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01 abril, 2017

Lei cria política de controle de natalidade de cães e gatos

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Lei 13.426/2017, que cria uma política de controle de natalidade de cães e gatos. A norma entra em vigor já nesta sexta-feira.

A nova lei tem origem no PLC 4/2005, aprovado no Senado em Agosto de 2010 e na Câmara dos Deputados no último dia 7.

Segundo o texto, o controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será por esterilização permanente por cirurgia, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

O programa levará em conta o estudo das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além da quantidade de animais a serem esterilizados, por localidade. Terão prioridade também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.

Haverá campanhas educativas nos meios de comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável de animais domésticos.
Vetos
Foi vetado o estabelecimento de prazo para a adaptação às novas regras por municípios que não possuem unidades de controle de zoonoses. Na justificativa do veto, o presidente Michel Temer alegou que a obrigação viola a autoridade municipal, sem contar que o dispositivo provocaria insegurança jurídica.
Outra Lei Votada
Também foi vetado o trecho que estabelece que as despesas com o programa virão da seguridade social da União, mediante contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos recursos. Na justificativa para o veto, consta que essa regra atrela recursos da seguridade social a programa não vinculado diretamente à saúde. A estimativa do impacto fiscal é de R$ 23,4 bilhões, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e entraria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

Fnte: Agência Senado
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Post: G. Gomes
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Polinter cumpre mandados e prende suspeito com quase seis quilos de entorpecente

A Polícia Civil do Estado de Rondônia por meio da Polícia Interestadual (POLINTER) realizou na manhã desta sexta-feira (31/03), o cumprimento de três mandados de prisão e a apreensão de entorpecentes. Durante a ação policial para cumprimento dos mandados, foi encontrado cerca de seis quilos de “maconha” em uma residência localizada na rua Inácio Mendes, bairro JK, na zona Leste de Porto Velho. O acusado Felipe Igor D. G, foi conduzido para Delegacia pela prática do crime de tráfico de drogas.

De acordo com informações dos policiais, dos mandados de prisão expedido pela justiça, um era por condenação pelo crime de tráfico de drogas, um pelo crime baseado na lei Maria da Penha e um foragido da justiça do Mato Grosso do Sul pela prática do crime de homicídio. Durante a ação, um conduzido foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes como citado acima.

A Polícia Civil do Estado de Rondônia disponibiliza o número 197 para todo cidadão que deseja realizar denúncias sobre quaisquer prática criminosa. Vale ressaltar que a denúncia pode ser realizada de forma anônima e sigilosa.

Fonte: PC -RO
Post: G. Gomes
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31 março, 2017

TJ-RO entende que Ivo Cassol e João Cahula Lesaram o Erário

(Foto Reprodução Google - Ivo Cassol e João Cahula)
Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a sentença do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que decretou a inconstitucionalidade da Lei n. 2.225/2010, assim como do Decreto nº 15.861/2001, que trata sobre segurança custeada pelo Estado de Rondônia a ex-governadores. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro Júnior.

Com essa decisão colegiada, os ex-governadores Ivo Narciso Cassol e João Aparecido Cahula, que tiveram o pedido de reforma (anulação) da sentença de 1º grau negado, terão que ressarcir aos cofres do Estado de Rondônia o dinheiro gasto durante a aplicação da Lei, considerada inconstitucional e lesiva ao patrimônio público Estadual.

Na apelação, a defesa de Ivo Cassol afirmou que o cargo de governador é alicerçado na Constituição Estadual e leis ordinárias, por ser de grande relevância e com inúmeros risco à segurança pessoal do agente público, assim como da sua família. No caso de Ivo Cassol, a defesa esclareceu que ele, no seu primeiro mandado de governador, adquiriu adversários e inimigos políticos, por ter denunciado quase a totalidade dos deputados Estaduais de Rondônia, durante a sua gestão. E que a lei discutida na apelação foi criada nos mesmos moldes da lei pertinente aos ex-presidentes da República, por isso é indevida a restituição de valores despendidos com a segurança do ex-governador.

Já o apelante, o ex-governador João Aparecido Cahula, argumentou, preliminarmente, que a ação popular não seria a via correta para apurar a inconstitucionalidade da lei, assim como, pediu a nulidade da sentença de 1ª grau, por não demonstrar a lesividade ao erário (dinheiro). E, no mérito, disse que a figura do governador está associada a figura do Estado. Por isso, a imagem do ex-governador (João Cahula) não se desvincula após o encerramento do mandato, configurando que este continua a correr riscos. Com esses argumentos, a defesa pediu que ação popular fosse julgada extinta sem julgamento do mérito ou que seja anulada a sentença de primeiro grau.

Os pedidos preliminares foram rejeitados. De acordo com o voto do desembargador Eurico Montenegro, a ação popular não buscou a declaração de inconstitucionalidade da lei, assim como do decreto que a regulamentou, mas anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio, consistente em lei e decreto que permitiram pôr policiais militares à disposição da segurança pessoal de Ivo Narciso Cassol e João Cahula, assim como de seus familiares, custeado pelo Estado com passagens áreas, diárias, entre outros. Em razão disso, “não há que se falar em inadequação da via eleita (ação popular).

Com relação a preliminar de nulidade, foi sob alegação de haver condenação no juízo de 1º grau sem existir provas nos autos processuais. Segundo o acórdão (decisão colegiada), conforme o art. 492, do novo CPC, o juiz não pode conceder diferente ou mais do que foi pedido pelo autor, porém, para Eurico Montenegro, tal dispositivo está incompleto “porque os limites da sentença devem respeitar não só o pedido, mas também a causa de pedir e os sujeitos que participam do processo”. Dessa forma, a decisão proferida pelo juízo originário da causa não se desviou dos pleitos iniciais, inexistindo, por tanto, nulidade na sentença.

No mérito, segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Especial, o Supremo Tribunal Federal já julgou caso análogo, em que sentenciou no sentido de não admitir privilégios ou prerrogativas dissociadas do efetivo exercício do cargo ocupado ou de mandato eletivo. Consta na decisão, citada no voto do relator, que embora o privilégio exista para os ex-presidentes da República, não se pode ignorar a grande disparidade entre a repercussão nacional e internacional. Ademais, no caso, ficou comprovado a lesividade ao patrimônio público hábil a implicar na responsabilização das partes, isto é, Ivo Cassol e João Cahula, em face da invalidação da Lei n. 2.255/2010 e, por arrastamento, do Decreto nº 15.861/2011 que a regulamentou.

A decisão colegiada foi sobre a Apelação Cível n. 0007169-66.2011.8.22.000, sobre ação popular, que tem como autor, Domingos Borges da Silva. Ele foi publicada no Diário da Justiça, dia 27 de Março de 2017. Os desembargadores Gilberto Barbosa e Oudivanil Marins acompanharam o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro.

Fonte: Assessoria TJRO
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Colômbia: Enfermeiras são demitidas após dançarem em sala com paciente desacordada e nua - Vídeo

(Foto: Reprodução/YouTube Revista MB Medio Oficial)

Cinco enfermeiras colombianas foram demitidas após serem filmadas dançando em uma sala de cirurgia que tinha uma paciente anestesiada e nua. Na imagem, as funcionárias parecem se divertir enquanto preparam a mulher para a cirurgia. Veja abaixo.

O caso ocorreu na clínica Santa Cruz, no bairro de Bocagrande, em Cartagena.

O respeito pela dignidade de cada um dos pacientes é primordial para a nossa instituição. Assim, rechaçamos e lamentamos profundamente o comportamento inadequado de pessoas que exercem profissões na área da saúde”, comunicou a unidade.

No vídeo, é possível ouvir a música, que estava em alto volume.


Fonte: Yahoo Noticias
Vídeo: Youtube
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O Angagonista: João Dória ataca 13 anos de roubos do PT - Vídeo

Em discurso na 10º Brazil Conference, promovida pelo Bank of America Merril Lynch, João Doria disse que sua maior motivação na política é impedir que o PT volte ao poder.

"Depois de 13 anos de roubos, quero ser referência para outras pessoas, inclusive vocês, para que se movam, atuem e tenham coragem para que o Brasil jamais volte a ser administrado por uma gangue de criminosos que durante 13 anos roubou o nosso pais. O maior assalto aos cofres públicos da história foi promovido pelo PT."

Fonte: Antagonista
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