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19 maio, 2016

STF suspende Lei que autoriza o uso da pílula do câncer

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (19) a lei que autoriza o uso e a comercialização da pílula do câncer - nome usado para se referir a fosfoetanolamina sintética. Por 6 votos a 4, a Corte atendeu ao pedido da Associação Médica Brasileira que questionava e medida.

Advogado da AMB, Carlos Michaelis Júnior explicou, no início do julgamento, que a entidade não é contra a substância, mas a favor da liberação apenas quando cumprir os ritos legal. “Queremos que quaisquer sinais para o uso da substância seja baseado em fortes estudos com evidência e comprovação científica.” Michaelis também reclamou que o projeto de lei foi escrito sem consulta as entidades médicas.

No seu voto pela suspensão da norma, o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que: “O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população".

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que também votou pela suspensão da norma, falta de testes clínicos cria uma lei de excessão. “Representa grave risco para a saúde pública ainda que os pacientes possam ter relatado resultados positivos e que o uso se revele promissor. Não se pode permitir que o estado libere o uso sem que sejam conhecidos todos os seus efeitos.” Ele disse entender que, neste caso, há violação ao direito à saúde.

O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.

Sem saber os malefícios e efeitos, a substância pode violar o direito à saúde. Por outro lado, há um problema da falta de capacidade institucional não do Legislativo, mas do Poder Executivo que precisa fazer com que a substância passe por estudos aprofundados.

Contrário a suspensão total da norma, o ministro Luiz Edson Fachin pediu para que a regra fosse flexionada nos casos de pacientes terminais.

"Quando não houver outras opções eficazes pode ser tido por consentâneo com a Constituição. Em tais casos, pode o Congresso Nacional, no exercício de sua competência privativa para regular o funcionamento do SUS, reconhecer o direito de pacientes terminais, a agirem, ainda que tendo que assumir riscos desconhecidos, em prol de um mínimo de qualidade de vida."


Fonte: Brasil Post
Por: Grasielle de Castro
Post: G. Gomes
canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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