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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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16 março, 2019

Governo diz: União terá dificuldade em pagar salários sem Reforma da Previdência.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi)
A União terá dificuldades em pagar os salários do funcionalismo a partir de 2020, caso a reforma da Previdência não seja aprovada. Sem as mudanças nas regras para aposentadoria, os gastos com saúde, educação e segurança ficarão comprometidos antes de 2023. As conclusões constam de relatório divulgado ontem dia 15/03/2019 pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

Segundo a secretaria, a não aprovação da reforma põe em risco a solvência do Estado. Isso porque o crescimento da dívida pública, prevista para encerrar 2019 entre 78,3% e 80,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos), vai disparar para 83,9% em 2020 e 102,3% em 2023, na falta de mudanças na Previdência.

De acordo com a nota técnica, o rombo da Previdência acumulado em 12 meses saltou de 1,3% do PIB em novembro de 2009 para 2,9% do PIB em novembro de 2018. As receitas da Previdência – contribuições que trabalhadores e patrões pagam para financiar os benefícios – ficaram relativamente estáveis, passando de 5,5% para 5,7% do PIB no mesmo período. As despesas, no entanto, saltaram de 6,8% para 8,5% do PIB. A comparação com o PIB minimiza os efeitos de crises econômicas sobre tanto sobre a arrecadação como as despesas.

O texto ressalta o descompasso entre a arrecadação e os gastos da Previdência Social. Embora a arrecadação tenha ficado estável pela falta de mudança de regras, as despesas têm aumentado ano a ano por causa do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida, que demandam cada vez mais o pagamento de aposentadorias e de pensões.
Déficit Primário
A Previdência, tanto dos servidores públicos como da iniciativa privada, foi, segundo o levantamento da SPE, a principal responsável pelo déficit primário do setor público – resultado negativo das contas de União, estados, municípios e estatais desconsiderando os juros da dívida pública. Em 2018, o setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 108,3 bilhões, equivalente a 1,6% do PIB. O rombo, no entanto, só não foi maior porque outros setores do governo – como o Tesouro Nacional e o Banco Central – registraram resultados positivos no ano passado.

A Previdência Social, que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve déficit de R$ 195,2 bilhões (2,9% do PIB) em 2018. A previdência dos servidores federais registrou rombo de R$ 90,3 bilhões (1,3% do PIB). O resultado da previdência dos servidores estaduais e municipais ainda não foi consolidado, mas a SPE estima déficit de R$ 104,2 bilhões (1,5% do PIB)

Apesar da recessão em 2015 e 2016 e do crescimento da economia em torno de 1% em 2017 e 2018, a SPE argumenta que o descontrole dos gastos públicos, principalmente o dos benefícios com a Previdência Social, está na raiz da deterioração fiscal dos últimos anos.

Segundo o órgão, o problema é antigo e exige mudanças de regras e reformas estruturais. O levantamento ressaltou que as despesas não financeiras (que excluem juros da dívida, amortizações, encargos e despesas com concessão de empréstimos) saltaram 5,7 pontos percentuais do PIB entre 1997 e 2018, de 14% para 19,7% do PIB.
Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

02 março, 2019

Sem boatos: Regra para o valor de benefício de trabalhadores rurais não muda.

Os segurados rurais especiais continuarão a ter direito a um salário mínimo de aposentadoria. 
A nova regra de cálculo não se aplicará a eles.

Hoje já é assim. O benefício desses segurados já é previamente definido como um salário mínimo.

Os segurados rurais especiais são aqueles produtores rurais, garimpeiros e pescadores que contribuem como grupo familiar sobre a comercialização da produção da família e não sobre salários. 

Eles se aposentam com um salário mínimo desde que cumpridos os requisitos de acesso.

Fim dos boatos disseminados por aqueles que querem ver os brasileiros em completo desespero, tanto para trabalhadores rurais, professores, policiais e toda área de segurança pública.

Fonte: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Capa: encurtador.com.br/HJK08

28 fevereiro, 2019

Presidente Bolsonaro admite ceder sobre idosos miseráveis e aposentadoria para mulher.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta 5ª feira dia 28/02/2019 que está disposto a negociar alguns pontos da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso em 20 de fevereiro. Ele admitiu reduzir de 62 para 60 anos a idade mínima para aposentadoria das mulheres.

Essa é a 1ª fala em público do Presidente sobre a possibilidade de mudanças no texto. Bolsonaro também disse que “dá para cortar 1 pouco de gordura” das regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência física com renda inferior a 1/4 do salário mínimo.

Atualmente, o benefício, equivalente a um salário mínimo, é pago a idosos a partir de 65 anos. De acordo com a proposta, idosos só passariam a receber o salário mínimo ao completar 70 anos; por outro lado, a partir dos 60 anos, receberiam R$ 400 por mês.

Eu acho que dá para cortar um pouco de gordura e chegar a um bom termo, o que não pode é continuar como está [o deficit na Previdência]“, disse.

As declarações foram feitas durante um café da manhã com 10 jornalistas, às 10h30, no Palácio do Planalto. Segundo o governo, por conta da limitação do espaço, a escolha sobre quem participaria do encontro, “recaiu sobre os profissionais e não sobre os veículos de comunicação”.

Participaram do café com Bolsonaro:
  • Alexandre Garcia (ex-Globo).
  • Heraldo Pereira (GloboNews).
  • João Beltrão (TV Record).
  • Mauro Tagliaferri (Rede TV!).
  • Sérgio Amaral (Band).
  • Cláudio Humberto (BandNews FM).
  • Denis Rosenfield (articulista do Estadão).
  • Luis Kawaguti (UOL).
  • Ana Dubeux (Correio Braziliense).
  • Sônia Blota (Band).
  • Monica Gugliano (Valor Econômico).
Não foram permitidas gravações no encontro. Segundo assessores, o evento foi um gesto de aproximação com a imprensa solicitado pelo próprio presidente.

Presidente Bolsonaro disse que pretende ter “mais contato com a imprensa profissional e se colocou à disposição”, segundo o jornalista Heraldo Pereira, do Grupo Globo.
Informações: Poder360
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

Os requisitos de acesso às aposentadorias do serviço público: para Policiais e agentes penitenciários.

As regras de acesso à aposentadoria continuarão a ser especiais para policiais, sejam federais ou civis. Mas passará a ser exigida deles uma idade mínima de 55 anos, para homens e mulheres, o que não ocorre pelas regras atuais.

O tempo mínimo de contribuição, já obrigatório hoje, não mudará. Ficará em 30 anos para homens e em 25 anos para mulheres. Outro requisito é o tempo mínimo especificamente na atividade policial, que subirá de 20 para 25 anos, para os homens, e de 15 para 20 anos, para as mulheres.

Agentes penitenciários ficarão sujeitos aos mesmos requisitos mínimos de idade e de tempo de contribuição. A única diferença, em relação aos policiais, será o tempo na atividade específica de agente, que será igual, de 25 anos, para homens e mulheres.

As novas regras se aplicarão na integralidade só a policiais e agentes que entrarem na atividade após a aprovação e entrada em vigor da Nova Previdência. Para os que já estão na carreira, valerão as regras de transição.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

24 fevereiro, 2019

Alento: Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria!

A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.

O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

Espera

O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.

Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira dia 20/02/2019, quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.

Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.

Caso a caso

Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.

Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.

O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.

Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário.

Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

22 fevereiro, 2019

Nova Previdência mantém aposentadoria compulsória para servidores.

Servidores que não aderirem às regras de transição por pontos ou por idade mínima, serão aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos idade.
Nesse caso, a remuneração seguirá os mesmos critérios propostos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% da média dos salários durante o tempo de contribuição, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição.

Na verdade com essa proposta, a pessoa contribui por mais de 35 anos, em alguns caso até mais, e quando vai requerer a Aposentadoria tem sempre impedimentos que lesam diretamente seus direitos. 

Ainda bem que esse Projeto ainda vai seguir para embates e debates, com certeza será totalmente desfigurado do original.

Na verdade  as pessoas que são entrevistadas e demais opiniões oriundas da sociedade, entendem  que todos devem ser incluídos no mesmo Projeto sem distinções.

No serviço público, ninguém pode trabalhar após os 75 anos de idade.

Fonte: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

20 fevereiro, 2019

Presidente Bolsonaro entrega a deputados proposta da reforma da Previdência!

(Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje dia 20/02/2019, pela manhã, a proposta da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9:30 horasao prédio do Congresso Nacional.

Bolsonaro e os ministros foram recepcionados pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Tramitação

Inicialmente, a proposta é submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.

Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.

O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição.

Oposição

A oposição, contrária à proposta, protestou em frente ao gabinete da presidência da Câmara. Um grupo de deputados , usando aventais alaranjados e laranjas nas mãos, fez críticas à reforma da Previdência.

Informações: Agência Brasil
Post: G.Gomes
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