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21 agosto, 2014

Combate à Impunidade

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014, que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.

A PEC estabelece ainda que as hipóteses de aplicação do chamado "foro especial por prerrogativa de função" poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda à Constituição. A mudança possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.

Para o autor da proposição, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), seria uma forma de tornar o Direito "mais responsivo às dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele explica: “Amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quorum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”.

Como é Hoje

Pelas normas constitucionais atualmente em vigor, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República.

Crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por diante.

As maiores críticas são feitas à competência privativa do STF nessa área. Políticos, juristas e até alguns ministros do Supremo têm observado que falta ao órgão estrutura e vocação para julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o julgamento na corte máxima da Justiça brasileira elimina - ou, no mínimo, reduz - as possibilidades de recurso contra uma decisão, já que ela é tomada pela última instância do Judiciário.

'Não Cabem Privilégios'

Acir Gurgacz observa que a realidade político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição que remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades podem ser processadas e julgadas em juízos que não aquele que em princípio caberia fazê-lo.

”O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumenta o senador na justificativa da proposta. Ao serem julgadas, acrescenta, as autoridades com foro privilegiado costumam levar consigo outros co-réus, em razão da conexão ou continência, o que faz com que o privilégio se estenda muitas vezes a outras pessoas que nem sequer ocupam cargos públicos.

Acir Gurgacz ressalta ainda que os bens jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e lavagem de bens "são muitos valiosos para a sociedade", o que o leva a defender a responsabilização criminal dos agentes públicos "nos mesmos moldes que um cidadão comum, não cabem aqui privilégios".

Postagem: G.Gomes
Fonte:Agência Senado
Canal:www.deljipa.blogspot.com.br

19 agosto, 2014

Senado: Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante


Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pode tornar mais duras as punições aos motoristas que usam o telefone celular ao volante. Além de mudar a classificação atual da infração, de média para gravíssima, a proposta (PLS 71/2014) cria uma sanção penal para a conduta.

Ao justificar a medida, Ferraço diz que o celular é tão perigoso ao volante quanto o álcool e menciona estudos que indicam que um em cada quatro acidentes automobilísticos nos EUA estão associados ao uso do telefone. Ele lembra ainda que o Conselho Europeu de Segurança em Transporte (ETSC) já sugeriu uma proibição total do uso de celulares por motoristas, mesmo que por meio do viva voz.

"A tendência mundial tem sido de agravar as penalidades para o uso do telefone celular na direção, principalmente para o envio de mensagens de texto, ação que é a mais problemática por aliar três fatores: longo tempo de duração, impossibilidade de o condutor olhar para a via e exigência de coordenação visomotora fina, especialmente nos teclados virtuais em telas de toque", afirma.

O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em dois pontos. No âmbito administrativo, atualmente, dirigir usando o celular ou fones de ouvido é uma infração média. Ferraço sugere separar o uso do celular ao volante e tornar a conduta uma infração gravíssima.

Na esfera penal, a proposta acrescenta a utilização do celular ao art. 311, que hoje pune apenas o trânsito em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de áreas como escolas, hospitais, estações de transporte público. A pena é a mesma: detenção de seis meses a um ano ou multa.

O projeto tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Fonte: Agência Senado
Postagem: G.Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Links das Imagens:http://migre.me/qxR4C

18 agosto, 2014

Polícia Civil Esclarece Furtos em Ji- Paraná - Flávia Luiza Borges e Filhos

Na data de hoje dia 18/08/2014, policiais da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ji- Paraná-RO, em continuidade aos trabalhos de investigações de vários Furtos e Roubos a residências e Comércios desta cidade, receberam uma informação de que alguém estava ateando fogo em um quintal situado na AV. Adolpho Rohl no Bairro Aurélio Bernardes.

Ao ir fazerem as averiguações no local, perceberem uma geladeira (Freezer) inativa e dentro objetos de procedência duvidosa, como naquele endereço reside Menores Infratores e também é ponto de reunião de outros Menores Infratores, foi solicitado para a dona da residência o pedido para que fizessem uma breve vistoria no seu interior, não foi surpresa os policiais encontrarem uma “paranga” de maconha e vários outros objetos tais como Notebook, Net book, HD externo, peças de uma motocicleta que havia sido furtada em novembro de 2013 próximo à ULBRA.

Em razão dos objetos encontrados os menores presentes bem como a dona da residência foram conduzidos para a Delegacia para que fossem tomadas as providencias cabíveis.

Vale a pena salientar, que a dona da casa em questão é mãe de dois Menores Infratores já bastante conhecidos da Polícia e que havia ganhado de um de seus filhos, várias bijuterias e joias furtadas e que as guardava juntamente com seus pertences.
Após localizar os Registros de Ocorrências dos vários objetos furtados, os policiais procederam ao chamamento de Vítimas pra reconhecimento de seus pertences, mas que restaram alguns objetos para serem reconhecidos por Vítimas e que estamos postando imagens dos mesmos.
FLÁVIA LUIZA BORGES
Postagem: G. Gomes
Fonte: 1ª DP/JP/RO
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

16 agosto, 2014

Saturday In Ji-Paraná - Rondônia - Brasil!

Imagens diversificadas da cidade de Ji-Paraná -RO, na manhã deste sol de verão na cidade.
Informo que todas as imagens são liberadas para cópias.
Para melhor apreciação clique em cima de uma imagem e verá todo pacote.
Postagem:G.Gomes
City: Ji-Paraná- Rondônia- Brasil
Câmera: Fujifilm HSR20
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

15 agosto, 2014

Filme:Todos Esses Dias em Que Sou Estrangeiro

Este site é parceiro divulgador da Central Portacurtas de Produções Cinematográficas e hoje apresenta outro bom trabalho em curta metragem para você internauta Deljipa.
Sinopse: Antônio está fora de seu lugar.
Filme:Todos Esses Dias em Que Sou Estrangeiro

INFORMAÇÕES BÁSICAS DESTE FILME
Gênero: Ficção
Subgênero: Grande Prêmio 2014
Diretor: Eduardo Morotó
Elenco:
Aline Vargas
Clarice Lissovsky
Javier Vasques
Mariana Nunes
Miguel Arraes
Pedro Azevedo
Pedro Gracindo
Duração: 20 min
Ano: 2013
Formato: 35mm
País: Brasil
Local de Produção: RJ
Cor: P&B
Postagem: G.Gomes
Fone: Portacurtas
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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