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03 maio, 2022

Segurança: Como remover dados pessoais da busca do Google | E-mail, telefone e outros.


 É possível remover informações pessoais do Google e evitar que dados sensíveis caiam em mãos erradas. A plataforma de busca permite que qualquer pessoa abra uma solicitação pedindo a remoção desses conteúdos, garantindo mais controle e privacidade nos resultados de pesquisa.
 
A seguir, aprenda como remover e-mail, telefone e endereço da busca do Google. O procedimento pode ser feito via navegador web no computador, celulares Android ou iPhone (iOS).

Como remover informações pessoais da busca do Google Clique em “Enviar" para concluir. 

  • Acesse a página de solicitação do Google para remover informações.
  • As opções “Remover informações encontradas na Pesquisa Google” e "Nos resultados de pesquisa do Google e em um website” já estarão pré-definidas.
  • No campo seguinte, marque “Não, prefiro não fazer isso” ou “Sim”.
  • Marque a primeira opção da lista, “Informações pessoais, como números de identificação e documentos particulares”.
  • Selecione qual tipo de informação pessoal você quer remover do Google.
  • Preencha o formulário. Dependendo do tipo de informação, você precisará enviar fotos do documento, URL das páginas que você quer remover os dados e termos de consulta que aparecem na busca.
  • Marque a caixa confirmando a veracidade das informações.
  1.  
    reencha o formulário para remover e-mail, telefone e endereço da busca do Google (Captura de tela: Caio Carvalho)

    Quais dados pessoais podem ser removidos?

    O Google considera os seguintes dados para remoção:
    • Documentos e números de Identificação. No Brasil, é o CPF,
    • Endereços físicos.
    • Números de telefone.
    • E-mails;
    • Credenciais de login.
    • Números de contas bancárias.
    • Números de cartão de crédito.
    • Imagens de assinaturas manuscritas.
    • Fotos de documentos de identidade.
    • Registros de consultas médicas, exames, documentos oficiais, entre outros.

    Existe algum conteúdo que não é removido?

    Sim. O Google afirma que preserva o acesso a informações caso o conteúdo seja considerado de interesse público. Isso inclui, sem limitação:
    Conteúdo em ou de fontes governamentais e outras fontes oficiais;
    Conteúdo jornalístico;
    Conteúdo relevante para profissionais.

    Quantas URLs posso enviar para revisão?

    O Google permite o envio de até 1 mil links para remoção de informações pessoais da busca. Todos os links podem ser incluídos em um único formulário.

    Enviei a solicitação para remover meus dados. O que acontece agora?

    Independentemente se a sua solicitação para remover informações pessoais do Google for aprovada ou não, a empresa envia uma confirmação automática por e-mail. A partir daí, é com o Google, que analisa o pedido com base no formulário preenchido. Se necessário, a companhia pode pedir para você reenviar a solicitação de remoção com mais dados.

    Se os links enviados estiverem dentro do campo de cobertura da política de remoção do Google, todos os conteúdos informados serão removidos da busca. Caso o pedido não atenda aos requisitos, o Google enviará um novo e-mail com uma breve explicação. Se preferir, você poderá reenviar um novo pedido.
  2. O que acontece com as URLs se a remoção for aprovada?

    Se o Google aprovar a remoção das URLs após a análise do formulário, os links contendo suas informações pessoais deixarão de aparecer nos resultados de pesquisa do Google.
    Um detalhe importante: o conteúdo é removido apenas da busca do Google, e não da internet. Ou seja, outras pessoas ainda poderão encontrar o conteúdo na página que ele está hospedado, em redes sociais, em outros mecanismos de busca online, ou de outras formas.

    Posso pedir para remover informações pessoais de sites inativos?

    Não. O recurso do Google para remover e-mail, telefone e endereço da busca só está disponível para páginas ativas na internet. Caso o conteúdo não apareça mais em um determinado site, mas ainda esteja visível nos resultados de pesquisa do Google, é necessário abrir uma solicitação usando a ferramenta de remoção de URL desatualizado.
    Fonte: Google (1, 2)
    Post: G. Gomes
    Home: www.deljipa.blogspot.com

26 abril, 2022

Saiba como regularizar o Título de Eleitor.

 
Os eleitores que pretendem votar nas eleições gerais de outubro têm quatro meses para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita. 

A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais. 

Para verificar sua situação, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. 

O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta. 

Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago. 
O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. 

Regularização
Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do siteTítulonet

Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis. 

O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos. 

Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações. 

Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma

Transferência 
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses. 

Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.

Vídeo publicado pelo TSE na internet mostra o passo a passo para transferir o título. 

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será em 30 de outubro. 

Informações: TSE
Dicas: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

23 abril, 2022

Dicas para solicitar saque de até R$ 1 mil no FGTS.

 
Na próxima quarta-feira dia 20 de Abril de 2022, a Caixa Econômica Federal começará a liberar o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo calendário divulgado há um mês, a liberação dos recursos começará pelos trabalhadores nascidos em janeiro  e segue até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital. 
 
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto no aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o passo a passo da consulta:

Pelo site
  • Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br. 
  • Na página inicial, escolha a opção “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”.
  • Informe o CPF ou o número do PIS.
  • Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”.
  •   Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS. Caso o trabalhador não se lembre ou não a tenha, clique em “Cadastrar/recuperar senha”.
  • Cadastre seu número de celular para receber SMS com atualizações sobre o saque. Se não quiser receber mensagens, basta clicar em “Não quero receber Extrato FGTS e notificações em meu celular”.
  • Por fim, aparecerá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS, a data da liberação do dinheiro e como será feita essa retirada.

Pelo aplicativo
  • Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no dispositivo móvel.
  • Entre no aplicativo
  • Clique em “Continuar” quando o sistema perguntar se pode usar caixa.gov.br.
  • Informe o CPF.
  • Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”.
  • Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS e clique em “Entrar”.
  • Após mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”.
  • Na tela inicial, clique em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja.
  • Na tela seguinte, aparecerá o valor disponível para saque.
  • Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de que contas o valor está sendo liberado.
  • Na próxima tela, aparecerá a quantia disponível para saque.
  • Caso o pagamento seja automático, o aplicativo informará a data e o modo de retirada.

Como pedir o saque pelo aplicativo em caso de depósito não automático
O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, bastando clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja.

 Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS.

 Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.


Confira o calendário:
Mês de nascimento Data da liberação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril  11 de maio
Maio 14 de maio
Junho   18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto  25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro  8 de junho
Dezembro 15 de junho
 Dicas: ebc
Post: G. Gomes
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04 abril, 2022

Dicas para Declaração de Imposto de Renda para Micorempreendedores Individuais - MEI.

 
Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
 
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
  • Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda.
  •   8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  •   16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
  • Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
  • O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
  • Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial.
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa.
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
  •   Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil.
  •   Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.
Via: ebc
Post: G. Gomes
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14 fevereiro, 2022

Saiba como consultar dinheiro esquecido em bancos.

 
Retomado nesta segunda-feira dia 14 de Fevereiro de 2022), o sistema do Banco Central (BC) que permite a consulta a valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras funciona em novo endereço. Chamada de Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta passará a funcionar no site valoresareceber.bcb.gov.br, em ambiente desvinculado do Sistema Registrato, que hospedou o serviço nos primeiros dias de funcionamento.

Para evitar excesso de demanda, que derrubou o site do Banco Central na versão anterior do sistema, a consulta só poderá ser feita por quem tenha conta no Portal Gov.br, que fornece acesso a serviços públicos digitais. O cadastro para ter a conta é gratuito e pode ser feito na área de login do Gov.br ou pelo aplicativo Gov.br, disponível para usuários de dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

Existem três níveis de login no Portal Gov.br: bronze, prata e ouro. Eles variam conforme o nível de segurança e a complexidade do serviço público pedido. Para resgatar o dinheiro esquecido nas instituições financeiras, será exigido nível prata ou ouro. O login do sistema Registrato, usado na primeira fase do serviço, não poderá mais ser usado no SVR.

O nível prata permite acesso com login único à maioria dos 3.583 serviços públicos totalmente digitalizados oferecidos pelo Portal Gov.br e garante acesso completo ao aplicativo Gov.br. Com alta segurança, esse nível pode ser obtido pela comparação da foto tirada no aplicativo com as imagens da base da Carteira Nacional de Habilitação.

Outra maneira de ativar o nível prata é por meio da validação dos dados pessoais de quem tem conta em um dos seis bancos conveniados ao Portal Gov.br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob.

Informações: Banco Central
Post: G. Gomes
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27 janeiro, 2022

Descubra se você possui dinheiro esquecido em alguma conta bancária,

 
Pessoas físicas e jurídicas podem conferir se têm algum dinheiro a receber de bancos ou outras instituições do sistema financeiro. É que o Banco Central do Brasil lançou o serviço SVR, Sistema Valores a Receber, como parte da plataforma Registrato

Clique aqui para acessar o serviço SVR 

Para fazer a consulta é preciso acessar o site do Registrato, ou do Banco Central do Brasil, na internet; e, se há algum valor para ser recebido, há duas formas de resgatar: diretamente no PIX, caso a instituição tenha aderido ao sistema Registrato; ou por meio de transferência ou pagamento, com dados informados no sistema, pela pessoa que vai receber.

No Brasil, o Banco Central estima que pessoas físicas e jurídicas têm um total de R$ 8 bilhões a serem recebidos. Nesse primeiro momento, são quase R$ 4 bilhões a serem devolvidos, por alguns motivos como: contas correntes ou poupanças encerradas que ficaram com saldo disponível, tarifas cobradas indevidamente, cotas de capital e sobras de cooperativas de crédito e valores não procurados, referentes a grupos de consórcios finalizados.

Durante grande parte desta terça-feira (25), o site apresentava erro no acesso. Logo depois, o Banco Central publicou, na página do erro, uma mensagem explicando que “o sistema recebeu demanda acima da esperada”, o que causou “instabilidade” no site. Segundo a instituição, medidas estão sendo tomadas, “para restabelecer o funcionamento normal.
 
Informações: Banco Central
Post: G. Gomes
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04 junho, 2021

Dicas sobre o descarte correto de lâmpadas usadas!

 
O descarte incorreto de lâmpadas usadas pelos consumidores nos domicílios pode provocar problemas ao meio ambiente e à saúde. Para evitar isso isso, desde 2017 a Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa (Reciclus) vem instalando postos para recolhimento gratuito das lâmpadas em estabelecimentos comerciais.

No final do ano passado, a entidade começou a atuar também em conjunto com condomínios residenciais e instalou pontos de descarte em condomínios de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Pernambuco.

Até agora foram instalados 2.586 pontos comerciais de recolhimento de lâmpadas no país, que são o principal foco do programa Reciclus, que atua em 728 cidades, onde as pessoas podem depositar suas lâmpadas queimadas. Agora, a meta é levar o programa para os condomínios.

””A cidade do Rio de Janeiro está se mostrando super aberta a essa nova vertente, que começará pelas capitais e grandes metrópoles. Vamos expandindo para municípios menores”, disse  o analista de Sustentabilidade da Reciclus, Gabriel Monti, entrevista à Agência.

No estado do Rio de Janeiro, a Reciclus tem 260 pontos de entrega de lâmpadas, com expectativa de colocar muito mais. “É muito dinâmico. Todo mês, temos novas adesões”. Gabriel Monti disse ter sentido muito engajamento por parte do Ministério Público no estado. Ele explicou que, na verdade, o programa é voltado para o descarte exclusivo de lâmpadas que contêm mercúrio.

O metal é considerado altamente tóxico e ocasiona poluição ao meio ambiente, afetando diretamente água, ar e solo, com implicações na saúde humana. Ao ingerir ou inspirar o metal, a pessoa pode desenvolver toxidade nos rins, sistema nervoso e sistema cardiovascular. “Mas, pelo fato de ser voltado para o descarte de consumo doméstico, muitas vezes não há essa diferenciação.

Do total recolhido, entre 80% e 90% são lâmpadas fluorescentes de mercúrio, e o restante são lâmpadas LED e incandescentes. “A gente acaba recolhendo, dessa forma, praticamente todos os tipos.
 
Milhões de lâmpadas
Desde 2017 até agora, já foram recolhidos mais de 16 milhões de lâmpadas. O ranking dos maiores descartadores é liderado pelo Paraná, em um total de 685,42 toneladas recolhidas ou o equivalente a 4,694 milhões de unidades.

Em seguida, aparecem São Paulo, com 638,4 toneladas (4,372 milhões de unidades), e Santa Catarina, com 361,79 toneladas (2,478 milhões de lâmpadas). O estado do Rio de Janeiro vem na décima-primeira posição, com 18,5 toneladas e 126,99 mil lâmpadas pós-uso descartadas. O último colocado é o Acre, com 366 quilos recolhidos, que correspondem a 2,507 mil unidades.

A coleta e a destinação ambientalmente correta desses resíduos cumpre determinação de acordo setorial, que é um instrumentos estipulado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, e firmado para corroborar responsabilidade compartilhada do ciclo de vida do produto.

Ou seja, é um contrato que envolve a organização setorial do empresariado; o Poder Público, no caso o Ministério do Meio ambiente; e, muitas vezes, a Confederação Nacional do Comércio. Esse contrato objetiva a criação de uma entidade gestora para viabilizar um sistema de logística diversa”, informou o analista.

O foco do programa são lâmpadas de uso doméstico dos tipos fluorescentes compactas e tubulares; de vapor de mercúrio, sódio ou metálico; e de luz mista. Não há limite nem custo para o descarte, desde que seja realizado por consumidor doméstico. Para saber o ponto de coleta mais próximo de sua residência, acesse o site.

A implantação dos pontos de coleta segue critérios técnicos indicados no acordo setorial, entre os quais número de habitantes, área urbana, densidade populacional, domicílios com energia elétrica, poder aquisitivo, infraestrutura viária e acessibilidade.

Gabriel Monti ressaltou que quando se descarta corretamente uma lâmpada, a pessoa está contribuindo para que a Reciclus possa retornar seus componentes para o setor produtivo como matéria-prima ou insumo, não sendo necessária a extração de novos recursos naturais. 

Dicas: A. Brasil
Post: G. Gomes
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