Servidores que não aderirem às regras de transição por pontos ou por idade mínima, serão aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos idade.
Nesse caso, a remuneração seguirá os mesmos critérios propostos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% da média dos salários durante o tempo de contribuição, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição.
Na verdade com essa proposta, a pessoa contribui por mais de 35 anos, em alguns caso até mais, e quando vai requerer a Aposentadoria tem sempre impedimentos que lesam diretamente seus direitos.
Ainda bem que esse Projeto ainda vai seguir para embates e debates, com certeza será totalmente desfigurado do original.
No serviço público, ninguém pode trabalhar após os 75 anos de idade.
Fonte: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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