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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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30 dezembro, 2021

Lei que cria o Auxílio Brasil é publicada no Diário Oficial da União.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família. A nova lei foi publicada na edição hoje (30) do Diário Oficial da União (DOU), com dois vetos.

A lei que foi aprovada pelo Congresso substitui a Medida Provisória que criou o Auxílio Brasil, editada em agosto pelo governo. Entre os vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa a ter dotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis beneficiários.

A justificativa para o veto foi que  “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.

Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, da nova lei, que estabelecia metas para taxas de pobreza. Nesse caso a justificativo foi de que o dispositivo "resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário".

Parcelas

Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.
A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início deste mês. Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.

Um decreto também publicado no DOU desta quinta-feira (30) estendeu esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.

De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a estimativa de atender até 17 milhões de famílias.

Detalhes

São elegíveis para o Auxílio Brasil:  
- famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;

- famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 e possuam em sua composição, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.
 
O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que tenham direito. São eles:
- Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, é destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

- Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por 
integrante que se enquadre em tal situação;

- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: no valor de R$ 130, é destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros previstos eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;

- Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Auxílio Brasil.

Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Informações: Governo Federal
Via: ebc
Post: G. Gomes
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02 junho, 2021

Presidente Bolsonaro sanciona Lei que torna Pronampe permanente!

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira dia 02 de Junho de 2021 a Lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O anúncio foi feito em vídeo publicado por Bolsonaro nas redes sociais, em que ele aparece acompanhado de ministros e do senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto. 

"Estou agora sancionando a nova lei do Pronampe, que vista atender as pequenas empresas e o microempresário, de forma permanente", declarou Bolsonaro. 

O Pronampe foi criado em Maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19, mas foi encerrado no fim do ano. Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei que teve tramitação concluída no Senado no dia 11 de maio e aguardava apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.   

Ao longo do ano passado, o Pronampe disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam usar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

Na nova fase, o governo disponibilizou crédito de R$ 5 bilhões, mas a expectativa é que os bancos que vão operacionalizar os financiamentos possam alavancar os recursos disponíveis para cerca de R$ 25 bilhões, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda de acordo com o parlamentar, pelo menos 20% desse recurso será destinado a empreendedores da área de eventos, por causa dos prejuízos causados pela paralisação dessas atividades durante a pandemia.

"O micro e o pequeno empresário no Brasil representam 98% de todas as empresas e nunca tiveram uma linha de crédito com essa abrangência, [com] fundo garantidor, carência, juro decente e possibilidade de melhorar o seu negócio", afirmou o senador no vídeo publicado nas redes sociais de Bolsonaro.

Os novos empréstimos feitos pelo Pronampe, considerados a partir de janeiro de 2021, poderão ter custo máximo de 6% ao ano, mais taxa Selic (3,5% ao.ano). As instituições bancárias participantes do programa operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo servirá como garantia para até 100% do valor das operações, desde que todos os empréstimos feitos pelo instituição não tenham taxa de inadimplência maior que 85%. 
 
A linha de crédito concedida pelo Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesse caso, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% de seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, valendo a opção mais vantajosa para o pequeno empresário.

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou do anúncio da sanção do Pronampe permanente, o programa democratiza o acesso ao crédito no país. "Pela primeira vez nessa recuperação, 48% da expansão de crédito foram para o pequeno e o médio", afirmou o ministro.

 Via: ebc
Post: G. Gomes
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24 abril, 2021

Lei da telemedicina completa um ano!

 
No dia 16 de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.989, aprovada pelo Congresso, e que autorizou a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de covid-19.

A legislação respondeu a uma demanda por atendimentos a distância no contexto da pandemia, em que autoridades de saúde orientaram reduzir o contato físico de pacientes com médicos e outros profissionais de saúde.

Até então, a realização de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito do contexto da pandemia. Uma complementação aprovada em novembro permitiu que após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na avaliação da pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Angélica Silva, apesar de a lei garantir o distanciamento e mais segurança a médicos e pacientes no atual contexto, existe o receio, entre pesquisadores da área, de que esta nova modalidade de atendimento acabe substituindo a de caráter presencial.

Em um cenário como o do Brasil, que possui uma distribuição desigual de profissionais de saúde, com grande quantidade nos centros urbanos e pouca no interior, haveria o risco de aprofundar a falta de trabalhadores da saúde em municípios de médios e pequeno porte.

Qualquer ação de telemedicina precisa estar a favor de qualificar a assistência de uma maneira geral. Se esta assistência necessita ser presencial, ela não pode ser substituída em nome de economia financeira e com riscos para o atendimento ao paciente”, defende a pesquisadora da Fiocruz.

Para o pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (Cepedisa/USP) Matheuz Falcão, muitos pontos da lei continuam em aberto e precisam ser tratados em uma legislação de caráter permanente. Um desses pontos se refere aos dados pessoais dos pacientes. O desafio está em como a legislação pode garantir a proteção dos dados sobre a saúde do usuário, tanto no Sistema Único de Saúde como em serviços privados, impedindo que essas informações sigilosas vazem ou sejam compartilhadas indevidamente com empresas.

Outro aspecto é o que Falcão chama de dependência tecnológica: “seria fundamental para o Brasil formular soluções tecnológicas públicas e nacionais para implementação da telemedicina no Brasil, caso contrário serviços como prontuários eletrônicos, formação de banco de dados ou definição de plataformas para consultas remotas podem ficar na mão de empresas estrangeiras, gerando dependência econômica e minando a autonomia em relação aos dados”, pontua.
 
O que diz a Lei
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível realizar exame físico durante a consulta.

Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Vetos
O presidente vetou dois trechos da Lei. Um deles previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pelo Congresso Nacional.

O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que fez a prescrição.

De acordo com a Presidência, essa medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). 
 
Planos de saúde
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde, que deve oferecer uma opção ao usuário.

Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

Conforme a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede que ofereça esse atendimento.

Independentemente do método e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial.

Informações:  ANS
Via: ebc
Post: G. Gomes
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20 abril, 2021

Presidente Bolsonaro sanciona Lei sobre remessa de patrimônio genético ao exterior!

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior.
No Senado, a Comissão de Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. 
Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade”.

 Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e indispensável” avaliou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A Secretaria acrescentou que, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.

A lei sancionada hoje não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a “situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a serem posteriormente detalhadas em regulamento.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como a da pandemia da covid-19. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros internacionais para esse fim.

Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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08 abril, 2021

Presidente Bolsonaro sanciona a nova Lei do Gás!

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira dia 08 de Abril de 2021o Projeto de Lei 4.476 de 2020, que trata do novo marco regulatório do setor de gás. A matéria teve votação concluída no Congresso Nacional no dia 17 de Março. 
A informação foi dada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que esclareceu que não houve vetos presidenciais à nova lei. 

O texto aprovado prevê, entre outras medidas, a desconcentração do mercado, não permitindo que uma mesma empresa possa atuar em todas as fases, da produção e extração até a distribuição; e o uso de autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

O novo marco regulatório do gás diz ainda que as autorizações não terão tempo definido de vigência e podem ser revogadas somente a pedido da empresa nas seguintes situações: se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave; se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

De acordo com as novas regras, caso haja mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.

Segundo o texto da lei, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

O governo federal informou que as estimativas projetadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) são de que este novo marco regulatório gere investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, com a produção de gás natural triplicando até 2030. A nova Lei do Gás poderá gerar quatro milhões de empregos em cinco anos e acrescentar 0,5% de crescimento ao PIB nos próximos dez anos.

Informações: ebc
Post: G. Gomes
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04 abril, 2021

Atenção: Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês!

 
Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. 
A partir de agora,será assim:
  • validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos.
  • cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70. 
  • três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. 
 
Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos, nessas formas:
  • se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira.
  • 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação.
  •  40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação. 
As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas. 
 
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
 
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 
Informações: Governo Federal
Via: ebc
Post: G. Gomes
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02 abril, 2021

Aprovada Lei contra o Crime de Stalking. Saiba mais...

 
stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém  Na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e , por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.
 
Segundo a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. 
Em algumas situações, essa violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz”, alerta a organização.
Ainda segundo a SaferNet alguns cuidados podem ajudar a evitar o problema:
Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.
Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela. 

Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.

Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.
 
Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.

Crime
No último dia 9, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.
 
Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de stalking.

Informações: SaferNet
Post: G. Gomes
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