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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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25 janeiro, 2017

Operadoras de celular contestam Lei que obriga repasse de dados em investigações contra Tráfico de Pessoas

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impugnar dispositivo da Lei 13.344/2016 que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

Em vigor desde o fim do ano passado, a Lei 13.344/2016 dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. O artigo 11 acrescentou dispositivos ao Código de Processo Penal (CPC) para autorizar delegados, promotores e procuradores de Justiça a requisitar, de qualquer órgão público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de vítimas e de suspeitos de crimes como sequestro e cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas com objetivo de retirada de órgãos, exploração sexual, dentre outros delitos.

Tal requisição deve conter o nome da autoridade solicitante, o número do inquérito policial, a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação e deve ser atendida no prazo de 24 horas. Na ADI, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin, a Acel argumenta que a lei contém vícios de constitucionalidade, na medida em que permite nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.

“Isso porque a lei impugnada atribui aos membros do Ministério Público e delegados de polícia a discricionariedade de requisitarem informações e dados sigilosos, sem qualquer autorização judicial, informações cujo sigilo as associadas da Acel têm contratualmente e legalmente o dever de guardar, de modo a evidenciar a pertinência temática da presente ADI”, salienta a Acel, apontando violação dos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.

Ainda segundo a entidade, outras regras prevista no artigo 11 permitem a interpretação segundo a qual as informações de localização de um cidadão por período inferior a 30 dias dispensam prévia autorização judicial, hipótese que configura afronta aos princípios norteadores da Constituição Federal.

PEDIDOS
A Associação Nacional das Operadoras Celulares pede a concessão de liminar para que o STF dê à Lei 13.344/2016 interpretação conforme a Constituição Federal de modo a impedir entendimento que leve a medidas como interceptação de voz e telemática, localização de terminal ou IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de cidadão em tempo real por meio de ERB, extrato de ERB, dados cadastrais de usuários de IP (Internet Protocol – é o número que seu computador ou roteador recebe quando se conecta à rede), extratos de chamadas telefônicas e SMS, entre outros dados de caráter sigiloso. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo questionado.

LEIA A (ADI)5642: CLICANDO AQUI

Fonte: STF
Capa:http://encurtador.com.br/AHP46
Post: G. Gomes
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Nermin o 'Homem Ímã' da Bósnia (com vídeo)

Bizarro: conheça Nermin o 'Homem Ímã' da Bósnia - Este homem descobriu que tem a estranha habilidade de colar objetos ao corpo © Reuters

Conhecido popularmente como 'Homem Ímã', Nermin Halilagic, tem 38 anos, e é da Bósnia e Herzegovina. O mais curioso sobre este homem é o fato dele conseguir deixar objetos colados no corpo com o que diz ser uma energia especial que tem no corpo.

Nermin consegue colar ao corpo coisas como facas, garfos, e vários objetos de cozinha, como também objetos que não são metálicos como controles de televisão, e celulares.

Halilagic não é o primeiro humano que acredita ter este tipo de poder. Um homem chamado Wang Baoqiang, da China, também afirma ter o mesmo poder.

Confira na galeria as imagens deste verdadeiro ‘Ímã Humano’.

Fonte: Reuters
Vídeo: YouTube
Via: Noticiaominuto
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

Ehhh Brasil: Ex-prefeito acusado de pedofilia tem pena extinta por decreto de Temer (com vídeo)

Condenado a 11 anos e 10 meses pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, teve a pena de prisão extinta, nesta quarta-feira (24), pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
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Com base no parecer favorável do Ministério Público do Amazonas (MPE), Pinheiro se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer.

Segundo informações do G1, os casos de pedofilia do ex-prefeito foram revelados em reportagens do programa Fantástico, da Rede Globo, em Janeiro de 2014. Adail estava, desde então, em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Questionado sobre a sentença, o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois, disse que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial.

"Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou foi o Ministério Público, que manda para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir", esclareceu o juiz.

"A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, afirma o juiz Luís Carlos Valois, na sentença.

Com a sentença, Adail não irá cumprir a pena estipulada no processo.

Assista aqui esse vídeo e relembre o caso onde Adail Pinheiro foi preso e condenado:


Informações:noticiaaominuto
Vídeo: YouTube
Post: G. Gomes
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Presidente do Peru diz que Odebrecht deve deixar o País

O presidente do Peru, Pedro Paulo Kuczynski, disse que a Odebrecht deve vender todos os seus projetos e deixar o país, depois de admitir o pagamento de subornos durante três governos, de 2005 a 2014, que somam 29 milhões de dólares (91 milhões de reais).

Alguns dos projetos da empresa são muito bons em fornecimento de eletricidade, rodovias e outros”, disse Kuczynski à emissora RPP. “Lamentavelmente, eles estão contaminados pela corrupção. A Odebrecht tem que ir embora, acabou”, declarou o mandatário.

Com a afirmação do presidente, o governo peruano se junta ao da Colômbia, que disse na semana passada que também pretende expulsar a Odebrecht do país. A construtora terá que chegar a um acordo com o Ministério Público do Peru, que está investigando os casos de subornos das empresas brasileiras que operam no país, informou Kuczynski.

O líder peruano disse ainda que considerou “muito baixo” os 30 milhões de soles (aproximadamente 31,7 milhões de reais) que a empresa adiantou ao Peru pela devolução dos ganhos ilícitos obtidos. Nos Estados Unidos, onde houve poucas obras, a Odebrecht terá de pagar 2,5 bilhões de dólares (9,1 bilhões de reais) como multa. “O grande país onde havia toda a construção, além do Brasil, era o Peru, e nossa multinha é de 30 milhões de soles, uns 10 milhões de dólares? Que vergonha”, acrescentou Kuczynski.

Em comunicado divulgado nesta terça-feira, a Odebrecht pediu “profundas desculpas” à sociedade e aos trabalhadores, entre eles os peruanos,”pelos graves erros cometidos por ex-dirigentes”. A nota ressalta que a empresa está fazendo “todo o possível” para esclarecer os fatos, “fazendo que a justiça chegue a todos os envolvidos, permitindo também o pagamento da justa reparação ao Estado”.

Informações: AFP e Estadão
Post: G. Gomes
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Projeto obriga motorista bêbado a ressarcir o SUS pelo atendimento à Vítima (com Áudio)

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o projeto (PLS 32/2016), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga motoristas bêbados ou sob o efeito de substâncias psicoativas a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas acidentes de trânsito causados por eles. A reportagem é de Thiago Melo, da Rádio Senado.


Link do PLS 2/2016 2/2016: ACESSE AQUI





Fonte: Agência Senado
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Capa: http://encurtador.com.br/nJW06
Post: G. Gomes
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