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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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30 setembro, 2022

Municípios com aldeias indígenas podem participar de edital para receber veículos para atendimento de crianças e adolescentes!

O Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira dia 28 de Setembro de 2002, trouxe a publicação do Chamamento Público nº 9/2022 da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH). O edital tem o objetivo de selecionar e classificar municípios que desenvolvam políticas públicas para a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes indígenas, sem prejuízo de atendimento das demais crianças e adolescentes, para o recebimento de bens móveis (veículo com cadeirinha para automóvel).

Acesse o edital  

A iniciativa faz parte das ações do Programa de Equipagem e Modernização da Infraestrutura (Pró-DH) e as adesões recebem inscrições até 21 de outubro. Os veículos doados serão para uso dos Conselhos Tutelares municipais. As entregas serão realizadas após o período de defeso eleitoral.

Podem se inscrever municípios que possuírem, entre outras características, aldeias indígenas mapeadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que tenham aprovação da sua adesão ao Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) até 21 de outubro de 2022 e que não tenham recebido doação de veículo da SNDCA ou, caso tenha recebido, que o veículo tenha sido adquirido com recurso de dotação consignada em seu orçamento de exercícios anteriores a 2018.

Entre os critérios para aumento na pontuação para o processo de seleção, estão adesões adicionais facultativas ao Programa Mães do Brasil e ao Familias Fortes - iniciativas de proteção e defesa de direitos humanos do MMFDH - pelos municípios interessados.

Objetivo é selecionar e classificar municípios que desenvolvam políticas públicas para a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes indígenas - Foto: MMFDH


Post: G. Gomes
Home; www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

27 setembro, 2022

Empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil já está disponível.

 
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira dia 27 de Setembro de 2022 publicou a Portaria nº 816, de 26 de setembro de 2022, do Ministério da Cidadania, que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. 

A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo. A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, limitou o valor do consignado em até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses. 

O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.

Além de garantir acesso ao crédito, o Ministério da Cidadania ofertará ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo. 

Pesquisa realizada por instituições financeiras que operam no mercado de consignados mostrou que 70% das famílias em situação de vulnerabilidade não têm acesso a crédito com juros baixos. Quando perguntadas sobre como usariam os recursos, a maior parte das pessoas responde que pretende investir em um negócio próprio, buscando autonomia para melhorar a qualidade de vida. 

O programa 
O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais. 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Cidadania

24 setembro, 2022

Atenção: Auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos neste sábado!

 
Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje dia 24 de Setembro de 2022 a parcela de setembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. No caso do Auxílio Caminhoneiro, haverá o pagamento de repescagens que farão os condutores receberem parcelas triplas.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 12 de setembro receberão as parcelas de julho e de agosto com a parcela de setembro, totalizando R$ 3 mil. Em relação aos taxistas, haverá o pagamento apenas da parcela de setembro porque a repescagem da parcela de julho foi paga no fim de agosto aos municípios que atrasaram o envio dos cadastros ao governo federal.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro para dar direito ao pagamento das repescagens de julho e de agosto e da parcela de setembro. Quem perdeu o prazo pode fazer a autodeclaração até 10 de outubro para ter direito ao benefício, mas deixará de receber as parcelas retroativas.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal. 

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações:  Governo do Brasil
Via: ebc

21 setembro, 2022

Capacitação para atuar no Programa Mães do Brasil está com inscrições abertas.

 
Mulheres interessadas em atuar como voluntárias no Programa Mães do Brasil já podem participar da capacitação oferecida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O curso, aberto ao público em geral, é totalmente gratuito e tem o objetivo de preparar mulheres para prestar apoio emocional e orientar mães e gestantes em situação de vulnerabilidade em todo o Brasil.

Com carga horária de 30 horas, a formação para voluntariado com mães foi totalmente atualizada para atender a etapa Brasil do Programa e, por isso, será realizado na modalidade a distância, via internet, pela plataforma Moodle, disponível na Escola Virtual de Governo. Estruturado em cinco módulos, a capacitação oferece certificação ao fim do curso e abrange os seguintes temas: Preparação para o Voluntariado; Formação e Fortalecimento de Vínculos Familiares; Noções de Direitos Humanos e Assistência Jurídica; Noções de Cidadania e Assistência Social e Noções de Saúde e Bem-Estar Materno Infantil. 
 
Inscreva-se!

Formação para voluntariado com mães

Durante a aula magna de reabertura do curso, realizada na última sexta-feira (16/09) com a participação de 200 mulheres, a diretora do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do MMFDH, Elizabeth Maulaz, comemorou a adesão à iniciativa. “Em apenas três dias recebemos 100 inscrições na plataforma, uma adesão significativa e que mostra que a população entende a importância dessa iniciativa. Mulheres dispostas a apoiar e orientar outras mulheres de forma integral e na perspectiva dos direitos humanos - é um momento de grande alegria disponibilizar novas vagas para a formação de voluntárias”, celebra. 
 
Mães do Brasil
Instituído pelo Decreto nº 10.987, de 8 de Março de 2022, o Programa Mães do Brasil é uma estratégia destinada à proteção integral da dignidade das mulheres. Entre os objetivos, consta estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável.

Também integram as finalidades da iniciativa o reconhecimento do valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos; e o fomento à inserção e reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

Voluntárias do Programa Mães do Brasil são capacitadas para oferecer apoio relacional e orientação para fortalecimento dos direitos humanos da mulher, da criança e da família - Foto: Banco de Imagens

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos

15 setembro, 2022

Atenção: O prazo para idoso complementar documentação no transporte que termina hoje!

 
Termina nesta sexta-feira dia 16 de Setembro de 2022 o prazo para estados, municípios e Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A conferência da documentação deve ser feita na Plataforma +Brasil. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu 797 propostas para a solicitação desses recursos: 777 foram enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e um pelo governo do Distrito Federal.

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semi urbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, justificou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
 
Repasse
O repasse de recursos aos entes federativos começará no dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Segundo o MDR, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

“Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução” acrescentou a pasta.

Formas de repasse
O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
 Informações: MDR

11 setembro, 2022

Oito cidades atingidas por desastres receberão mais de R$ 4 milhões para ações de defesa civil

 
Oito cidades do país atingidas por desastres naturais vão receber mais de R$ 4 milhões para ações de defesa civil. As portarias com as liberações dos recursos foram publicadas na edição desta sexta-feira  dia 9 de  Setembro de 2022 do Diário Oficial da União (DOU).

O maior repasse – de mais de R$ 2,2 milhões – é para Natal, capital do Rio Grande do Norte. Afetado por chuvas intensas, o município usará os recursos para serviços de reconstrução, drenagem, abastecimento de água e pavimentação da rua Mirassol, no bairro Felipe Camarão. Cerca de sete mil pessoas serão atendidas.

Pernambuco 

Em Pernambuco, a cidade de Saloá vai contar com mais de R$ 598 mil para obras de recuperação de bueiro e de passagem molhada, atendendo quase oito mil pessoas. Já São Benedito do Sul terá à disposição mais de R$ 107 mil para o restabelecimento da trafegabilidade. Cerca de sete mil pessoas foram atendidas. Ambos os municípios foram afetados por chuvas intensas.

Alagoas 

Em Alagoas, a cidade de Quebrangulo, afetada por enxurradas, terá mais de R$ 203 mil para a contratação de serviços para recuperação de danos causados em estruturas. Com os recursos, mais de quatro mil pessoas serão atendidas.

Afetado por chuvas intensas, o município de Santana do Mundaú, no mesmo estado, vai receber mais de R$ 115 mil para o restabelecimento de pontes, cabeceiras, passagem molhada e do sistema de captação de água. As obras atenderão mais de mil pessoas. 

Santa Catarina

Em Santa Catarina, a cidade de Aurora, afetada por inundações, vai contar com mais de R$ 284 mil para a construção de muro de gabião, que vai atender 720 pessoas.

Pará 

No Pará, Santa Luzia do Pará vai receber mais de R$ 262 mil para reforma de ponte, colocação de bueiro duplo e tubulação. As obras vão atender cerca de 750 pessoas afetadas por chuvas intensas. 

Minas Gerais

Por fim, o município de Berizal, em Minas Gerais, também afetado por chuvas intensas, vai contar com mais de R$ 190 mil para a construção de uma ponte, atendendo 50 pessoas.

Como solicitar recursos federais

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). 

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD, a partir do Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira a lista completa dos cursos de capacitação.

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