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30 novembro, 2014

Ji- Paraná Já Vive o Clima de Natal!

Então é Natal...em Ji- Paraná muitas pessoas preservam a tradição das festas natalinas enfeitando suas casas e jardins, e o poder público Municipal não tem deixado por menos.
A cada ano aumenta mais e mais a ornamentação de logradouros públicos e avenidas da cidade de Ji- Paraná com os motivos natalinos.
Nós saiamos a noite e constatamos que existem várias ruas enfeitadas e que tudo ficou muito bonito.
Esperamos que nos anos seguintes esta providencia se estenda para os bairros mais afastados, contemplando assim a maioria da população ji-paranaense.
 
 
Post:G.Gomes
Tema: Natal
Canal:www.deljipa.blogspot.com.br
Imagens: Deljipa.

29 novembro, 2014

Filme: Maria Ninguém

Este site é parceiro divulgador da Central Portacurtas de Produções Cinematográficas e hoje apresenta mais um trabalho em curta metragem produzido no Brasil.

Sinopse: Búzios, 1964. Sandro, um garoto de 11 anos, filho de pescador, se apaixona por uma bela mulher. Em seu ímpeto de agradar a misteriosa mulher, ele leva peixes da pescaria para presenteá-la e ganhar sempre um beijinho. 
A bela mulher era Brigitte Bardot que escapava do assédio mundial se refugiando na paradisíaca praia de Búzios com seu namorado Bob Zagury. O curta é inspirado no neo realismo italiano. Não atores e atores se misturam para contar essa história de amor e amizade.

Filme:Maria Ninguém
Produção: Valério Fonseca
Duração: 13 min
Gênero: Ficção
Diretor: Valério Fonseca
ELENCO DESTE FILME:
Alessandri Adriano,
Fernanda Lima,
Rayann Silva,
Waldyr Gozzy
Duração: 13 min
Ano: 2008
Formato: Digital
País: Brasil
Local de Produção: RJ
Cor: Colorido
FICHA TÉCNICA DESTE FILME:
Fotografia: Bia Marques
Roteiro: Valério Fonseca
Som Direto: Luiz Aragão
Still: Sérgio Caddah
Montagem: Saulo Moretzsohn
Trilha Sonora: Lui Coimbra
Arte: Raquel Café Dantas 

Post:G.Gomes
Fonte:Portacurtas
Canal:www.deljipa.blogspot.com.br

28 novembro, 2014

Transposição de Servidores de Rondônia



TRANSPOSIÇÃO DO SERVIDORES DE RONDÔNIA VAI TRAMITAR JUNTO COM A DE AMAPÁ E RORAIMA
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 660 e o Decreto nº 8.365, ambos de 24 de novembro de 2014, regulamentando a Emenda Constitucional nº 79, que trata da transposição dos servidores do Amapá e de Roraima, e uniformizando com a transposição dos servidores de Rondônia, que já está em andamento.

A Medida Provisória nº 660 altera a Lei nº 12.800 para incluir os servidores do Amapá e de Roraima, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 79; cria o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext); prevê a permissão de progressão e promoção dos servidores enquadrados; e cria a Gratificação de Desempenho (GDExt) dentro do PCC-Ext.

Já o Decreto nº 8.365, que regulamenta a Medida Provisória nº 660, em seus insicos V e VI reafirma a transposição dos servidores contratados até 15 de março de 1987 e os alcançados pelos efeitos do artigo 36 da Lei Complementar nº 41, que criou o Estado de Rondônia, ou seja, os que tiveram a folha paga pela União até 31 de dezembro de 1991; cria a Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima para analisar os requerimentos e manifestar-se sobre o enquadramento na folha da União; e estabelece como vão ser pagas as aposentadorias dos servidores que foram enquadrados no governo federal.

A antiga Comissão da Transposição foi extinta, e foi concedido um prazo de 180 dias para que os servidores de Roraima e Amapá façam a opção pela transposição.

Nesta quinta-feira as diretorias do Sindsaúde e do Sintero se reuniram com o advogado Hélio Vieira para uma completa análise da Medida Provisória e do Decreto.

Segundo o advogado Hélio Vieira, os novos dispositivos legais chegam para esclarecer alguns pontos, sem, no entanto, alterar muita coisa. Alguns pontos positivos foram observados, como o esclarecimento quanto à questão do vínculo, o enquadramento conforme o cargo ocupado na data da entrega do requerimento de opção, o enquadramento nas tabelas remuneratórias da Lei nº 11.358/2006, e a inclusão dos servidores no Regime Jurídico da Lei nº 8.112/1990.

O presidente do Sindsaúde, Caio Marin, observou que essas novas leis trouxeram a impressão de que agora o governo federal encontrou o caminho para fazer a transposição de acordo com a EC 60 e a EC 79, com a vantagem de que agora são as bancadas de três Estados trabalhando com o mesmo objetivo, ou seja, são 24 deputados federais e 9 senadores pressionando pela transposição.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, destacou que agora a transposição de Rondônia vai caminhar junto com a de Roraima e do Amapá, e que isso, por um lado vai atrasar o processo, pois será dado o prazo de 180 dias para os servidores daqueles Estados fazerem a opção.

No entanto, há um lado positivo, pois a nova lei garante a inclusão dos servidores no Regime Jurídico dos servidores do ex-território e as bancadas dos três Estados estarão unidas no mesmo propósito. Não será mais possível que um ex-território faça a transposição e que outro fique para trás.

Na próxima semana os sindicalistas e os advogados participarão de uma reunião no Ministério do Planejamento, quando levantarão alguns questionamentos e apresentarão proposta de tramitação da transposição.
Os sindicalistas vão pedir a criação de outra comissão de acompanhamento, e vão propor que a nova Comissão dos Ex-Territórios acelere a análise dos processos de Rondônia antes que comecem a chegar os termos de opção dos servidores de Roraima e do Amapá.

Fonte: Rondônia
Post:G.Gomes
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27 novembro, 2014

Senado Prioriza Uso de Armas Não Letais pela Polícia.

Senado aprova prioridade para o uso de armas não letais em ação policial
Gás lacrimogêneo, balas e cassetete de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial. É o que determina matéria aprovada pelo Plenário do Senado na tarde desta quarta-feira (26). Pelo substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 256/2005, o uso de armas não letais poderá ter prioridade sobre as armas de fogo na ação policial – desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais. Agora, a matéria segue para sanção.

O projeto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), já havia sido aprovado quarta-feira passada (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o texto, armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. O projeto também proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a matéria é da maior importância para a realidade do país. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) lembrou que a arma letal só pode ser usada em determinadas condições e sob parâmetros legais. Segundo ele, a prioridade da arma não letal pode significar a preservação de vidas.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), porém, manifestou preocupação com o uso de armas de choque e spray de pimenta nas manifestações populares. Para ela, esses instrumentos ainda podem ser considerados violentos e têm causado danos a manifestantes. Em resposta, Crivella explicou que o uso desse tipo de armamento deve obedecer a princípios de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

— O que o projeto cuida é exatamente de disciplinar para que não haja nenhum abuso contra os manifestantes — disse o senador.

Crivella recordou que o projeto vem sendo debatido há nove anos no Congresso. Ele destacou o crescimento da violência na ação policial, resultando em grande número de mortes, em especial de jovens. Para reduzir as ocorrências e manter a integridade física de pessoas em abordagens policiais, a sugestão é disciplinar o uso da força pelos agentes de segurança, com prioridade para armas não letais. O objetivo, segundo o senador é adequar o uso da força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves e preservar fisicamente as pessoas envolvidas.

Fonte: Agência Senado
Post: G.Gomes
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Link da Capa:http://migre.me/n8JYc

Estelionatários Aplicaram Conto do Paco em Idoso em Ji- Paraná - RO

Em Ji-Paraná-RO, pessoas inescrupulosas aplicaram o famoso Conto do Paco em um senhor de idade e aposentado de Ji-Paraná-RO, levando dele a importância de R$ 2.140,00( Dois Mil Cento e Quarenta Reais).
A Vítima sendo já é uma pessoa de idade, não estava acompanhado de outra pessoa que o protegesse e assim os meliante o escolheram para aplicar um golpe bastante conhecido como o Conto do Paco.

Nesta modalidade de golpe os Infratores simulam uma situação de que perderam algum objeto ou documento e o deixa cair o objeto próximo à Vítima, que junta e entrega para o meliante, este por sua vez finge ficar agradecido e resolve dar um presente para a Vítima, assim, pede que a pessoa segure seu objeto e pede algo em troca para dar para um comparsa que fica próximo dando o "apoio" e assim a pessoa desavisada entrega muitas vezes seus pertences e até grandes quantias em dinheiro, como foi o caso da Vítima de hoje no Centro de Ji-Paraná que recebeu dos estelionatários um pacote envolto em uma cédula de Cinquenta Reais e em troca a Vítima lhe deu a importância de R$ 2.150,00(Dois Cento e Cinquenta Reais), só depois que foi perceber que tinha sido Vítima dos canalhas.

Depois do fato ocorrido a Vítima foi até à Delegacia e Registrou a Ocorrência e entregou o pacote motivador do Crime, conforme veremos nas imagens abaixo.
Veja o pacote que os meliantes usaram para  enganar a Vítima, basta olhar  com mais calma para perceber que só existe uma  cédula envolvendo uma extremidade do volume pois a outra estava envolta em papel.
ATENÇÃO: O que se pede sempre é que nunca deixem pessoas idosas sozinhas ou desacompanhadas quando forem receber seus provimentos ou mesmo pagar contas em Agências bancárias ou Casas Lotéricas, pois isso pode vir ser um risco.

Post: G.Gomes
Fonte: 1ª DP/Jipa/RO
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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