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21 junho, 2014

Filme:Morango com Limão

Este site é parceiro divulgador da Central Portacurtas de Produções Cinematográficas e hoje apresenta outro trabalho em curta metragem totalmente grátis para você internauta amigo do Deljipa.

INFORMAÇÕES BÁSICAS DO FILME
Sinopse: Pepe é um carioca simples que trabalha fazendo sucos em uma lanchonete. Todos os dias por lá são iguais até que um estranho pedido, "morango com limão", quebra sua rotina, mudando o rumo de sua vida e do verão carioca.

Filme:Morango com Limão
Gênero: Ficção
Subgênero: Romance
Diretor: Adolfo Sarkis
Elenco: Álamo Facó, Alessandro Faria, Gustavo Chermont, Milena Paula, Reynaldo Coelho, Tales Coutinho, Thiago Magalhães, Túlio Fiúza
Duração: 15 min Ano: 2004 Formato: 35mm
País: Brasil Local de Produção:
Cor: Colorido

FICHA TÉCNICA DESTE FILME
Produção: Felipe Velozo
Fotografia: Paulo Camacho
Roteiro: Adolfo Sarkis
Som Direto: Leonardo Bastos
Direção de Arte: Janaína Vieira
Trilha original: Clower Curtis
Edição de som: Francisco Slade
Câmera: Paulo Camacho
Direção de produção: Felipe Velozo, Kleber Souza
Assistente de Direção: William Felmar
Produção Executiva: Flavio Barone
Produção de Arte: Janaína Vieira
Montagem: Michel Cardoso

Postagem .G. Gomes
Fonte da Produção: Portcurtas
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

20 junho, 2014

Sancionada Lei do Porte de arma para Guardas Prisionais

Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo legalmente fora de serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, consta da Lei 12.993/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (17). Dilma vetou, no entanto, a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo (PLC 28/2014) no Congresso.

De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva; formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado); e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Ao vetar o direito aos guardas portuários, Dilma argumenta que não foram verificadas quanto a essa categoria as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida "poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação", contrariando a política nacional de combate à violência e o ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Postagem: G.Gomes
Fonte: Agência Senado
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link da Imagem:http://migre.me/qAe6V

19 junho, 2014

Feriado em Ji-Paraná City

Esta é a cidade de JI- Paraná – RO neste dia de feriado de Corpus Christi, com pouco movimento e muita tranquilidade pelas ruas e avenidas.

Em razão desta tranquilidade acabamos por captar algumas imagens de nossa cidade.



Postagem: G. Gomes
Câmera: Nikon Coolpix
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

Projeto de Lei que Amplia Licença por Luto ou Casamento

Projeto que amplia licença por luto ou casamento está pronto para ser votado no Senado Federal.
Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese de ausência inicial de até 15 dias para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.

Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família. Ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado, a licença no casamento é de apenas três dias. Além disso, não há a possibilidade legal de afastamento para cuidados com pessoa da família que esteja adoentada, um benefício já desfrutado pelos servidores públicos.
Tempo Exíguo
Para o autor, o tratamento mais equânime "é necessário e justo”. A seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a recuperação completa da pessoa que enfrentou a perda de um familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-casados para comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.

Paim considerou, porém, que, não havendo estabilidade de emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 dias previstos - poderia inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, entende que o ideal é que as partes negociem os termos de eventual prorrogação.
Ônus Moderado
O relator do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomenda a aprovação da matéria. Na sua avaliação, inexiste razão “fundada na realidade” que justifique a manutenção das atuais desigualdades de tratamento. Ainda de acordo com o relator, a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo.

Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.

Depois do parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Postagem:G. Gomes
Fonte: Agência Senado
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link da Imagem:http://migre.me/qDmBv

17 junho, 2014

Governo fala do Pagamento do Mês de Junho

O Governo de Rondônia cumpre mais uma vez neste mês de junho o pagamento do funcionalismo dentro do mês trabalhado, antecipando, inclusive, o início do calendário que se inicia nesta sexta-feira, 19, com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).

Em seguida, no dia 20, sábado, recebem os servidores do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon), sendo os ativos, inativos e pensionistas.

Na próxima quinta-feira, 25, recebem os servidores das demais áreas do governo: Saúde, Educação, Finanças, Social, Ambiental, Planejamento, Obras, entre outras.

De acordo com o secretário de Estado de Administração, Rui Vieira, o governo vem fazendo todo o esforço possível para manter o pagamento do funcionalismo em dia, apesar das dificuldades que enfrenta com a queda da receita estadual. "Mesmo assim, a equipe de governo trabalha em consonância para atender a determinação do governador Confúcio Moura para que mantenha o pagamento em dia dos cerca de 60 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas", disse o secretário.

Segundo ele, com o cumprimento do calendário, os servidores podem se programar com uma margem de segurança para a realização de compras e quitação de débitos.

Postagem: G. Gomes
Texto: Mirian Franco
Fonte: SEAD
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link da Imagem: http://noticias.prestumseguros.com.br/wp-content/uploads/2013/12/dinheiro.jpg

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