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Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira dia 13 de Março de 2024, por votação simbólica, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei
considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de
entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar”.
Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.