De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.
Atendimento
Segundo a Caixa, as solicitações de
indenização poderão ser feitas nas agências, já a partir de
segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação
requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. “Com a solicitação
aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma
Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima
ou dos beneficiários, dependendo do caso”.
A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
Dpvat
Criado em 1974, o Dpvat indeniza vitimas de
acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres,
brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa.
A indenização é paga
em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o
reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos
físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre
ou por suas cargas.
Estão enquadrados os acidentes de trânsito
envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores
(sujeitos ao licenciamento do Detran).
Informações: CEF
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: CEF
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!