Direto cumpre relevante papel com a oferta de títulos públicos do governo federal, sobretudo, nos primeiros passos para o investidor brasileiro.

Atualmente, o programa conta com mais de 2,1 milhões de investidores ativos e, no mês de outubro de 2022, alcançou pela primeira vez o patamar de R$ 100 bilhões de estoque. A emissão de títulos é 100% garantida pelo Tesouro Nacional. As negociações são realizadas pela internet e o valor mínimo de investimento é de aproximadamente R$30,00.

O produto oferece títulos com diferentes tipos de rentabilidade (prefixada, ligada à variação da inflação ou à taxa de juros básica da economia - Selic), diferentes prazos de vencimento e diferentes fluxos de remuneração. Além disso, oferece liquidez diária e liquidação de resgate no mesmo dia, sendo a aplicação de menor risco de crédito do mercado.

 

Post: G. Gomes
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Informações:Ministério da Economia

Atenção: Não é preciso ter conta em banco para receber Benefício Previdenciário.

 
O segurado que tem o direito a benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques. 

Caso receba por conta corrente e deseje alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo para celulares ou pelo SITE. Quem não tem acesso à internet pode solicitar a mudança pelo telefone 135. Não é preciso se deslocar até uma agência do INSS para fazer a alteração. 

Empréstimo em qualquer banco 
Os aposentados e pensionistas também têm o direito de escolher qualquer instituição financeira, desde que conveniada com o INSS, para solicitar empréstimo consignado.  Não há necessidade de obter o crédito na instituição que paga o benefício. Assim, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições. O crédito pode ser obtido inclusive por quem recebe por cartão magnético, pois o desconto das parcelas do empréstimo é feito diretamente no benefício.

Para evitar e reclamar contra assédio 
Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor

Caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no portal Não Me Perturbe. A ferramenta, criada inicialmente para evitar o telemarketing das operadoras de telefonia, possibilita também o bloqueio de ligações de instituições financeiras. Após o cadastro do telefone, em até 30 dias o beneficiário deixará de receber as ligações desse tipo. Link do portal

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Informações: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

24 dezembro, 2022

Ligações de celular para a central telefônica do INSS passam a ser gratuitas!

 
No último dia 22 de dezembro, o INSS assinou o contrato com a Claro S.A. para oferecer atendimento gratuito às ligações feitas a partir de telefone fixo e também de telefone celular. Até o momento, apenas as chamadas feitas por telefones fixos eram gratuitas.

O contrato com a Claro terá duração de 12 meses, podendo ser renovado até o máximo de 60 meses. A prestação do serviço de gratuidade terá início no final do mês de fevereiro.

O edital para contratação do serviço foi publicado em 21 de outubro deste ano e todo o processo de licitação foi acompanhado pelas áreas de logística, tecnologia da informação e benefício do INSS.

A medida vai ampliar e otimizar o atendimento ao cidadão, além de cumprir diretriz legal.

A Central 135

Com três unidades, que realizam atendimento humano e atendimento automatizado, a Central 135 recebe aproximadamente 8 milhões de chamadas telefônicas por mês. 

Ao todo, cerca de 5.600 colaboradores entre profissionais contratados e servidores do INSS atuam para garantir um atendimento de qualidade ao cidadão. 

Pelo estudo realizado pela área técnica, são 50 milhões de minutos mensais, com distribuição aproximada de 75% originadas de telefones fixos e 25% de telefones móveis. No horário de maior movimento, o tráfego telefônico equivale 8 mil chamadas telefônicas simultâneas. 

Post: G. Gomes
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Informações: INSS

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