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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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07 dezembro, 2016

Mais Sujeiras a vista: STF pode já ter 5 votos para manter Renan na presidência do Senado

O acordo costurado entre o Senado e o STF (Supremo Tribunal Federal) para contornar a grave crise política e manter Renan Calheiros na presidência da Casa pode já ter cinco votos na Corte.

Ele prevê que o ministro Dias Toffoli apresente voto dizendo que o senador não poderia assumir a Presidência na ausência de Michel Temer, por ser réu. Por outro lado, essa condição não o impediria de permanecer no cargo em que está.

Celso de Mello, o decano do STF, pode dizer, logo no início da sessão de hoje, que já decidiu nesse sentido na sessão em que se discutiu se um político que é réu poderia permanecer num cargo que está na linha sucessória da Presidência da República, como é o caso da presidência do Senado.

Além dele, poderiam seguir Dias Toffoli os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Teori Zavaski e até a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

Com isso já estaria formada maioria dos presentes –Gilmar Mendes não estará na sessão e Luis Roberto Barroso já se declarou impedido de votar pois um dos advogados da causa já trabalhou com ele.

Fonte: NBO
Post: G. Gomes
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06 dezembro, 2016

Se o povo brasileiro imitar o Senado Federal, vai descumprir todas as Ordens Judiciais: Caos Total !!!

Da mesma maneira que o Senado, o povo brasileiro poderá não vai mais cumprir Ordem Judicial. Poderá ser a Desobediência Civil total no Brasil.

Brasileiros, por mais tresloucada que esta seja esta decisão de afastar Renan Calheiros da Presidência do Senado, o povo também vai começar a não cumprir mais nenhuma ordem judicial que tiver contra si.

É o efeito cascata que começou no Senado e que pode se transformar na desobediência civil total e no caos.

Passou da hora do Artigo 142 ser invocado, da Lei e da Ordem serem restabelecidos.

Enquanto nada de prático e útil acontece para livrar o Brasil dos ladrões da República, ao povo resta seguir a desobediência civil e a paralisação total, fechar estradas, paralisar todos os serviços públicos principalmente, fazer greve geral e não cumprir mais nenhuma ordem judicial.

Afinal, se o Senado pode fazer isso para defender Renan Calheiros, o povo também pode.

O povo brasileiro exige mudanças e moralidade no Poder Público da Nação Brasileira, o tempo passou e pouca mudou ma terra brasilis.


Capa: http://zip.net/bqty7g
Vídeo: YouTube
Post: G. Gomes
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AFRONTA: Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF

A Comissão Diretora do Senado decidiu nesta terça (6) aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre o afastamento ou não do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O assunto (arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF 402) é o primeiro item da pauta de julgamentos do STF nesta quarta-feira (7), a partir das 14h.

Numa extensa reunião, os senadores que integram a Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan Calheiros se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade, após ter se tornado réu em uma ação penal no STF.

Pela decisão da Comissão Diretora, Renan Calheiros terá cinco dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar junto à Mesa. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto, que será em seguida analisado pela Mesa.

A Mesa adotou procedimento aplicado em 2005, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou sugestão de rito do então presidente da Casa, Renan Calheiros, para análise do caso envolvendo o senador João Capiberibe (PSB-AP). O senador havia sido afastado do exercício do mandato por determinação do STF, que confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Capiberibe reassumiu o mandato após entrar com mandado de segurança (MS 25.623) com pedido de liminar, deferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que lhe assegurou o direito de ampla defesa, mas não definiu prazos. A partir daí, Renan sugeriu o rito procedimental e encaminhou à CCJ, que o aprovou. O mesmo rito está sendo adotado agora.

A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão "impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta".

Leia o que diz e pensa os senadores da oposição em sua maioria:

A posição do Senador Jorge Viana: Leia aqui
A Posição do Senador Ronaldo Caiado: Leia Aqui
A posição do Senador Randolfe Rodrigues: Leia Aqui

Fonte: Agência
Post: G. Gomes
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Controladora de voo investigada por tragédia com a Chapecoense pede refúgio no Brasil

Celia Casteado, funcionária boliviana que autorizou o plano de voo da aeronave que caiu levando a equipa da Chapecoense, pediu refúgio no Brasil.

De acordo com o portal R7, ela foi à Procuradoria da República em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, acompanhada de um advogado, e entrou com o pedido.

O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, que determina a concessão de refúgio aquele perseguidos "por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas".

Seu pedido vai ser analisado pelo Ministério da Justiça, em um prazo que pode ultrapassar um ano. Enquanto isso, Casteado pode continuar legalmente no Brasil - o protocolo de solicitação de refúgio garante a ela o direito de ter também um CPF e uma Carteira de trabalho.

De acordo com o G1, foi ela quem assinou o plano de voo da companhia LaMia, cuja aeronave caiu perto da Medellin, matando 71 ocupantes e deixando seis feridos. O El País afirma que Casteado é procurada pelas Administração de Aeroportos e Serviços Auxiliares à Navegação Aérea da Bolívia (Aasaana), acusada de "descumprimento de deveres e atentado contra a segurança do voo".

No entanto, membros do sindicato afirmam que a controladora não teria autoridade para barrar o voo, mesmo com o plano mostrando que a autonomia da aeronave era a igual ao tempo de viagem: 4 horas e 22 minutos. O avião caiu após ficar sem combustível.

Ainda de acordo com o El País, há suspeita de que as anotações que Casteado teria feito no plano de voo foram produzidas após o acidente, para que ela pudesse se eximir da responsabilidade pelo acidente. O sindicato acusa autoridades de tentarem transformar a controladora em "bode expiatório". 

Informações: Brasil Post
Capa:http://zip.net/bftx1N
Post: G. Gomes
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Trabalhador precisará contribuir por 49 anos para receber 100%

O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, explicou a proposta em coletiva nesta segunda-feira (Antônio Cruz/Agência Brasil)
Para receber 100% do seu salário médio quando se aposentar, o trabalhador precisará contribuir para a Previdência por 49 anos, de acordo com o novo modelo proposto pelo governo nesta terça-feira. A reforma propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador, acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso da taxa de reposição será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos. As informações foram dadas nesta terça-feira pelo secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

Com uma taxa de reposição mínima de 76%, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e quando chegar à idade mínima de 65 anos, tiver contribuído por 25 anos, receberá 1.520 reais. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício.

As novas regras valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres abaixo de 45 anos. Quem estiver acima desta faixa, terá um regime especial de transição, ainda não detalhado.


Piso e Teto
O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em 5.189,82 reais. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.

O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo. Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.
Servidores
A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos. “Hoje, fica a cargo do estado ou do município instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo é que todos os estados e todos os municípios vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário. Hoje, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).

Para quem já está no sistema, contudo, não haverá limitação do benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da emenda.

Paridade
O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos. “Estamos também acabando com a paridade para os servidores públicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”, afirmou Caetano. “Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter paridade, mas estamos encurtando o período de transição. Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos vão ter seus benefícios corrigidos de acordo com inflação”, disse.
Policiais e Bombeiros
A reforma da Previdência prevê que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros também terão que cumprir a regra de aposentadoria com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição.

A PEC enviada ao Congresso Nacional trará uma regra de transição apenas para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a transição será regulamentada pelos Estados.

De acordo com Marcelo Caetano, policiais civis e federais homens com 50 anos e mulheres com 45 anos se aposentarão com 55 anos e 50 anos respectivamente.

Forças Armadas
Não haverá mudanças para os servidores das Forças Armadas. De acordo com Caetano, isso ocorre porque as regras para os militares não estão previstas na Constituição e as mudanças podem ser feitas sem necessidade de PEC. Ele afirmou, no entanto, que o projeto de mudanças nas aposentadorias dos militares não está pronto e não há previsão para ser concluído.

Trabalhadores Rurais
O secretário de Previdência afirmou que os trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.

O texto da PEC não vai tratar do aumento da contribuição do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.

Segundo Caetano, a nova alíquota será individual e obrigatória, provavelmente sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição feita pelo trabalhador urbano. Essa nova alíquota para a aposentadoria rural só será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.

O secretário de Previdência disse que a alíquota dos servidores públicos não aumentará de 11% para 14%, como o governo tinha cogitado. Segundo Caetano, essa decisão foi tomada dentro da premissa do governo de não aumentar novos tributos.

Receitas sobre Exportações
O governo vai acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior. Até agora, essas receitas não eram tributadas.

Caetano disse que a isenção atualmente implica em uma renúncia de cerca de 6 bilhões de reais por ano.

O governo também proporá a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, que trará os critérios para os regimes próprios de previdência. A proposta de emenda constitucional também prevê uma gestora única de previdência por ente federativo.

Fontes: Veja / Reuters
Post: G. Gomes
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