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11 janeiro, 2020

Vendas externas do agronegócio somam US$ 96,8 bilhões em 2019

(Foto: iStock / MAPA)
As vendas externas do agronegócio somaram US$ 96,8 bilhões no ano passado, representando 43,2% do total exportado pelo Brasil, segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em 2018, a participação do agronegócio nas exportações totais do país era 42,3%.

Os destaques foram milho, carnes e algodão, que lideraram as exportações agrícolas. O milho registrou volume recorde de exportação, com 43,25 milhões de toneladas. O recorde anterior foi registrado em 2017, com 29,25 milhões de toneladas do cereal exportadas.

O total exportado foi 4,3% menor em comparação ao volume de 2018. "Tal redução ocorreu em função da queda do índice de preço das exportações do agronegócio brasileiro, que caiu 6,9% em 2019. Essa queda foi compensada pela elevação de 2,7% no índice de quantum das exportações, ou o equivalente ao incremento de 2,7% no volume exportado em 2019", diz nota técnica da Secretaria.

Milho
A produção de milho na safra 2018/2019 também foi recorde, somando 100 milhões de toneladas, gerando um excedente exportável de milho de praticamente 20 milhões de toneladas em relação à quantidade exportada em 2018. Com o volume comercializado no exterior (+88,5% em 2019 na comparação com 2018), as exportações de milho atingiram US$ 7,34 bilhões em 2019 (+ 87,4%).

Já a soja teve redução de quase 10 milhões de toneladas nos embarques. Queda que foi compensada em parte pelas vendas das carnes (bovina, suína e de frango), milho e algodão.

Carnes
As vendas externas das carnes passaram de US$ 14,68 bilhões em 2018 para US$ 16,52 bilhões em 2019, alta de 12,5%. O impacto da peste suína africana em diversos países, principalmente no rebanho chinês, ajudou no incremento das exportações brasileiras de carnes.

A carne bovina foi a principal carne exportada pelo Brasil, com US$ 7,57 bilhões em vendas externas no ano de 2019 (+15,6%). Este valor é recorde para toda a série histórica. O volume exportado de carne bovina também foi recorde, atingindo 1,85 milhão de toneladas.

A China se tornou o principal país importador de carne bovina brasileira, responsável por 26,8% do volume total exportado. Com isso, ultrapassou a região administrativa especial de Hong Kong, que ficou na segundo posição, com 18,6%.

Algodão
O destaque do setor de fibras e produtos têxteis foi para o aumento das vendas de algodão não cardado nem penteado, que subiram de US$ 1,69 bilhão em 2018 para US$ 2,64 bilhões em 2019 (+56,5%).
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
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10 janeiro, 2020

Valores pagos a mais por Dpvat começam a ser reembolsados no dia 15 desse mês.

A seguradora Líder informou hoje dia 10/012020 que começará a devolver na próxima semana os valores cobrados a mais de proprietários de veículos que fizeram o pagamento do seguro Dpvat ( Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres). 

O reembolso começará a ser feito no dia 15 desse mês. A iniciativa ocorre após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ter voltado atrás e derrubado sua própria liminar, que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat.

De acordo com a Líder, gestora do Dpvat, o reembolso ocorrerá diretamente na conta-corrente ou na conta-poupança do proprietário do veículo em até dois dias úteis. Para fazer a solicitação, é necessário informar o CPF ou CNPJ, e-mail e telefone do proprietário, Renavam do veículo, data do pagamento, valor pago e dados bancários para reembolso.

O pedido pode ser feito na página da Líder na internet. Na tarde desta sexta-feira, o site da seguradora estava fora do ar.

O calendário de pagamento do Dpvat acompanha as datas de acerto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que, na maioria dos estados, vence o mês de janeiro.

Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço do seguro caiu. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor do seguro passou a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e de R$ 12,25 para motocicletas, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
Informações: A. Brasil
Post: G. Gomes
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Segurança veicular: confira os itens que passam a ser obrigatórios em 2020.

(Foto: Vrum)
Os veículos fabricados e vendidos no Brasil vão trazer mais segurança a partir deste ano. Isso porque, duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem a obrigatoriedade de alguns itens de segurança. A mudança vale para todos os modelos, inclusive os carros populares.

A primeira estabelece que todos os veículos, a partir do dia 29 de janeiro, tragam itens como cinto de segurança de três pontos e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Além disso, os veículos devem oferecer fixação do tipo isofix para cadeiras infantis, o que torna o transporte de crianças ainda mais seguro, já que o engate é feito por ganchos.

A segunda resolução (567/2015) trata sobre o controle de estabilidade. A regra vale para modelos inéditos, inclusive populares e também para os que passarem por grandes mudanças, como troca de geração.

O analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária, Denis Perez, explica como o controle de tração pode salvar vidas: “o controle de tração é um equipamento que auxilia o motorista numa frenagem brusca, num movimento brusco, tanto de curva quanto de ultrapassagem numa via. Esse item, ele só vai entrar em um momento de risco, feito pelo volante, em contato com todos os sensores.

Em veículos que já estão em linha no país e que receberão atualizações menores, como mudança de ano e de modelo, a mudança está prevista para 2022.

Para o presidente da Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Luiz Carlos Moraes, os itens são necessários e os prazos ajudam as indústrias a se planejarem. “A indústria defende isso, com isso ela consegue planejar as modificações, os investimentos e fazer os testes adequados para a introdução destes novos itens de segurança.

A adoção dos itens, como controle de estabilidade, faz parte do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária, com o objetivo de reduzir o número de vítimas no trânsito.
Informações: Voz do Brasil
Post: G. Gomes
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Limite de emissão sonora de Templos pode ser regulamentado pelo Congresso!

Igrejas e templos religiosos podem ter um limite de propagação sonora estabelecido por lei federal. Atualmente, muitos estados e municípios já limitaram o volume máximo durante cultos, missas e celebrações, mas o projeto pode unificar as regras para todo o território nacional.

Se a proposta (PL 5.100/2019) for aprovada no Senado e sancionada, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6 horas da manhã, serão 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas.

Para se ter uma ideia, estima-se que uma agência bancária cheia tenha barulho de 55 a 65 dB, enquanto a praça de alimentação de um shopping em hora do almoço produza cerca de 70 dB. Um show com música alta ou um trio elétrico podem atingir 130 dB.

Punição
O texto prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do local. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto.

Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.

Se o barulho for, de fato, excessivo, será dado prazo de até 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.938/1981: multa de 10 a mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.

O projeto também prevê indenização ou reparo a danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O Ministério Público da União e os dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

Boato
Embora o projeto se limite ao volume máximo nos templos, alguns cidadãos questionaram, pelo Whatsapp do Senado Federal, se é verdadeira notícia divulgada em redes sociais de que o Senado estaria estudando projeto que atenta contra a liberdade de culto e de leitura da Bíblia.

Essa proposta, contudo, limita-se a regulamentar nacionalmente a emissão sonora produzida em cultos e serviços religiosos de todas as crenças.

Apresentado originalmente pelo deputado Carlos Gomes (PRB-RS), o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 524/2015, na Câmara) e, se aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Atualmente, o texto aguarda o relatório e voto do senador Luiz Pastore (MDB-ES) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), antes de ser votado nessa comissão e pelo Plenário.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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Servidores de Rondônia do Executivo devem fazer atualização cadastral pela internet até dia 29 de Fevereiro.

Os servidores públicos estaduais ativos têm até o dia 29 de Fevereiro para efetuarem a atualização cadastral que terá inicio quinta-feira (9). Esse é um processo no qual o servidor coloca todas as informações, pessoais e profissionais, e anexa documentos atualizados, e pode ser feito por smartphone, notebook, computador ou qualquer outro dispositivo que tenha câmera ou webcam.

Prova de vida só pode ser feita com dispositivos com câmera

Informações como RG, título de eleitor, CPF, endereço, capacitações e cursos devem ser enviadas para o portal do servidor e caberá ao RH homologar ou não. Para esse ano, há uma novidade que é a “Prova de vida”.
A “Prova de vida” é o décimo segundo item da atualização, onde cada servidor deve fazer o reconhecimento facial. Que é feito tirando uma selfie com algum documento pessoal. 

Essa ferramenta, e toda reformulação do portal do servidor foi feita pela Superintendência do Estado para Resultados (EpR) para a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), que é responsável pelo recadastramento dos servidores. Esse tipo de ferramenta é usada por bancos, em uso de aplicativos e para aberturas de contas. Caso tenha dúvida, o servidor deve procurar o RH da sua secretaria.

Para o superintendente da EpR, coronel Delner Freire, essa modernização faz com que o estado assegure as informações e traga veracidade com as imagens dos servidores. “Procuramos o meio mais fácil para que todos os servidores possam preencher o recadastramento de forma prática e facilitar o trabalho da Segep com essas informações”.

Quem não teve a atualização cadastral de 2017 deferida, ou entrou no governo depois, deverá fazer a atualização seguindo todos os passos desde o começo. Quem fez a atualização de 2017 apenas atualizará as informações e adicionar novas informações pedidas. Essas informações aparecerão, e caberá ao servidor atualizar os dados.

Segundo o superintendente da Segep, Coronel Bm Silvio Luiz Rodrigues da Silva, além do governo estadual ter os dados atualizados, os dados devem ser exportados ao e-Social, plataforma do governo federal que unifica o recolhimento de informações previdenciárias, trabalhistas e funcionais dos trabalhadores. O Decreto 24.652 de 08 de janeiro de 2020, que instituiu a atualização cadastral, prevê punição disciplinar e bloqueio de pagamento caso o servidor não faça atualização e não procure regularizar-se.

PASSO A PASSO (Caso tenha dúvidas procure o RH do seu órgão)

Primeiro são os dados pessoais: cpf, nome, data de nascimento, tipo sanguíneo, tipo de raça, nacionalidade, país de nascimento, estado, naturalidade, sexo, estado civil, e um comprovante do estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável registrada em cartório com firma “por verdadeiro”. Depois passa para filiação, onde é informado nome dos pais.

Complementa com endereço: CEP, logradouro, bairro, complemento, estado, município, tipo de endereço, e anexar um comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, correspondência bancária dos últimos três meses, ou contrato de locação ou escritura pública). Segue com contatos: celular pessoal, telefone residencial, e-mail pessoal, celular funcional, telefone comercial, e-mail corporativo; e preenche a escolaridade: Nome do curso, Nome da Instituição, Ano de conclusão, Grau de Instrução, Anexar comprovante (Certificado de Conclusão ou Diploma).

Também preencherá cursos profissionalizantes: instituição, nome do curso profissionalizante, ano de conclusão e comprovante (certificado) e os dados bancários: número da agência, dígito da agência separado do número, número da conta, dígito separado da conta, tipo da conta, anexar comprovante de conta bancária (foto da frente do cartão ou extrato).

Após isso, deve ser feito o cadastro dos Dependentes, caso o servidor tenha, com: CPF, nome, grau de parentesco, data de nascimento, sexo, e comprovante (certidão de nascimento ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial), e o registro profissional, dependendo da profissão: tipo de registro profissional, número de registro profissional e comprovante, a prova de vida (selfie com documento e foto dos documentos) e anexar documentos: RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, PIS, carteira de habilitação, se tiver, e certidão de reservista, se for do sexo masculino.

Em caso de dúvidas, procure o RH da sua secretaria ou envie um e-mail para: atualizacaocadastral2020@gmail.com.
Informações: Governo de Rondônia
Post: G. Gomes
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