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17 junho, 2014

Feriadão de Novo!

Com a revogação do artigo 3º do Decreto 18.563, publicado em 27 de janeiro deste ano no Diário Oficial (Diof) do Estado, o expediente nas repartições públicas será normal, das 7h30 às 13h30, nesta terça-feira (17), quando a Seleção Brasileira realiza seu segundo jogo pela Copa do Mundo, desta vez contra o México, no Estádio Castelão, em Fortaleza (CE), a partir das 16h (horário de Brasília). Com relação às escolas, o expediente só será interrompido no período da tarde, como ocorreu na abertura, na última quinta-feira, em São Paulo contra a Croácia.

O mesmo horário será adotado na próxima segunda-feira (23), quando o Brasil enfrentará Camarões, às 17h (horário de Brasília), no Estádio Nacional, em Brasília, ainda na primeira fase da competição que segue até o dia 13 de julho.

O governo estadual decidiu revogar o artigo 3º do calendário que estabelece os feriados e pontos facultativos do Poder Executivo para este ano devido ao estado de calamidade pública porque passa Rondônia após o registro de uma das maiores cheias da região, que deixou milhares de famílias desabrigadas, principalmente em Porto Velho, Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

No Decreto 18.874, de 26 de maio, foram mantidos os feriados desta quarta-feira (18), Dia do Evangélico; e de quinta-feira, Corpus Christi, além do ponto facultativo de sexta-feira, 20.

Postagem: G.Gomes
Texto: Veronilda Lima
Fonte:Tudorondonia
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Projeto proíbe que escolas cobrem por material padronizado

As escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso coletivo a ser utilizado durante o ano letivo.

Esta é a condição a ser imposta caso o estabelecimento decida adotar material escolar padronizado para seus alunos.

As duas medidas constam de projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que trata da correção da anuidade escolar (Lei 9.870/1999), reiterando a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar fornecido. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 51/2014) proíbe - com exceção de livros - a adoção de marca específica para os materiais escolares. O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.

Ao expressar apoio à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), observou que recente mudança na Lei 9.870/1999 já tornou nula cláusula contratual que obrigue o contratante (pai do aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo. Seus custos devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolares, acrescentou Gurgacz no parecer pela aprovação do PLS 51/2014.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.

Postagem: G.Gomes
Texto: Simone Franco
Fonte: Senado Federal
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15 junho, 2014

Filme: Não Deixe Joana Só - curta

Este site é parceiro divulgador da Central Portacurtas de Produções Cinematograficas, e que hoje apresenta para você mais um belo trabalho em curta metragem totalmente grátis para os internautas do Deljipa.

Sinopse: Existem verdades que nem a maquiagem de palhaço pode esconder.

INFORMAÇÕES BÁSICAS DESTE FILME
Gênero: Ficção
Diretor: Cecilia Engels
Elenco: Bella Copabianco, Carlos Biaggioli, Cristiano Bacelar, David Biaggioli, Gabriel Carmona, Gabriel Curuaya Gazola, Julia Biaggioli, Laura Biaggioli, Laura Fajngold, Leandro Feigenblatt, Leon Gobeth, Maurilio Domiciano, Nara Sakarê, Pedro Vicente, Rebeca Pereira, Sergio Khair, Sofia Siqueira, Taipan Yagé Curuaya
Duração: 15 min Ano: 2011 Formato: Digital
País: Brasil Local de Produção: SP
Cor: Colorido
FICHA TÉCNICA DESTE FILME
Produção: Luciano Maekawa
Roteiro: Cecilia Engels
Edição: Cecilia Engels
Direção de Arte: Luciana Araujo
Som: Tamiz Haddad e Tomaz Kotzel
Edição de som: Raphael Lupo
Figurino: Natalia Marques
Maquiagem: Cristina Pessoa
Assistente de Direção: Daniele Perente e Miguel Escobar
Assistente de Câmera: Marcel Carneiro
Assistente de Produção: Felipe Martins, Marina Rossi, Rodrigo Martins
Still: Felipe Portaro e Gabriel Felsberg
Direção de Fotografia: Wagner Depintor
Assistente de Fotografia: Felipe Miguel
Mixagem: CTAV Alexandre Jardim
Montagem: Cecilia Engels
Trilha Sonora: Allen Ferraudo
Colorista: Cabelo
Maquinista: Vagnão
Figuração: Beatriz Copabianco, Debora Monteiro, Ester Palomares, Gisele Braga, Leda Nogueira, Ligia Engels, Marco Maia, Nilson Domingues, Severino Ramos 

Postagem: G.Gomes
Fonte:Portacurtas
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14 junho, 2014

Curso de Treinamento de Tiro da P. Civil

Ao dar cumprimento às novas diretrizes  da Polícia Civil de Rondônia, é que está sendo aplicado Cursos de Treinamento e Aperfeiçoamento de Tiro para os policiais civis do Estado, assim sendo este Curso foi aplicado desta vez para os policiais da Regional de Ji-Paraná.
É vontade da Diretora da Academia da Polícia Civil aplicar em breve outra etapa do Curso numa fase mais específica e posteriormente a fase mais avançada levando conhecimento e praticidade a todos membros da Corporação.
Nós participamos do Curso e por isso fizemos algumas imagens das ações durante estes dias em que o Curso foi aplicado.


Postagem: G.Gomes
Fonte: P.Civil de Ji-Paraná-RO
Canasl: www.deljipa.blogspot.com.br

11 junho, 2014

Negado pedido para liberar policiais com porte de arma em salas de audiência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) para acabar com a restrição de acesso e porte de arma de fogo em audiências e dependências do Poder Judiciário. A decisão unânime foi tomada durante a 190ª Sessão, realizada na terça-feira (3/6).

Por meio dos incisos VII e VIII do artigo 9º da Resolução n. 176/2013, o CNJ recomendou aos tribunais que editem resoluções para restringir o ingresso de policiais com porte de arma de fogo em salas de audiência, secretarias, gabinetes ou qualquer repartição judicial quando estiverem na condição de parte ou testemunha. A norma prevê ainda que a arma seja guardada em local seguro junto à direção da unidade.

A ADPF pedia a supressão dos dispositivos com a alegação de que o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 2003) assegura aos policiais federais o direito de portar arma mesmo fora de serviço. Dessa forma, a associação argumentou não ser razoável “admitir que um ato normativo de hierarquia inferior cerceie o exercício regular de um direito legalmente instituído”.

Legalidade – Seguindo o voto da conselheira Luiza Frischeisen, o Plenário do CNJ considerou que a previsão do Estatuto do Desarmamento deve ser interpretada em conjunto com os princípios constitucionais e leis hierarquicamente iguais.

De acordo com a conselheira, a Lei de Organização da Magistratura Nacional assegura a prerrogativa ao Poder Judiciário de disciplinar o acesso as suas dependências. A autonomia do Judiciário também é garantida pela Constituição Federal, nos artigos 96 e 99.

“É válido salientar que os magistrados devem exercer seu ofício com autonomia e sem nenhum embaraço, de modo a assegurar garantias que lhes são, inclusive, outorgadas constitucionalmente, para o exercício da jurisdição”, afirmou a conselheira, no voto proferido no Pedido de Providências n. 0001628-63.2014.2.00.0000.

Com base no parecer do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, a conselheira também afirma que a Lei n. 12.694/2012 não autoriza o livre ingresso com arma de fogo para qualquer policial, mas apenas para aqueles que estiverem em missão, escolta de presos ou agentes ou inspetores de segurança próprios.

Segundo o parecer, o policial não tem, mesmo com a autorização de porte de arma fora de serviço, assegurado o direito de ingressar em ambientes públicos controlados. “O bem público de uso especial se sujeita a restrições compatíveis com sua destinação. Tais normas são especiais em relação à norma geral e decorrem das leis stricto sensu que normatizam o aproveitamento desses bens”.

Para a conselheira Luiza Frischeisen, o objetivo de se vedar o acesso de pessoas, na qualidade de réu ou testemunha em sala de audiências “é evitar o temor das pessoas presentes, dado os efeitos psicológicos que a arma pode causar, ainda que essa não seja a intenção do habilitado a portá-la”, afirma, no voto.

Postagem: G.Gomes
Texto: Bárbara Pombo
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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