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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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16 maio, 2022

Rondônia: Lei estadual reconhece necessidade de porte de arma dos vigilantes da segurança privada.

 
Diante do risco da atividade, o governador Marcos Rocha sancionou, na quinta-feira  dia 12 de Maio de 2022, a Lei n° 5.343, que reconhece a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada. 
 
A nova legislação busca dar melhor condição de proteção à vida desses profissionais que no exercício de suas funções defendem vidas e patrimônios. A medida deve inibir represálias de criminosos e promover o zelo pela integridade física desses profissionais.
 
O Projeto Le lei foi de autoria do deputado estadual Jair Montes e a iniciativa foi prontamente defendida pelo Poder Executivo Estadual. A lei acolhe a demanda da categoria que pedia pela ampliação das condições de defesa em situações de risco fora do ambiente de trabalho, uma vez que trata-se de profissionais com aptidão psicológica e capacidade técnica.
 
A lei ainda reforça que o porte de arma pelos vigilantes deve seguir as normativas previstas nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.

Post: G. Gomes
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Informações: Governo de Rondônia
 

01 abril, 2022

Nova Lei prevê Prisão para servidor que destratar vítima de violência

 
A partir de hoje, dia 1 de Abril de 2022, o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na Lei de Violência Institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Pela nova legislação, comete o crime de Violência Institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.

O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.  

Informações:  Senado Federal
Via: ebc
Post: G. Gomes
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18 março, 2022

Ministro Alexandre de Moraes do STF determina bloqueio do Telegram no Brasil.

 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje  dia 18 de Março de 2022 o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram. Na decisão, o ministro determinou que as operadoras de telefonia realizem o corte no funcionamento da plataforma. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 100 mil. 

Em fevereiro, Moraes havia determinado que o aplicativo de mensagens fizesse o bloqueio de perfis acusados de disseminar desinformação, no entanto, o STF não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo. 

Em outra frente, no início do mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tenta localizar os representantes da empresa, por meio do escritório de advocacia no Brasil. Um ofício foi endereçado ao diretor-executivo do serviço de mensagens, Pavel Durov. 

As autoridades temem que o Telegram seja palco para a desinformação no país por não buscar implementar meios de barrar a disseminação de informações sabidamente inverídicas. No aplicativo, por exemplo, é possível formar grupos com centenas de milhares de pessoas, que recebem mensagens simultaneamente. O principal concorrente, o WhatsApp, por exemplo, permite grupos de apenas 300 pessoas.

Informações: ebc
Post: G. Gomes
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17 março, 2022

STF valida prorrogações de interceptações telefônicas em Investigações.

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje  dia 17 de Março de 2022 validar as prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais. Pela decisão, os juízes deverão fundamentar as autorizações de grampos telefônicos com base em fatos concretos, que estejam relacionados com as investigações, sendo ilegal a utilização de argumentos genéricos.

O caso foi decidido em um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as interceptações realizadas na investigação do Caso Sundown, apuração da Polícia Federal (PF), realizada em 2004, que apurou crimes de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no Paraná.

A discussão estava em torno da constitucionalidade da prorrogação das escutas. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do magistrado e não poderá exceder prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, comprovada indispensabilidade como meio de prova.

Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas.

Contudo, a decisão do STF estabeleceu balizas para as decisões de magistrados que autorizam as prorrogações.

Decisão
O julgamento começou ontem dia 16 de Março de 2022 e foi finalizado na tarde de hoje. Além de estabelecer os limites gerais para todos os casos, por 6 votos a 4, a Corte aceitou recurso do MPF e derrubou a decisão do STJ que anulou as escutas do Caso Sundown.

Prevaleceu voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sessão de ontem, o ministro validou as escutas da investigação paranaense, por entender que as prorrogações foram justificadas.

Para Moraes, as renovações sucessivas de escutas são legais, mas devem estar baseadas em elementos concretos. Além disso, as prorrogações devem ser devidamente motivadas para justificar a continuidade das investigações. Serão consideradas ilegais decisões padronizadas ou reproduções genéricas sem relação com o caso concreto.

Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça, que reviu manifestação proferida na sessão de ontem e se posicionou contra a anulação das escutas.

Segundo o ministro, em algumas decisões do Caso Sundown, as interceptações foram encerradas após o aparecimento de diálogos que não tinham relação com a apuração.

Defesa
Na sessão de ontem, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, representante de um dos empresários, defendeu a manutenção da decisão do STJ que anulou as escutas.

Segundo Kakay, as interceptações foram ilegais e realizadas em telefone fixo durante dois anos, com monitoramento de familiares, cujas conversas não tinham relação com as investigações, mas foram renovadas.

"É mais do que falta de fundamentação. São os policiais dizendo que não tem nenhum indício, e o doutor procurador insistindo em renovar e o doutor juiz insistindo em determinar que fosse feita a renovação", disse.

A investigação teve a participação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro, então atuante na 2ª Vara Federal em Curitiba. Ambos também participaram da Operação Lava Jato.

Informações: STF
Post: G. Gomes
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06 janeiro, 2022

Presidente sanciona a Lei que altera regras para ônibus interestaduais.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.298, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira dia 06 de Janeiro de 2021.
 
A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais. 
 
Ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em algum trecho interestadual ou internacional, tais companhias de viação também precisam, a partir de agora, comprovar viabilidade técnica e econômica, além da capacidade operacional que já era exigida anteriormente.
 
A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Contudo, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.
 
Polêmica
Desde que começou a tramitar no Congresso, o Projeto de Lei que deu origem às novas regras colocou em rota de colisão viações tradicionais e novas empresas que operam via aplicativos e esquemas colaborativos de fretamento de ônibus interestaduais.
 
Em 15 de dezembro de 2021, por exemplo, data em que o assunto foi votado no plenário da Câmara, centenas de ônibus ocuparam a Esplanada dos Ministérios para protestar contra e a favor do projeto de lei. 
Ao final, o texto proveniente do Senado acabou abrandado na Câmara, com a retirada de pontos polêmicos. Em sua versão original, o projeto de lei previa que todas as autorizações concedidas pela ANTT desde 2019 fossem revogadas, ponto que acabou retirado.
 
Outro ponto retirado foi a exigência de que as empresas tivessem frota própria de, no mínimo, 60% do necessário para operar as linhas interestaduais. Na visão de novas empresas que atuam via aplicativos, o item era tido como uma restrição grave do mercado e da livre concorrência, uma vez que os modelos de negócio do setor preveem cada vez mais a operação por meio do fretamento de veículos, sem frota própria.

Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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Presidente Bolsonaro sanciona Lei que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo!

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira dia 05 de Janeiro de 2022), um Projeto de Lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em Dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em beneficio do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova Lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a Lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Veto
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Informações: Governo Federal
Vi: ebc
Post: G. Gomes
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